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Entendo que a única potencialmente equivocada seria a V, posto que há ressalvas.
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I (correta) CLT Art 2º caput
II (correta) CLT Art 2º §1
III (incorreta) CLT Art 3º
IV (correta) CLT Art 403
V (correta) CLT Art 373A IV
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Consoante o artigo 3º da CLT, c.c o art.7° alínea a, o item III da questão resta prejudicado em sua definição de empregado.
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O item I está em perfeita consonância com o artigo 2º, caput da CLT.
O item II está em perfeita sintonia com o artigo 2º, §1º da CLT.
O item III não está em completa consonância com o artigo 3º da CLT, já que a categoria dos domésticos vem tratada em lei especial (lei 5.859/72), sendo modalidade de trabalho especial, não sendo equiparado ao empregado urbano comum.
O item IV está em consonância com o artigo 7º, XXXIII da CRFB.
O item V está em conformidade com o artigo 373-A, IV da CLT.
Assim, existem 04 itens corretos (I, II, IV e V). Dessa forma, RESPOSTA: D.
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Questão bastante temerária. Afinal, justificar o erro do item III apenas por não estar em total consonância com o art. 3º da CLT, não é suficiente.
Analisando o item em duas partes:
1ª - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário,... >> (transcrição literal e íntegra do art. 3º da CLT);
2ª - ...compreendendo-se os empregados domésticos, que assim são considerados os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.
Segundo Resende (2015, p. 111 - 115), além dos requisitos da pessoalidade, onerosidade e subordinação, há quatro requisitos adicionais para caracterização do doméstico, prestar serviços: a) DE NATUREZA CONTÍNUA; b) SEM FINALIDADE LUCRATIVA; c) À PESSOA OU À FAMÍLIA; e d) NO ÂMBITO RESIDENCIAL DA PESSOA OU FAMÍLIA. Quanto ao requisito b, o autor também faz uma ressalva interessante, afirmando que "...é necessário observar que a finalidade não econômica do trabalho prestado REFERE-SE AO EMPREGADOR, E NÃO AO EMPREGADO, para quem a finalidade É SEMPRE ECONÔMICA (onerosidade)". (grifos meus). Essa ressalva também poderia ensejar um erro na 2ª parte do item III, caso a natureza econômica citada dissesse respeito ao empregado doméstico, e não ao empregador, o que não é possível identificar claramente com o enunciado.
E por fim, dos quatro requisitos adicionais que são necessários, a NATUREZA CONTÍNUA do serviço prestado não está presente na 2ª parte da alternativa, o que talvez poderia ser uma justificativa mais coerente para o erro, pois a não eventualidade não deve ser confundida com a continuidade.
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Não entendi o erro do item III. Ele representa a transcrição do art 3, clt + art. 7, a, clt.
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Art.
7º - Os preceitos constantes da presente
Consolidação, salvo quando for, em cada caso, expressamente determinado em
contrário, não se aplicam:
a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo
geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família,
no âmbito residencial destas;
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Com relação ao empregado doméstico:
Deve-se considerar que a Lei 5859/72 (dispõe sobre a profissão de empregado doméstico), após a redação dada ao parágrafo único, art. 7º, CF/88, pela EC nº 72, foi inteira e expressamente revogada pela Lei Complementar nº 150, de 2015 (dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico).
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MUITO FÁCIL
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Não consegui entender o erro da alternativa III. Pra mim, todas estão corretas.
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Item III
-empregador doméstico é EQUIPARADO a empregador
QUESTÃO CESPE - GAB: CERTO
Para os fins da relação de emprego, conceitua-se como empregador tanto a pessoa física como a pessoa jurídica que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação dos serviços pelo trabalhador contratado como empregado, a tanto se equiparando, ainda, os empregadores domésticos, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas e outras instituições sem fins lucrativos
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-empregado doméstico NÃO é empregado
QUESTÃO CESPE - GAB: ERRADO
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, compreendendo-se os empregados domésticos, que assim são considerados os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.