Gab. Errado
são considerados reservas de capital.
--
Lei 6404/76
art. 182, § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;
b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
[...]
Errado
Ágio na emissão de ações: Reserva de Capital
Alienação de partes beneficiárias: Reserva de Capital
Reserva de incentivos fiscais: Reserva de Lucro
Conforme a Lei 6.404/76, o Patrimônio Líquido é dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
Quanto às reservas, temos:
→ Reservas de lucro:
✓ Reserva legal;
✓ Reservas estatutárias;
✓ Reservas para contingências;
✓ Reservas de incentivos fiscais;
✓ Reservas de retenção de lucros;
✓ Reserva de lucros a realizar;
✓ Reserva especial para dividendos obrigatórios não distribuídos;
✓ Reserva de prêmio na emissão de debêntures.
→ Reservas de capital:
✓ Ágio na emissão de ações;
✓ Produto da alienação de partes beneficiárias;
✓ Produto da alienação de bônus de subscrição;
✓ Resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.
Conforme o item 5 do CPC 08, "Os custos de transação incorridos na captação de recursos por intermédio da emissão de títulos patrimoniais devem ser contabilizados, de forma destacada, em conta redutora de patrimônio líquido"