SóProvas


ID
4950877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.


Na hipótese de encampação, o concessionário não tem direito à indenização.

Alternativas
Comentários
  • encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público.

    No caso qualquer conceção que entre em encampação , nao terá direito a indenização.

  • lei 8987/95 Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
  • Gabarito:"Errado"

    Há sim o direito a indenização!

    Lei 8987/95, art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • Gab: Errado

    Encampação ou resgate, que é o encerramento da concessão, por ato do concedente, durante o transcurso do prazo inicialmente fixado, por motivo de conveniência e oportunidade administrativa, sem que o concessionário haja dado causa ao ato extintivo;

    - Deve haver prévio pagamento da indenização.

  • basta lembrar do Crivella no Rio , encampou a linha amarela e para garantir indenização a empresa empenhou boa parte dos bens municipais
  • Encampação = interesse público, a concessionária será indenizada.

    Caducidade = culpa da concessionária, a mesma não será indenizada.

  • encampaÇÃO tem indenizaÇÃO!

  • Encampação -> há indenização.

    LorenaDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Requisitos da encampação:

    Interesse público

    Lei autorizativa específica

    Indenização Prévia

  • Resposta:Errado

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    #ENCAMPAÇÃO

    • Interesse público
    • Depende de lei autorizativa
    • Indenização prévia
    • Prestação de serviço por outro meio que a administração entenda ser o mais adequado

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  • FORMAS DE EXTINÇÃO DE SERV. PÚB.:

    Encampação --> Retomada do Serv. púb. pela adm. / Adm. indeniza concessionária

    Caducidade --> É a extinção do contrato pela própria concessionária. / Concessionária indeniza a adm.

    Rescisão -->É a extinção do contrato por interrupção da prestação do serv. pela concessionária, por motiivo de inadimplência da Adm / necessita ação Jud.

    Advento do termo contratual --> É a extinção do contrato de forma automática por advento de cláusula contratual. Ex: Falecimento do dono da concessionária, Falência.

    Anulação --> Desfazimento de contrato por motivo de vício.

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    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • ENCampaÇÃO = ENteresse público - C/indenizaÇÃO

    CaduCidade = Culpa da ConceSsionária - S/indenização

  • Questão ) Na hipótese de encampação, o concessionário não tem direito à indenização. Gab E

    Deve haver prévio pagamento da indenização.

     

    Questão ) Considere a situação em que o poder concedente, por motivo de interesse público, tenha optado, durante o prazo da concessão, pela retomada de um serviço concedido. A respeito dessa situação, julgue o seguinte item.

    A essa modalidade de extinção da concessão dá-se o nome de encampação. Gab C

     

    Mediante lei específica - > Retomada

    Encampação ( interesse público).

    Caducidade ( Culpa da concessionária).

    Encampação -> Lei autoriza (LC)

    Caducidade -> Decreto