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Gab, errado.
loreDamasceno.
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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 414, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010 ANEEL
Art. 73. O medidor e demais equipamentos de medição devem ser fornecidos e instalados pela distribuidora, às suas expensas, exceto quando previsto o contrário em legislação específica
§ 5o A distribuidora não pode alegar indisponibilidade de equipamentos de medição para negar ou retardar a ligação ou o início do fornecimento.
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Li a questão e não entendi nada KKKKKKKK
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Li 7 vezes e nada nada nada
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(DES)caracterizando
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Não (DES)caracteriza o descumprimento.
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Pior que a redação dessa questão, só essa pandemia...
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Compete a empresa instalar o medidor, mas se esse equipamento faltar e gerar o atraso na sua instalação e consequentemente a pessoa ficar sem luz na sua casa caracteriza o descumprimento por parte da concessionária.
A grosso modo, a questão falou isso,
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Está Errada. Para a afirmativa ficar Certa, ela deveria ser reescrita assim:
Quando o medidor e demais equipamentos de medição necessários para o faturamento do serviço prestado são fornecidos e instalados pela distribuidora, às suas expensas, a indisponibilidade de equipamentos de medição não justifica o retardamento da ligação e o início do fornecimento, caracterizando o descumprimento, pela distribuidora, dos prazos estabelecidos na regulação do setor.
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Entendi nadinha...
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TENDI FOI NADA KKKKKKKKK, MAS ACERTEI!!
PMAL 2022