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RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA
O Estado responderá independentemente de dolo ou de culpa quando, na prestação de uma atividade, vier a causar dano aos particulares. Basta a vítima demonstrar: conduta, dano e nexo causal.
Dessa forma, o particular deve cobrar reparação diretamente do Estado, uma vez que ele é responsável pela ação de seus agentes quando em serviço.
Ademais, o Estado pode entrar com uma Ação Regressiva contra o seu agente causador do dano, desde que seja comprovado dolo ou culpa.
Gabarito: ERRADO
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Família entra contra o Estado e o Estado, em ação regressiva, entra contra o agente. O agente público atua com base na impessoalidade e, pela teoria da imputação, o agente público atua em nome do Estado e não em nome próprio de modo que não deve ser colocado no polo passivo dessa demanda.
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ERRADO!
entra contra o ESTADO!
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Essa é a TORIA DA DUPLA GARANTIA.
"O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o §6º do art. 37 da CF, consagrou o entendimento de que o particular lesado somente poderá demandar o ente público ou a pessoa jurídica de direito privado objetivando a reparação do dano causado, não sendo possível ajuizar ação contra o agente causador do ano, tal faculdade cabe, apenas, a pessoa jurídica de direito público ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos.
Constitui-se, assim, uma dupla garantia.
A primeira para o particular que terá assegurada a responsabilidade objetiva, não necessitando comprovar dolo ou culpa do autor do dano;
A segunda para o servidor, que somente responderá perante o ente estatal.
Nesse sentido:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: § 6º DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DE INTERVENÇÃO. O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
(RE 327904, CARLOS BRITTO, STF.)"
FONTE: Estratégia
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A família da vítima não pode mover ação de indenização contra o agente público, nem mesmo se for simultaneamente, em litisconsórcio, com a pessoa jurídica. Deve propor diretamente contra o estado (responsabilidade objetiva), e se ficar comprovado dolo ou culpa, assegura-se o direito de regresso do estado contra o causador (responsabilidade subjetiva).
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Negativo. A família poder entrar com ação contra o agente sim, mas de forma INDIRETA através do Estado...
"Os familiares da falecida poderão entrar com ação de indenização indiretamente contra o policial civil, através do Estado." CERTO
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Bons Estudos ☕
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GABARITO ERRADO
Não é possível que o terceiro lesado processe diretamente a polícia civil, deve este processar o Estado que responderá objetivamente pelo dano causado pelo servidor público, caso o ente seja condenado poderá entrar com uma ação de regresso contra o servidor se comprovado que este agiu com dolo ou culpa.
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ESTADO> OBJETIVA
PARTICULAR> SUBJETIVA
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Assertiva E
Os familiares da falecida "N" poderão entrar com ação de indenização diretamente contra o policial civil, sendo suficiente, para sua condenação, a prova de que a morte decorreu da colisão do veículo com o corpo da vítima.
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Custa muito ao estagiario que insere as questões no sistema, colocar apenas uma questão com a legenda: , CESPE / CEBRASPE - 2003 - PC-RR - Agente de Polícia Civil Papiloscopista, Escrivão, etc.....
muito melhor do que inserir a mesma questão para varios cargos diferentes
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O STF
A vítima somente poderá ajuizar a ação contra o Estado (Poder Público). Se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano.
O ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público.
O ART. 37, §6º CONSAGROU A TEORIA DA DUPLA GARANTIA:
1) Em favor do particular, que poderá ajuizar ação de indenização contra o Estado, que tem recursos para pagar, sem ter que provar que o agente público agiu com dolo ou culpa;
2) Em favor do agente público que causou o dano, que somente será responsabilizado pelo dano se for acionado pelo próprio Estado, em ação regressiva, após o Poder Público já ter ressarcido o ofendido.
A fé na vitória tem que ser inabalável!
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Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado
Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Responsabilidade civil do estado
•Responsabilidade objetiva
•Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.
Responsabilidade civil do servidor público
•Responsabilidade subjetiva
•O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta
Ação regressiva
Responsabilidade subjetiva
Responsabilidade objetiva (adotada)
Conduta + nexo causal + dano
Responsabilidade subjetiva
Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa
Excludentes de responsabilidade civil do estado
•Culpa exclusiva da vítima
A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima
•Caso fortuito ou força maior
Situações imprevisíveis e inevitáveis
Atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Culpa recíproca ou concorrente
O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso
Teorias sobre a responsabilidade civil do estado
Teoria do risco administrativo (adotada em regra)
•Responsabilidade objetiva
•Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
Teoria do risco integral
•Responsabilidade objetiva
•Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.
Teoria da culpa administrativa
•Responsabilidade subjetiva
•Omissão estatal (danos decorrentes por omissão do Estado)
•Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal
Evolução histórica da responsabilidade civil do estado
1- Teoria da irresponsabilidade civil do estado
2- Teoria da responsabilidade civilista
3- Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)
Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões
Regra
•Não responde
Exceção
•Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto. (fica caracterizado a omissão específica)
Responsabilidade civil do estado por atos nucleares
Responsabilidade objetiva
Responsabilidade civil do estado por atos legislativos
Regra
Não responde
Exceção
•Lei declarada inconstitucional
•Lei de efeitos concretos
•Omissões legislativas
Responsabilidade civil do estado por atos judiciais
Regra
Não responde
Exceção
•Erro judiciário
•Prisão além do tempo fixado na sentença
•Juiz agir com dolo ou fraude
•Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional
Empresas pública e sociedade de economia mista
Prestadora de serviço público
Responsabilidade objetiva
Exploradora de atividade econômica
Responsabilidade subjetiva
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A vítima somente poderá ajuizar a ação contra o Estado (Poder Público). Se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano.
O ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público
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QUESTÃO ERRADA
Polícia Civil é um órgão público permanente do Estado e não é dotado de personalidade jurídica, logo, não pode figurar polo passivo da demanda. Sendo assim, quem possui capacidade de ocupar o polo é o ESTADO. Por outro lado, o Estado pode entrar com ação de regresso em face do agente público.
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ERRADO
A família entrará com uma ação contra o Estado, visto que a conduta do agente público é imputada ao órgão a que pertence e, em última instância, à pessoa jurídica a qual está vinculado, esta pessoa jurídica será chamada a responder pelos danos que o agente público provocar a terceiros.
O Estado responde Objetivamente, independente de dolo ou culpa. Já o agente, responde Subjetivamente, devendo ser comprovado o dolo ou culpa.
Bons estudos!
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Ja vir essa questao hj umas 50 vezes. Essa repetição inútil de questao é um dos motivos pelo o qual o site está perdendo a credibilidade.
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qconcursos, mais de 1 milhão de questões...
REPETIDAS!
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O estado é responsável OBJETIVAMENTE pelas situações causadas pelos seus agentes - no caso acima o agente de segurança publica.
SE LIGUEM: O ESTADO PODE SIM RESPONSABILIZAR O AGENTE DISCIPLINARMENTE/SANÇÃO/AÇÃO/ CASO HAJA COMPROVACÃO DE DOLO/CULPA.
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Ação judicial diretamente contra o agente:
Possibilidade aceita pela doutrina, mas rejeitada pelo STF (RE 327.904/SP)