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gabarito A - CLT. Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
§ 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.
Art. 617 - Os empregados de uma ou mais empresas que decidirem celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com as respectivas empresas darão ciência de sua resolução, por escrito, ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de 8 (oito) dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado pelas empresas interessadas com relação ao Sindicato da respectiva categoria econômica.
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Gabarito Letra A
A) CERTO: CF Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o
seguinte:
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações
coletivas de trabalho
B) CF Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo
coletivo
C) CF Art. 7 XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos
de revezamento, salvo negociação coletiva
Súmula 423 TST: Estabelecida
jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de
regular negociação coletiva, os empregados submetidos
a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como
extras.
D) Errado, negociação coletiva de trabalho é gênero da qual acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva de trabalho são espécies
E) CLT Art. 619. Nenhuma disposição de
contrato individual de trabalho que contrarie normas de Convenção ou Acôrdo Coletivo de
Trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo considerada nula de pleno
direito (Sem ressalvas)
bons estudos
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RESPOSTA: A
PRINCÍPIO DA INTERVENIÊNCIA SINDICAL
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Letra (a)
Princípio da Interveniência Sindical na Normatização Coletiva. Por este princípio propõe que a validade do processo negocial coletivo submeta-se à necessária intervenção do ser coletivo institucionalizado obreiro, que no caso do Brasil, é o sindicato (DELGADO, 2004, p. 1312).