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GAB CERTO
Responsabilidade OBJETIVA do estado (Não depende de Dolo ou Culpa)
Responsabilidade SUBJETIVA do servidor/agente (Depende de Dolo ou Culpa)
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A questão traz "tem direito de reaver junto a Demétrio o que pagar"
Essa afirmação faz jus ao "direito de Regresso."
Se ficar comprovado dolo ou culpa do agente causador do dano, assegura-se o direito de regresso do Estado perante esse agente, ou seja, a Administração Pública poderá reaver os custos da indenização do dano.
A ação de regresso DEPENDE DE DOLO OU CULPA.
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Responsabilidade do Estado: OBJETIVA, independe de dolo ou culpa
Responsabilidade do agente: SUBJETIVA, é necessário comprovar o dolo ou culpa.
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vítima -> Estado -> Servidor
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RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INDEPENDE DE DOLO OU CULPA
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - COM PROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA
OBS: Exclusão de ilicitude não elimina a responsabilidade objetiva do ESTADO.
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Gab: C
Vamos por partes:
1) Demétrio quem estava conduzindo a viatura que causou o dano, no entanto, como este é servidor, a responsabilidade deste é subjetiva, vejamos:
Responsabilidade pessoal do agente público
>> A responsabilidade do agente é subjetiva;
>> responde se tiver agido dolosa ou culposamente;
>> o agente somente será responsabilizado se for comprovado que ele atuou com dolo ou culpa, isto é, a sua responsabilidade é subjetiva, na modalidade culpa comum - e o ônus da prova da culpa do agente é da pessoa jurídica em nome da qual ele atuou e que já foi condenada a indenizar o particular que sofreu o dano.
2) A questão afirma que o ente público responsável pelo pagamento dos danos aos familiares pode reaver o valor de Demétrio, caso comprove dolo ou culpa. É exatamente isso, e como o ente público fará isso? através da ação de regresso.
Ação regressiva
Para o êxito desta ação exigem-se dois requisitos:
1) primeiro, que a Administração já tenha sido condenada a indenizar a vítima do dano sofrido;
2) segundo, que se comprove a culpa do funcionário no evento danoso.
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GABA CERTO
resumo sobre a RESPONSABILIDADE ADM DO ESTADO. Papel e caneta na mão.
A teoria do risco administrativo o Estado, em regra, responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. É um "tripé" onde deve haver: CONDUTA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE.
"Art. 37 - {...} § 6o As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
embora o texto constitucional traga apenas menção a terceiros, a doutrina majoritária defender que sejam terceiros usuários e não usuários.
Ex.: Imagine que um ônibus de transporte da prefeitura municipal, em alta velocidade, bata em um carro de um particular que transitava corretamente. Tanto os usuários do serviço(ou seja, os passageiros) quanto o particular que transitava a responsabilidade do Estado em face dos mesmo será objetiva
há fatores que podem excluir essa responsabilidade ou atenuar.
CASO FORTUITO
FORÇA MAIOR
CULPA DE TERCEIROS (se divide em duas)
culpa exclusiva -----> vai excluir a responsabilidade do Estado
culpa concorrente---> vai atenuar a responsabilidade do Estado.
UM PONTO QUE NINGUÉM MENCIONOU ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! !
ainda que houvesse uma excludente de ILICITUDE, não isenta o Estado de sua responsabilização!
EDIÇÃO DE TESES 61 STJ
A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal
pertencelemos!
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correto
ELE QUE TAVA COM A VIATURA FOI TOTAL IMPRUDÊNCIA DELE..
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TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO
Teoria adotada pelo nosso ordenamento jurídico como REGRA GERAL.
Ela é pautada pela teoria da responsabilidade OBJETIVA não havendo que se falar em DOLO ou CULPA para configuração da responsabilidade estatal. Contudo, tal teoria admite a presença de excludentes e atenuantes.
FONTE: Devo Saber Direito Administrativo
Evandro Guedes e Thálius, pág.385.
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o texto da questão que só te iludir, o núcleo dela esta no item
gab:c
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Ação Indenizatória da Vítima contra o Estado --> Responsabilidade Objetiva.
Ação Regressiva do Estado contra o causador do dano (Agente Público) --> Responsabilidade Subjetiva.
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GABARITO CORRETO
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Tal dispositivo contempla como responsabilidade a modalidade objetiva, amparada na teoria do risco administrativo.
Quando um agente público causar um dano a terceiros, a responsabilidade civil do Estado se configura independentemente da demonstração de que ele agiu de forma dolosa ou culposa, sendo suficiente que se comprove que a conduta do agente público é a responsável pelo dano causado a esse terceiro (nexo de causalidade). Por outro lado, o Estado pode cobrar o prejuízo do agente público que causou o dano, em ação de regresso, mas deve comprovar que o agente agiu com dolo ou culpa.
IMPORTANTE – Não é necessário que o Agente Público esteja em horário de serviço para ensejar a Responsabilidade Objetiva do Estado
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Art. 37. § 6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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- Responsabilidade do Estado: OBJETIVA, independe de dolo ou culpa
- Responsabilidade do agente( Servidor ): SUBJETIVA, é necessário comprovar o dolo ou culpa.
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- Responsabilidade do Estado é OBJETIVA, portanto independe de dolo ou culpa;
- Responsabilidade do Agente Público é SUBJETIVA; o direito de REGRESSO que o Estado tem contra o agente público depende da comprovação de que este tenha agido com dolo ou culpa.
ART 37, §6°, CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público, respondem pelos DANOS que seus agentes, NESSA QUALIDADE, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Lembrando que:
1) O terceiro que vier a sofrer o dano pode ser usuário ou não;
2) O agente público precisa estar na qualidade de agente público para que incida a responsabilidade estatal;
3) Questão polêmica é a do policial que, estando de folga, pratica crime utilizando arma da corporação. De modo geral, há responsabilização estatal, MAS note-se que o fato da arma utilizada ser da corporação não implica, por si só, na responsabilidade civil do Estado quando o agente age em legítima defesa em conflito de caráter particular (STF, Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 840.340).
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Qconcurso , pelo amor de Deus , reveja sua politica de resoluções de questões , pois tem varias questoes repetidas . Depois não reclame quando os alunos migrarem para o TEC . Abraço !
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Gab: Certo!
O Estado responde de forma objetiva, independentemente de dolo ou culpa de Demétrio.
Porém, se comprovada tal, o ente público poderá entrar com ação regressiva contra o servidor.
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CERTO
Em síntese... O ente público entraria com uma ação regressiva, que é posta à disposição do Estado para que este se volte contra o agente público causador do dano a terceiro, a fim de que se devolva ao erário o valor dispendido para indenizá-lo pelo ato.
Estado precisa comprovar o dolo ou culpa, visto a responsabilidade subjetiva do agente.
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qconcursos, mais de 1 milhão de questões...
REPETIDAS!
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Objetiva: estado tem que responder, independentemente de dolo ou culpa;
Subjetiva: responde mas se houver comprovação do dolo ou da culpa pode reaver seus direitos;
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Responsabilidade do Estado: OBJETIVA, independe de dolo ou culpa
Responsabilidade do agente: SUBJETIVA, é necessário comprovar o dolo ou culpa.