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Cargo público só pode ser criado por lei formal.
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GABA ERRADO
Tem que ser por lei no sentido estrito. A exceção é a extinção de cargo público vago que poderá ser feito por decreto.
"Patlick, mas isso não é somente pro presidente?"
Expressamente sim! Contudo, todavia, no entanto, existe uma simetria para a legislação em nível federal, estadual e municipal.
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pertencelemos!
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GABARITO - ERRADO
A criação de Cargos e órgãos é feita por lei.
CUIDADO!
É possível por meio de decreto autônomo excluir um Cargo que esteja vago!
Art. 84, XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
( A extinção de vagas de cargo público deve ser realizada, em regra, por meio de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo; ou por meio de decreto, quando os cargos estiverem vagos.)
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
O governador como chefe do excutivo estadual poderia extinguir cargos quando vagos, jamais criá-los que dependeria de lei.
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Decorre da previsão contida no art. 61, § 1º, inc. II, alínea “a”, da CF a indispensabilidade de lei em sentido formal para criação de cargos, empregos e funções públicas.
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artigo 84, inciso XV==="promover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei".
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Olá, meus doutos colegas, questão muito boa que exige o conhecimento acerca do Art. 84 da Magna Carta, especificamente do inciso VI, que preconiza que
ART. 84. COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Tal dispositivo é estudado, principalmente quando estudado Direito Administrativo, cirurgicamente falando, Poder Regulamentar, que é mais restrito, é uma espécie de Poder Normativo que é o poder que o Estado tem para editar atos normativos abstratos, ou seja, que não possuem destinatários determinados.
Ademais, meus nobres, tal poder é uma manifestação do poder regulamentar, faz-se necessário aludir o decreto REGULAMENTAR e o AUTÔNOMO.
Para resumir, tendo em vista que não se trata de uma questão de Dir. Administrativo, irei abaixo citar a diferença de competência entre um e outro, tendo em vista que o Art. 84 trata apenas do Pres. República.
COMPETÊNCIA:
DECRETO REGULAMENTAR --> CHEFES DO PODER EXECUTIVO (INDELEGÁVEL)
'''''''''''''''''''''''' AUTÔNOMO -------------> CHEFE DO PODER EXECUTIVO (DELEGÁVEL) PRESIDENTE DA REPÚBLICA SEMPRE
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Errado, Exige-se LEI para tal criação.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Criação e Extinção de cargo público = Exige-se Lei
Exceção: No caso de extinção de cargo público quando vago (art. 84, VI, b)
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GABARITO ERRADO
A criação ou a extinção de cargos públicos só poderá ser feita mediante Lei, com a exceção da extinção de cargos VAGOS e organização/funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa, que poderão ser feitos mediante Decreto.
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somente por LEI, budega!
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Apenas por meio de Lei Formal podem ser criados cargos públicos.
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Somente por Lei
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DECRETO AUTÔNOMO
-> 2 objetivos
a) Organizar funcionamento da ADM
-Nessa organização, não pode três coisas: (1)aumentar despesa, (2)criar órgãos, (3) extinguir órgãos
b) extinguir funções e cargos se estiverem vagos
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pare de ler no decreto
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"O governador tem poderes para criar, por decreto, cargos públicos" Errado
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SOMENTE POR LEI FORMAL
CRIAÇÃO
EXTINGUIR
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Consoante a Constituição Federal:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
[...]VII- dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
SOMENTE POR LEI PODEM SER CRIADOS CARGOS, FUNÇÕES OU ORGÃOS.
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SOMENTE POR LEI FORMAL DO PODER LEGISLATIVO .NO CASO A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
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errado
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SOMENTE POR LEI...
ERRADO
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CUIDADO!!!
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SOMENTE POR LEI FORMAL DO PODER LEGISLATIVO NO CASO A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
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Se estivermos tratando no âmbito dos Estados, pois se for no DF, será a CAMARA LEGISLATIVA!!
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criar órgão → lei
extinguir órgão → lei
criar cargo → lei
extinguir cargo ocupado → lei
extinguir cargo vago → decreto
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criar órgão → lei
extinguir órgão → lei
criar cargo → lei
extinguir cargo ocupado → lei
extinguir cargo vago → decreto
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Decretos servem para explicar/explicitar uma lei.
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CF;88-ART 84
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;