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ID
4951021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com referência à doutrina e à legislação relativas aos controles interno e externo da administração pública, julgue o item.


Quando o órgão ou unidade de controle interno não dispuser de comprovação suficiente e adequada para emitir opinião com relação à regularidade da gestão, expedirá certificado ou parecer com abstenção de opinião, podendo, nos cinco exercícios subsequentes, manifestar-se conclusivamente acerca das contas do órgão ou entidade auditado, dependendo de novos elementos que vier a obter.

Alternativas
Comentários
  • acredito que o certo seria uma decisão terminativa que considere as contas iliquidáveis, e não "com abstenção de opinião".

    RITCDF:

    Art. 206 + § 2

  • Creio que o erro está em atribuir esta responsabilidade ao controle interno, quando na verdade seria do controle externo.

  • Controle Interno não emite opinião acerca da regularidade de gestão, essa é uma atribuição do Controle Externo.

  • A questão está toda errada.

  • Assertiva ERRADA.

    .

    Erros da questão:

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    1 - "Quando o órgão ou unidade de controle interno" - ERRADO: o que vai ser mencionado a seguir seria uma atribuição do controle EXTERNO

    .

    2 - "não dispuser de comprovação suficiente e adequada para emitir opinião com relação à regularidade da gestão, expedirá certificado ou parecer com abstenção de opinião" - CORRETO

    4707.4.4 – Relatório com abstenção ou negativa de opinião: relato em que o profissional de auditoria governamental deixa de emitir uma opinião sobre os eventos, as transações e demais atos de gestão pública examinados, os registros e demonstrações contábeis, o desempenho da gestão ou os resultados produzidos pelas ações governamentais, por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la, havendo incertezas ou restrições ao escopo da auditoria tão fundamentais que tornem inadequada a emissão de um parecer com ressalvas.

    .

    3 - "parecer com abstenção de opinião, podendo, nos cinco exercícios subsequentes, manifestar-se conclusivamente acerca das contas do órgão ou entidade auditado, dependendo de novos elementos que vier a obter." - ERRADO: isso se aplica somente em caso de decisões TERMINATIVAS, e não no caso mencionado no comando.

    Art. 23. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o conseqüente arquivamento do processo.

    § 1o Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva prestação ou tomada de contas.

  • O CI não emite opinião sobre regularidade de gestão, isso é uma competência do CE.