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GABARITO: CERTO
LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976 (Lei das Sociedades anônimas)
Art. 118 § 6 O acordo de acionistas cujo prazo for fixado em função de termo ou condição resolutiva somente pode ser denunciado segundo suas estipulações.
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O acordo de acionista é um contrato parassocial que visa regular o exercício do direito do voto dos acionistas aderentes, obrigando apenas os que dele são partes. Tem como finalidade a estabilização de opiniões e posições acionárias, de modo que eventuais instabilidades, inclusive emocionais, não atrapalhem o controle acionário. Seu objeto é limitado, podendo versar apenas sobre compra e venda de ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto ou poder de controle.
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GABARITO: QUESTÃO CORRETA
Fonte: Lei 6.404-76 (S/A)
Art. 118. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede.
§ 6 O acordo de acionistas cujo prazo for fixado em função de termo ou condição resolutiva somente pode ser denunciado segundo suas estipulações