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ID
4952401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das atribuições do chefe do Poder Executivo da União e dos estados, julgue o item a seguir.


O presidente da República pode vetar um projeto de lei se o seu texto ferir a Constituição.

Alternativas
Comentários
  • Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • Veto jurídico: motivo de inconstitucionalidade

    Veto político: contrário ao interesse social (chefe é chefe né pai)

  • gaba CERTO

    vale a complementação.

    Ele pode vetar um projeto de lei por motivo de inconstitucionalidade, mas e o que o presida não pode veta?

    Não há veto ou sanção presidencial:

    Emenda à Constituição,

    Decretos legislativos

    Resoluções

    Leis delegadas

    Lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória

    ________________________________

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  • O Controle de Constitucionalidade pode ser tanto PREVENTIVO (a priori) como REPRESSIVO (a posteriori). No que tange ao "Controle Preventivo", poderá ser feito por qualquer um dos três poderes, quais sejam:

    a) Legislativo - poderá ser feito de dois modos, ou pelo parecer da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), ou, pela votação do projeto de lei;

    b) Judiciário - aqui só poderá ocorrer mediante um Mandado de Segurança impetrado por parlamentar (Deputado ou Senador) perante o STF. Observe que, o Supremo NÃO PODE de ofício;

    c) Executivo - pelo Presidente da República, nos casos do veto jurídico de projeto de lei (...se o Presidente da República considerar o projeto total ou parcialmente inconstitucional...vetará...)

  • VETO: ato unilateral do presidente da república. O veto poderá ser Total ou Parcial (deve ser motivado), feito no prazo de 15 dias úteis, sendo comunicado no prazo de 48h ao presidente do Senado Federal o motivo do veto. O veto será sempre expresso (não existe veto tácito).

    *Veto Jurídico: quando o presidente considera o PL inconstitucional (controle de const. político Preventivo)

    *Veto Político: quando o presidente considera o PL contrário ao interesse público (juízo de conveniência)

    à SUPERAÇÃO DO VETO: o veto voltará para o Senado Federal em 48h. O Congresso Nacional irá apreciar em Sessão Conjunta, dentro de 30 dias, podendo rejeitar pelo voto da maioria absoluta. A rejeição do veto será feita em Votação Aberta. Rejeitado o Veto ele será devolvido ao Presidente no qual terá o prazo de 48h para emitir a promulgação. Caso o presidente não promulgue em 48h, a competência será do Presidente do Senado à Vice Presidente do Senado.

    CARACTERÍSTICAS: Motivado / Supressivo / Formal / Expresso / Superável / Não apreciável pelo Poder Judiciário.

    Obs: não se admite veto sobre palavras ou expressões, devendo recair sobre o texto integral (artigo, parágrafo e alínea)

    Obs: o Veto possui um caráter relativo, podendo ser superado, no qual é apreciado pelo Congresso Nacional

    Obs: não compete ao Poder Judiciário analisar o mérito do veto (Princípio da Separação dos Poderes)

  • Questão subjetiva, pois PROJETO de Lei é apenas ideia no papel. Ele veta somente depois que ela for votada, não antes. Ficou subjetiva a pergunta.

  • Veto Jurídico x Veto Político:

     Veto Jurídico: Chefe do Executivo considera inconstitucional

     Veto Político: Contrário ao interesse público

  • CERTO

    veto jurídico: inconstitucionalidade da norma

    veto político: ausência de interesse público

    • Veto jurídico > PL inconstitucional
    • Veto político > PL é contrário ao interesse público
    • Veto jurídico-político > PL é inconstitucional e contrário ao interesse público

    Art. 66, §1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente

  • GABARITO: CERTO

    A esse ato a doutrina dá o nome de "veto jurídico". O veto do presidente da república também poderá ser "POLÍTICO" (por motivos, por exemplo, de interesse público).

  • correto, Veto Jurídico: Chefe do Executivo considera inconstitucional·

     Veto Político: Contrário ao interesse público.

    seja forte e corajosa.

  • Correta. Veto jurídico

  • lembrando que, esse veto é considerado VETO POLÍTICO.

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  • Cara eu já errei 2 vezes essa questão porque esqueço a letra da lei...

    Tipo: eu entendo que 'projeto de lei' ainda é o projeto que não foi votado no legislativo........

    Mais isso é errado., o projeto de lei é ate a sansão., e só após isso se torna lei (e só o que foi sancionado, pois o que é vetado volta pra casa respectiva)......... loco...

  • Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.