gaba CERTO
uma histórinha para os mais novos.
Em 2005, após a aprovação do estatuto do DESARMAMENTO, criou-se uma espécie de 'abolitius criminis' temporária. Se tu entregasse sua arma para as autoridades receberia uma indenização e estaria isento da responsabilidade penal.
Maaaaas a vida não é fácil(como dizia Joseph Klimber) deu tão certo isso da população entregar voluntariamente suas armas que o presidente da República decidiu aumentar o prazo para essa "abollitius criminis". E como ele fez? Por medida provisória..
contei toda essa história para você se aprofundar nos estudos e saber que temos duas correntes.
MP versando sobre direito penal não incriminador:
1ª corrente: não é possível, pois existe vedação expressa da CF/88 (Art. 62, §1º, I, “b”) (Cleber Masson, Rogério Greco).
Art. 62. (...) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: (...) b) direito penal, processual penal e processual civil;
2ª corrente: MP pode versar sobre direito penal, desde que seja norma não incriminadora e benéfica ao réu (Rogério Sanches, Paulo Queiroz).
o que marcar na prova?
STF-----> Já deu 2 precedentes. 1 eu te contei no início do comentário
CESPE ----> Não pode, mas se for para beneficiar pode.
(CESPE/CONSULTOR LEGISLATIVO/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2014) O princípio da reserva legal aplica-se, de forma absoluta, às normas penais incriminadoras, excluindo-se de sua incidência as normas penais não incriminadoras.(CORRETO)
ATENÇÃO! ! !
olha o nível da tua prova, se pedir texto de lei, não vai inventar moda.
pertencelemos!