SóProvas


ID
4952407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das atribuições do chefe do Poder Executivo da União e dos estados, julgue o item a seguir.


O presidente da República não tem competência para editar medida provisória que tipifique determinada conduta como crime.

Alternativas
Comentários
  • A tipificação de determinada conduta como crime, só pode ser feita por lei em sentido formal.

  • Gabarito:"Certo"

    Graças ao poder constituinte originário temos o mecanismo de defesa abaixo. Imagino a possibilidade de edição nas mão de governo autoritário, seria um desastre total. Sem dúvidas, ocasionaria uma tipificação desenfreada de condutas "engessando" o cidadão de bem em seus direitos fundamentais, pois tudo seria crime.

    CF, art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: b) direito penal, processual penal e processual civil;

  • Medida Provisória não pode dispor a respeito de matérias penais e processuais penais e civis.

  • gaba CERTO

    uma histórinha para os mais novos.

    Em 2005, após a aprovação do estatuto do DESARMAMENTO, criou-se uma espécie de 'abolitius criminis' temporária. Se tu entregasse sua arma para as autoridades receberia uma indenização e estaria isento da responsabilidade penal.

    Maaaaas a vida não é fácil(como dizia Joseph Klimber) deu tão certo isso da população entregar voluntariamente suas armas que o presidente da República decidiu aumentar o prazo para essa "abollitius criminis". E como ele fez? Por medida provisória..

    contei toda essa história para você se aprofundar nos estudos e saber que temos duas correntes.

    MP versando sobre direito penal não incriminador:

    1ª corrente: não é possível, pois existe vedação expressa da CF/88 (Art. 62, §1º, I, “b”) (Cleber Masson, Rogério Greco).

    Art. 62. (...) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: (...) b) direito penal, processual penal e processual civil;

    2ª corrente: MP pode versar sobre direito penal, desde que seja norma não incriminadora e benéfica ao réu (Rogério Sanches, Paulo Queiroz).

    o que marcar na prova?

    STF-----> Já deu 2 precedentes. 1 eu te contei no início do comentário

    CESPE ----> Não pode, mas se for para beneficiar pode.

    (CESPE/CONSULTOR LEGISLATIVO/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2014) O princípio da reserva legal aplica-se, de forma absoluta, às normas penais incriminadoras, excluindo-se de sua incidência as normas penais não incriminadoras.(CORRETO)

    ATENÇÃO! ! !

    olha o nível da tua prova, se pedir texto de lei, não vai inventar moda.

    pertencelemos!

  • Não há CRIME sem lei anterior que o defina. ND DE MEDIDA PROVISÓRIA
  • Gabarito "CERTO". Base legal, art. 62, § 1º, inciso I, alínea b da CF.

    Para mais dicas objetivas, sem enrolação, siga o instagram @marcosprrodrigues

  • Isso fere o princípio mais básico do direito penal

  • Trata-se do princípio da legalidade do Direito Penal presente no CP e na CF. Via de regra, a criação de uma lei penal é bem rígida pois tem de atender uma série de requisitos que visam a proteção jurídica dos cidadãos, ainda mais quando se fala da criação de uma nova conduta criminosa. Só sabendo disso já dava pra matar a questão.

    Gab Certo!

  • Principio da legalidade + reserva legal

    A criação de tipos penais incriminadores somente pode ser realizado por meio de lei em sentido estrito (lei complementar ou lei ordinária)

  • medida provisória não trata de Direito Penal...