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ID
4952380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Demétrio, policial civil do estado de Roraima, conduzindo viatura policial em alta velocidade, na perseguição a bandidos, perdeu o controle do veículo, vindo a atingir uma senhora que estava em uma parada de ônibus. Do acidente, resultou a morte da vítima.

Com base nessa situação hipotética e considerando os direitos e garantias fundamentais, bem como a responsabilidade do Estado e dos seus agentes públicos, julgue o item a seguir.


Os familiares da falecida poderão entrar com ação de indenização diretamente contra o policial civil, sendo suficiente, para sua condenação, a prova de que a morte decorreu da colisão do veículo com o corpo da vítima.

Alternativas
Comentários
  • RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA

    O Estado responderá independentemente de dolo ou de culpa quando, na prestação de uma atividade, vier a causar dano aos particulares. Basta a vítima demonstrar: conduta, dano e nexo causal.

    Dessa forma, o particular deve cobrar reparação diretamente do Estado, uma vez que ele é responsável pela ação de seus agentes quando em serviço.

    Ademais, o Estado pode entrar com uma Ação Regressiva contra o seu agente causador do dano, desde que seja comprovado dolo ou culpa.

    Gabarito: ERRADO

  • Família entra contra o Estado e o Estado, em ação regressiva, entra contra o agente. O agente público atua com base na impessoalidade e, pela teoria da imputação, o agente público atua em nome do Estado e não em nome próprio de modo que não deve ser colocado no polo passivo dessa demanda.

  • ERRADO!

    entra contra o ESTADO!

  • ~

    Essa é a TORIA DA DUPLA GARANTIA.

    "O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o §6º do art. 37 da CF, consagrou o entendimento de que o particular lesado somente poderá demandar o ente público ou a pessoa jurídica de direito privado objetivando a reparação do dano causado, não sendo possível ajuizar ação contra o agente causador do ano, tal faculdade cabe, apenas, a pessoa jurídica de direito público ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos.

    Constitui-se, assim, uma dupla garantia.

    A primeira para o particular que terá assegurada a responsabilidade objetiva, não necessitando comprovar dolo ou culpa do autor do dano;

    A segunda para o servidor, que somente responderá perante o ente estatal.

    Nesse sentido:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: § 6º DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DE INTERVENÇÃO. O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

    (RE 327904, CARLOS BRITTO, STF.)"

    FONTE: Estratégia

  • A família da vítima não pode mover ação de indenização contra o agente público, nem mesmo se for simultaneamente, em litisconsórcio, com a pessoa jurídica. Deve propor diretamente contra o estado (responsabilidade objetiva), e se ficar comprovado dolo ou culpa, assegura-se o direito de regresso do estado contra o causador (responsabilidade subjetiva).

  • Negativo. A família poder entrar com ação contra o agente sim, mas de forma INDIRETA através do Estado... "Os familiares da falecida poderão entrar com ação de indenização indiretamente contra o policial civil, através do Estado." CERTO ________ Bons Estudos ☕
  • GABARITO ERRADO

    Não é possível que o terceiro lesado processe diretamente a polícia civil, deve este processar o Estado que responderá objetivamente pelo dano causado pelo servidor público, caso o ente seja condenado poderá entrar com uma ação de regresso contra o servidor se comprovado que este agiu com dolo ou culpa.

  • ESTADO> OBJETIVA

    PARTICULAR> SUBJETIVA

  • Assertiva E

    Os familiares da falecida "N" poderão entrar com ação de indenização diretamente contra o policial civil, sendo suficiente, para sua condenação, a prova de que a morte decorreu da colisão do veículo com o corpo da vítima.

  • Custa muito ao estagiario que insere as questões no sistema, colocar apenas uma questão com a legenda:  ,  CESPE / CEBRASPE - 2003 - PC-RR - Agente de Polícia Civil Papiloscopista, Escrivão, etc.....

    muito melhor do que inserir a mesma questão para varios cargos diferentes

  • O STF

    A vítima somente poderá ajuizar a ação contra o Estado (Poder Público). Se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano.

    O ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público.

    O ART. 37, §6º CONSAGROU A TEORIA DA DUPLA GARANTIA:

    1) Em favor do particular, que poderá ajuizar ação de indenização contra o Estado, que tem recursos para pagar, sem ter que provar que o agente público agiu com dolo ou culpa;

    2) Em favor do agente público que causou o dano, que somente será responsabilizado pelo dano se for acionado pelo próprio Estado, em ação regressiva, após o Poder Público já ter ressarcido o ofendido.

     

    A fé na vitória tem que ser inabalável!

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Ação regressiva

    Responsabilidade subjetiva

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal (danos decorrentes por omissão do Estado)

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    Evolução histórica da responsabilidade civil do estado 

    1- Teoria da irresponsabilidade civil do estado

    2- Teoria da responsabilidade civilista

    3- Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto. (fica caracterizado a omissão específica)

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • A vítima somente poderá ajuizar a ação contra o Estado (Poder Público). Se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano.

    O ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público

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    Não se esqueça que redação também reprova.

  • QUESTÃO ERRADA

    Polícia Civil é um órgão público permanente do Estado e não é dotado de personalidade jurídica, logo, não pode figurar polo passivo da demanda. Sendo assim, quem possui capacidade de ocupar o polo é o ESTADO. Por outro lado, o Estado pode entrar com ação de regresso em face do agente público.

  • ERRADO

    A família entrará com uma ação contra o Estado, visto que a conduta do agente público é imputada ao órgão a que pertence e, em última instância, à pessoa jurídica a qual está vinculado, esta pessoa jurídica será chamada a responder pelos danos que o agente público provocar a terceiros.

    O Estado responde Objetivamente, independente de dolo ou culpa. Já o agente, responde Subjetivamente, devendo ser comprovado o dolo ou culpa.

    Bons estudos!

  • Ja vir essa questao hj umas 50 vezes. Essa repetição inútil de questao é um dos motivos pelo o qual o site está perdendo a credibilidade.

  • qconcursos, mais de 1 milhão de questões...

    REPETIDAS!

  • O estado é responsável OBJETIVAMENTE pelas situações causadas pelos seus agentes - no caso acima o agente de segurança publica.

    SE LIGUEM: O ESTADO PODE SIM RESPONSABILIZAR O AGENTE DISCIPLINARMENTE/SANÇÃO/AÇÃO/ CASO HAJA COMPROVACÃO DE DOLO/CULPA.

  • Ação judicial diretamente contra o agente:

    Possibilidade aceita pela doutrina, mas rejeitada pelo STF (RE 327.904/SP)