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Há independência entre as esferas, além disso a responsabilidade administrativa só seria afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, conforme Art 126 da lei 8.112.
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Gabarito:"Certo"
São esferas independentes.
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Cada um no seu quadrado.
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Independência das instâncias/esferas.
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Em regra as esferas penal, civil e administrativa são independentes entre si.
Porém, há exceção a regra, que é quando ocorre a absolvição na esfera penal com fundamento na inexistência do fato ou ausência de autoria, a responsabilização nas esferas civil e administrativa são afastadas.
O que evidentemente não é o caso da assertiva, Demétrio foi absolvido da acusação de homicídio, apenas.
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galera viajando nos comentários...
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA PODE SER AFASTADA PELA ABSOLVIÇÃO DA RESPONSABILIDADE PENAL QUE NEGUE A EXISTÊNCIA DO FATO OU SUA AUTORIA...
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As esferas: Penal, Civil e Administrativa são independentes.
Lembrando que: O servidor só será absolvido na esfera administrativa se for gente FINA
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Esferas independentes.
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Compreendo que há independência entre as esferas, porém, não foi comprovada sua imperícia ou imprudência ? Nesse caso deveria responder por homicídio culposo, ou estou errado ?
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Questão CORRETA.
Visto que as esferas Penal, Civil e Administrativas são independentes.
Todavia, para toda regra, há exceção:
Quando ocorre a absolvição na esfera penal com fundamento na inexistência do fato ou ausência de autoria, a responsabilização nas esferas civil e administrativa são afastadas.
"DIAS MELHORES VIRÃO E ELES ESTÃO PRÓXIMOS, ACREDITE!"
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GABARITO: CERTO
A questão trata da FALTA RESIDUAL, a qual possui previsão no enunciado da súmula 18 do STF: "pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público."
Lei 8.112/90
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
À derradeira, pontuo que a controvérsia atinente à independência entre as instâncias criminal e administrativa já foi objeto de reiterada jurisprudência desta Corte e resultou na edição da Súmula 18, verbis: (...) Com efeito, há hipóteses em que os fundamentos da decisão absolutória na instância criminal não obstam a responsabilidade disciplinar na esfera administrativa, porquanto os resíduos podem veicular transgressões disciplinares de natureza grave, que ensejam o afastamento do servidor da função pública.
[ARE 664.930 AgR, rel. min. Luiz Fux, 1ª T, j. 16-10-2012, DJE 221 de 9-11-2012.]
Você já é um vencedor!!!
Tudo posso naquele que me fortalece!!!
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Inexistência do fato ou inexistência de autoria
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GAB: CERTO
As esferas Penal, Civil e Administrativa são independentes.
#AVANTE
#PRF #BRASIL
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GABARITO CORRETO
Mesmo em eventual absolvição na esfera penal Demétrio pode vir a sofrer sanção administrativa, visto que as esferas são independentes.
Cabe lembrar que as sanções cíveis, administrativas e penais são cumulativas e que a responsabilidade administrativa só seria afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Súmula 18 do STF: "pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público."
Lei 8.112/90
PS: as questões de Delegado são sempre responsabilizando seus agentes.
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Assertiva C
Mesmo absolvido em eventual acusação de homicídio, Demétrio pode ser punido pela prática de ilícito administrativo, se ficar comprovada sua imperícia ou imprudência.
Não conduz necessariamente á mesma conclusão na esfera Adm, haja vista a distinção entre os elementos reclamados na seara Adm e penal.
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GAB CERTO
Adendo importante:
Segundo o art 126 da lei 8.112, a responsabilidade administrativa será afastada no caso de absolvição criminal que negue
- A existência do fato;
- Sua autoria.
Por OUTRO LADO, nos demais casos, não a vinculação das demais esferas.
Por exemplo;
Se o servidor for absolvido penalmente por falta de provas, ele poderá ser responsabilizado civil e administrativamente pelo mesmo fato
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Súmula 18 STF:
"Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público."
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Gabarito: CERTO ✔
A responsabilidade administrativa só será afastada se o servidor for gente FINA
Fato Inexistente
Negada a sua Autoria
Bons estudos!
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Já respondi essa e outras questões 666 vezes! O QC tem que deletar essas questões repetidas!
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Lembrei da responsabilidade civil:
Estado => Objetiva (Independe de culpa ou dolo)
Servidor => Subjetiva (Depende de culpa ou dolo)
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em regra as esferas sao independente . exceto negativa daa autoria ou inexistencia do fato.
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Certo, pois - Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
seja forte e corajosa.
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GABARITO: CERTO
As instâncias são independentes..
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras. Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!
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Se for absolvido por negativa de autoria ou inexistência do fato, a decisão judicial vincula a decisão adm. Nesse caso, ele não poderia ter penalidade administrativa.
Se ele fosse absolvido por falta de provas, a decisão administrativa não estaria vinculada a decisão judicial, e nesse caso ele ainda sim seria responsabilidade no âmbito administrativo.
A questão não trata do âmbito civil, mas falarei a título de curiosidade. A responsabilidade civil do servidor é subjetivo, leva em consideração se ele agiu com dolo ou culpa. Nesse caso ele agiu com culpa (caracterizado pela imperícia/imprudência). Assim teria que arcar no civil também.
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Quem é puliça sabe como é a lida com a vtr kkkkk