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Certa,
A proposta por Deputado Estadual viola a cláusula de reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, a, extensível aos Estados-membros por força do art. 25 da CF).
Incidência da regra de iniciativa legislativa exclusiva do chefe do Poder Executivo para dispor sobre remuneração dos cargos e funções do serviço público, em razão da cláusula de reserva prevista no art. 61, § 1º, II, a, CF. [ADI 290, rel. min. Dias Toffoli, j. 19-2-2014]
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Resposta correta "CERTO". A Polícia Civil tem âmbito de atuação nos respectivos estados. Pelo princípio da simetria, deve ser observado o disposto no art. 61, §1º, II, a, da CF, ou seja, a competência é privativa do governador.
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tem umas 20 dessa
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Um detalhe importante é que, se a assertiva dissesse "de determinado estado ou do DF" a assertiva estaria errada, pois, no caso específico do DF, as polícias civil e militar são remuneradas pela União, e um projeto de lei aumentando o salário desses policiais teria de vir por iniciativa do Presidente da República, e não do governador do DF
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Certa,
A proposta por Deputado Estadual viola a cláusula de reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, a, extensível aos Estados-membros por força do art. 25 da CF).
Incidência da regra de iniciativa legislativa exclusiva do chefe do Poder Executivo para dispor sobre remuneração dos cargos e funções do serviço público, em razão da cláusula de reserva prevista no art. 61, § 1º, II, a, CF. [ADI 290, rel. min. Dias Toffoli, j. 19-2-2014]