ID 4951684 Banca CONSULPLAN Órgão CODEVASF Ano 2008 Provas CONSULPLAN - 2008 - CODEVASF - Médico do Trabalho - Prova I Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos) De acordo com a Norma Regulamentadora, NR 9 – PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, está INCORRETO afirmar que: Alternativas O PPRA é uma obrigação legal do empregador e, por isso, deve ser de sua iniciativa e responsabilidade direta. O PPRA se resume a um documento que deverá ser apresentado à fiscalização do Ministério do Trabalho. A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O PPRA tem como objetivo estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho. Para efeitos do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores. Responder Comentários NR 99.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.