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Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no , obedecendo ainda aos seguintes princípios:
III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
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Art.7º, II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
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a) CORRETO - Art. 7º,III - Literalidade da lei.
b) ERRADO - Art. 7º, IX - DEScentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo
c) ERRADO - Art. 7º, X - Integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico
d) ERRADO - Art. 7º, V - Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; (Não é necessária autorização judicial conforme induz a questão)
e) ERRADO - Art. 7º, II - Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
Fonte: Lei 8080/1990
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Na boa...existe mesmo quem memorize tudo isso??
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Tjspdcon não precisa memorizar, mas de tanto reler, vc acaba notando palavras estranhas, como "prioritários"