Art. 3º: Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão;
GABARITO: D
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal) e pede ao candidato que assinale o item correto que apresenta alguns dos Estados cujas áreas (totalmente ou parcialmente) estão na Amazônia Legal.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 3º, I, do Código Florestal que preceitua:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: I - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão;
Portanto, dentre os itens apresentados, o que se demonstra correto é o item "D", porque trouxe os Estados que pertencem à Amazônia Legal.
# SE LIGA NA DICA: Para fixar os Estados que compõem a Amazônia Legal lembre-se que são todos os Estados do Norte (Tocantins, Pará, Amapá, Roraima, Amazonas, Acre, e Rondônia) + MT, GO, MA.
Gabarito: D
No conceito de Amazônia Legal o CESPE sempre altera ou suprime as seguintes palavras:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão;