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ID
495007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca da distribuição dos resultados e constituição de reservas, segundo a Lei n.º 6.404/1976 e legislação complementar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA – Lei 6.404,  Art. 199.  O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do  capital  social ou na distribuição de dividendos.


    Assim, PODEM ultrapassar o Capital Social:

    - Res. Contingências

    - Res de Incentivos Fiscais; e

    - Res. De Lucros a Realizar.


    B) ERRADA -  Lei 6.404, Art. 201 § 2º Os acionistas não são obrigados a restituir os dividendos que em boa-fé tenham recebido. Presume-se a má-fé quando os dividendos forem distribuídos sem o levantamento do balanço ou em desacordo com os resultados deste.


    C) ERRADA – Lei 6.404, Art. 197 § 2o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202(compensação de prejuízos), serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro.

    Assim, a RLR só pode ser usada para pagar Dividendos e Compensar prejuízos.


    D) CERTA – Lei 6.404, Art. 46, § 2º A participação atribuída às partes beneficiárias, inclusive para formação de reserva para resgate, se houver, não ultrapassará 0,1 (um décimo) dos lucros. (= 10%)


    E) ERRADA – A constituição de reservas estatutárias não prejudica o Dividendo mínimo!

    Lei 6.404, Art. 198. A destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194(Reservas Estatutárias) e a retenção nos termos do artigo 196 não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório (artigo 202).

  • Acho que eu não preciso comentar.