SóProvas


ID
4950991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as características, a formalização e a execução do contrato administrativo, julgue o item subsequente.


O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela administração.

Alternativas
Comentários
  • 8666/93 Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

  • A subcontratação deverá está prevista no edital do contrato.

  • Literalidade do art. 72 da 8666

  • [GABARITO: CERTO]

    Da Execução dos Contratos

    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO CORRETO > ARTIGO 72 LEI 8666/93

     O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    OBS: Desde que não haja expressa proibição .

  • Resposta:Certo

    --------------------------

    #SUBCONTRATAÇÃO

    Durante a execução do contrato, é possível que o contratado subcontrate de partes da obra,serviço ou fornecimento,desde que nos limites e condições previstos no ato convocatório.

    Lembrando que não é possível a subcontratação TOTAL,na medida em que a Lei apenas autoriza a subcontratação PARCIAL.

    --------------------------

    FONTE: Apostila do Prof. Lucas Martins

  • gaba CERTO

    apenas uma obs muito cobrada:

    • pode ser subcontratação parcial e não total !!!!

    pertencelemos!

  • CERTO

    Art. 72O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

  • SO USAR O TRAVA LÍNGUAS KKK , O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar ...

  • gab: C de CESPE meu amor

    não esquece que tudo deve ficar esclarecido no edital.

  • O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela administração. CERTO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 122. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.