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ID
494992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca dos sujeitos envolvidos na relação de emprego ou de trabalho, inclusive os alcançados por normas de proteção especial, como menores e mulheres, julgue os itens a seguir.

I Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
II São equiparados ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados.
III Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, compreendendo-se os empregados domésticos, que assim são considerados os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.
IV Salvo na condição de aprendiz, para o qual é exigida a idade mínima de 14 anos, é proibida a admissão de menor de 16 anos como empregado em qualquer trabalho.
V Não pode ser exigido da mulher, para admissão ou permanência no emprego, atestado ou exame de qualquer natureza para comprovação de esterilidade ou gravidez.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Entendo que a única potencialmente equivocada seria a V, posto que há ressalvas.

  • I (correta) CLT Art 2º caput

    II (correta) CLT Art 2º §1

    III (incorreta) CLT Art 3º

    IV (correta) CLT Art 403

    V (correta) CLT Art 373A  IV

  • Consoante o artigo 3º da CLT, c.c o art.7° alínea a, o item III da questão resta prejudicado em sua definição de empregado.

  • O item I está em perfeita consonância com o artigo 2º, caput da CLT.
    O item II está em perfeita sintonia com o artigo 2º, §1º da CLT.
    O item III não está em completa consonância com o artigo 3º da CLT, já que a categoria dos domésticos vem tratada em lei especial (lei 5.859/72), sendo modalidade de trabalho especial, não sendo equiparado ao empregado urbano comum.
    O item IV está em consonância com o artigo 7º, XXXIII da CRFB.
    O item V está em conformidade com o artigo 373-A, IV da CLT.
    Assim, existem 04 itens corretos (I, II, IV e V). Dessa forma, RESPOSTA: D.
  • Questão bastante temerária. Afinal, justificar o erro do item III apenas por não estar em total consonância com o art. 3º da CLT, não é suficiente.


    Analisando o item em duas partes:


    1ª   - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário,... >> (transcrição literal e íntegra do art. 3º da CLT);


    2ª - ...compreendendo-se os empregados domésticos, que assim são considerados os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.


    Segundo Resende (2015, p. 111 - 115), além dos requisitos da pessoalidade, onerosidade e subordinação, há quatro requisitos adicionais para caracterização do doméstico, prestar serviços: a) DE NATUREZA CONTÍNUA; b) SEM FINALIDADE LUCRATIVA; c) À PESSOA OU À FAMÍLIA; e d) NO ÂMBITO RESIDENCIAL DA PESSOA OU FAMÍLIA. Quanto ao requisito b, o autor também faz uma ressalva interessante, afirmando que "...é necessário observar que a finalidade não econômica do trabalho prestado REFERE-SE AO EMPREGADOR, E NÃO AO EMPREGADO, para quem a finalidade É SEMPRE ECONÔMICA (onerosidade)". (grifos meus). Essa ressalva também poderia ensejar um erro na 2ª parte do item III, caso a natureza econômica citada dissesse respeito ao empregado doméstico, e não ao empregador, o que não é possível identificar claramente com o enunciado.


    E por fim, dos quatro requisitos adicionais que são necessários, a NATUREZA CONTÍNUA do serviço prestado não está presente na 2ª parte da alternativa, o que talvez poderia ser uma justificativa mais coerente para o erro, pois a não eventualidade não deve ser confundida com a continuidade.



  • Não entendi o erro do item III. Ele representa a transcrição do art 3, clt + art. 7, a, clt.

  • Art. 7º - Os preceitos constantes da presente Consolidação, salvo quando for, em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam:

    a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas;

  • Com relação ao empregado doméstico:

    Deve-se considerar que a Lei 5859/72 (dispõe sobre a profissão de empregado doméstico), após a redação dada ao parágrafo único, art. 7º, CF/88, pela EC nº 72, foi inteira e expressamente revogada pela Lei Complementar nº 150, de 2015 (dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico).

  • MUITO FÁCIL

  • Não consegui entender o erro da alternativa III. Pra mim, todas estão corretas.

  • Item III

    -empregador doméstico é EQUIPARADO a empregador

    QUESTÃO CESPE - GAB: CERTO

    Para os fins da relação de emprego, conceitua-se como empregador tanto a pessoa física como a pessoa jurídica que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação dos serviços pelo trabalhador contratado como empregado, a tanto se equiparando, ainda, os empregadores domésticos, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas e outras instituições sem fins lucrativos

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    -empregado doméstico NÃO é empregado

    QUESTÃO CESPE - GAB: ERRADO

    Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, compreendendo-se os empregados domésticos, que assim são considerados os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.