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Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
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Veto jurídico: motivo de inconstitucionalidade
Veto político: contrário ao interesse social (chefe é chefe né pai)
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gaba CERTO
vale a complementação.
Ele pode vetar um projeto de lei por motivo de inconstitucionalidade, mas e o que o presida não pode veta?
Não há veto ou sanção presidencial:
Emenda à Constituição,
Decretos legislativos
Resoluções
Leis delegadas
Lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória
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O Controle de Constitucionalidade pode ser tanto PREVENTIVO (a priori) como REPRESSIVO (a posteriori). No que tange ao "Controle Preventivo", poderá ser feito por qualquer um dos três poderes, quais sejam:
a) Legislativo - poderá ser feito de dois modos, ou pelo parecer da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), ou, pela votação do projeto de lei;
b) Judiciário - aqui só poderá ocorrer mediante um Mandado de Segurança impetrado por parlamentar (Deputado ou Senador) perante o STF. Observe que, o Supremo NÃO PODE de ofício;
c) Executivo - pelo Presidente da República, nos casos do veto jurídico de projeto de lei (...se o Presidente da República considerar o projeto total ou parcialmente inconstitucional...vetará...)
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VETO: ato unilateral do presidente da república. O veto poderá ser Total ou Parcial (deve ser motivado), feito no prazo de 15 dias úteis, sendo comunicado no prazo de 48h ao presidente do Senado Federal o motivo do veto. O veto será sempre expresso (não existe veto tácito).
*Veto Jurídico: quando o presidente considera o PL inconstitucional (controle de const. político Preventivo)
*Veto Político: quando o presidente considera o PL contrário ao interesse público (juízo de conveniência)
à SUPERAÇÃO DO VETO: o veto voltará para o Senado Federal em 48h. O Congresso Nacional irá apreciar em Sessão Conjunta, dentro de 30 dias, podendo rejeitar pelo voto da maioria absoluta. A rejeição do veto será feita em Votação Aberta. Rejeitado o Veto ele será devolvido ao Presidente no qual terá o prazo de 48h para emitir a promulgação. Caso o presidente não promulgue em 48h, a competência será do Presidente do Senado à Vice Presidente do Senado.
CARACTERÍSTICAS: Motivado / Supressivo / Formal / Expresso / Superável / Não apreciável pelo Poder Judiciário.
Obs: não se admite veto sobre palavras ou expressões, devendo recair sobre o texto integral (artigo, parágrafo e alínea)
Obs: o Veto possui um caráter relativo, podendo ser superado, no qual é apreciado pelo Congresso Nacional
Obs: não compete ao Poder Judiciário analisar o mérito do veto (Princípio da Separação dos Poderes)
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Questão subjetiva, pois PROJETO de Lei é apenas ideia no papel. Ele veta somente depois que ela for votada, não antes. Ficou subjetiva a pergunta.
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Veto Jurídico x Veto Político:
Veto Jurídico: Chefe do Executivo considera inconstitucional
Veto Político: Contrário ao interesse público
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CERTO
veto jurídico: inconstitucionalidade da norma
veto político: ausência de interesse público
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- Veto jurídico > PL inconstitucional
- Veto político > PL é contrário ao interesse público
- Veto jurídico-político > PL é inconstitucional e contrário ao interesse público
Art. 66, §1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente
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GABARITO: CERTO
A esse ato a doutrina dá o nome de "veto jurídico". O veto do presidente da república também poderá ser "POLÍTICO" (por motivos, por exemplo, de interesse público).
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correto, Veto Jurídico: Chefe do Executivo considera inconstitucional·
Veto Político: Contrário ao interesse público.
seja forte e corajosa.
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Correta. Veto jurídico
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lembrando que, esse veto é considerado VETO POLÍTICO.
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Cara eu já errei 2 vezes essa questão porque esqueço a letra da lei...
Tipo: eu entendo que 'projeto de lei' ainda é o projeto que não foi votado no legislativo........
Mais isso é errado., o projeto de lei é ate a sansão., e só após isso se torna lei (e só o que foi sancionado, pois o que é vetado volta pra casa respectiva)......... loco...
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Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.