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ID
4950988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as características, a formalização e a execução do contrato administrativo, julgue o item subsequente.


É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração, mesmo aquele de pequena compra de pronto pagamento, feito em regime de adiantamento.

Alternativas
Comentários
  • Realmente fiquei na duvida nesta questão, desde quando contrato verbal tem validade?

  • Walafi, veja a Lei 8.666/93:

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • É nulo o contrato verbal, salvo de pequenas compras.

  • Errado.

    Se for pequena compra o contrato verbal terá validade.

  • GABARITO > ERRADO

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 60 DA LEI 8666/93

    É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • Contrato verbal é válido até 5 % para pequenas compras do artigo 23, inciso 2 alínea A (convite 176 .000 →5% do convite = 8.800)  / Feitas em regime de adiantamento.

  • Resposta:Errado

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    MUITA ATENÇÃO ! É comum que as provas tragam enunciados afirmando que "todo contrato deverá ser escrito" ou que "o contrato administrativo nunca será verbal". Ambas as afirmações são erradas,na medida em que,excepcionalmente,será admitido o contrato verbal.É ideia de formalismo MODERADO.

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    FONTE:Apostila do Prof. Lucas Martins

  • É LEGAL o contrato verbal com a ADM PUBLICA, quando o mesmo for de pequena compra de pronto pagamento, restrita ao valor de R$ 4.000,00 (5% do teto da licitação para compras e serviços que NÃO sejam de engenharia na modalidade convite)

  • gaba ERRADO

    peguemos o código civil

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    a lei 8666/93 exige, contudo, em determinados casos ela permite!

    pertencelemos!

  • ERRADO

    Em geral, os contratos são formais e escritos. Porém, a Lei permite a utilização de contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 8.800,00 (5% do teto do convite - R$ 176.000,00), feitas em regime de adiantamento. Para os demais casos, o contrato verbal será nulo e de nenhum efeito.

    Lei 8666/93

    Art. 60 - Parágrafo único É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • Gab: E

    pode haver contrato verbal desde que seja, tipo pequenas compras.

  • É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração, mesmo aquele de pequena compra de pronto pagamento, feito em regime de adiantamento. ERRADO

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    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 60. Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

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    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 95. § 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

  • É possível até 5% do valor da modalidade convite = R$ 8.800,00