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A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público.
No caso qualquer conceção que entre em encampação , nao terá direito a indenização.
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lei 8987/95
Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
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Gabarito:"Errado"
Há sim o direito a indenização!
Lei 8987/95, art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
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Gab: Errado
Encampação ou resgate, que é o encerramento da concessão, por ato do concedente, durante o transcurso do prazo inicialmente fixado, por motivo de conveniência e oportunidade administrativa, sem que o concessionário haja dado causa ao ato extintivo;
- Deve haver prévio pagamento da indenização.
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basta lembrar do Crivella no Rio , encampou a linha amarela e para garantir indenização a empresa empenhou boa parte dos bens municipais
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Encampação = interesse público, a concessionária será indenizada.
Caducidade = culpa da concessionária, a mesma não será indenizada.
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encampaÇÃO tem indenizaÇÃO!
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Encampação -> há indenização.
LorenaDamasceno, seja forte e corajosa.
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Requisitos da encampação:
Interesse público
Lei autorizativa específica
Indenização Prévia
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Resposta:Errado
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#ENCAMPAÇÃO
- Interesse público
- Depende de lei autorizativa
- Indenização prévia
- Prestação de serviço por outro meio que a administração entenda ser o mais adequado
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FORMAS DE EXTINÇÃO DE SERV. PÚB.:
Encampação --> Retomada do Serv. púb. pela adm. / Adm. indeniza concessionária
Caducidade --> É a extinção do contrato pela própria concessionária. / Concessionária indeniza a adm.
Rescisão -->É a extinção do contrato por interrupção da prestação do serv. pela concessionária, por motiivo de inadimplência da Adm / necessita ação Jud.
Advento do termo contratual --> É a extinção do contrato de forma automática por advento de cláusula contratual. Ex: Falecimento do dono da concessionária, Falência.
Anulação --> Desfazimento de contrato por motivo de vício.
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¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨
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ENCampaÇÃO = ENteresse público - C/indenizaÇÃO
CaduCidade = Culpa da ConceSsionária - S/indenização
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Questão ) Na hipótese de encampação, o concessionário não tem direito à indenização. Gab E
- Deve haver prévio pagamento da indenização.
Questão ) Considere a situação em que o poder concedente, por motivo de interesse público, tenha optado, durante o prazo da concessão, pela retomada de um serviço concedido. A respeito dessa situação, julgue o seguinte item.
A essa modalidade de extinção da concessão dá-se o nome de encampação. Gab C
Mediante lei específica - > Retomada
Encampação ( interesse público).
Caducidade ( Culpa da concessionária).
Encampação -> Lei autoriza (LC)
Caducidade -> Decreto