SóProvas


ID
4952437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A proteção dos direitos humanos e sua efetividade na vida social constituem atualmente preocupações do Estado e de suas instituições. Acerca desse tema, julgue o item que se segue.


Um cidadão com residência em Porto Alegre pode ajuizar ação popular contra ato do governador de Roraima, em defesa do patrimônio deste estado.

Alternativas
Comentários
  • Desde que seja cidadão e o ato seja lesivo ao patrimônio público    

    CF/88 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

    - Habeas Corpus: direito de locomoção.

    - Habeas Data: direito de informação pessoal.

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

    - Ação Popular: ato lesivo.

    O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • Resposta:Certo

    --------------------------

    #AÇÃO POPULAR

    a) Legitimação Ativa

    Pode propor a ação popular qualquer cidadão.

    Para esse efeito,considera-se cidadão aquele que esteja apto a votar e a ser votado (conceito restrito de cidadania).

    b) Legitimação passiva

    Deverão figurar no polo passivo de uma ação popular:

    > União,Estado,DF ou Municípios do qual emanou o ato lesivo;

    > Autoridades,funcionários ou administradores que autorizam,aprovaram,ratificaram,praticaram ou se omitiram em relação ao ato.

    > Beneficiários diretos do ato.

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    FONTE:Alfacon

  • gaba certo

    AÇÃO POPULAR ---> QUALQUER CIDADÃO

    AÇÃO CÍVIL PÚBLICA ----> tem legitimidade:

    -> MP

    -> Defensoria pública

    -> União, Estados, DF e os municípios.

    -> Associação que:

    esteja constituída há pelo menos 01 ano + ter entre suas finalidades a proteção ao patrimônio cultural, econômico e etc.

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  • Só complementando, já caí nessa pegadinha

    Qualquer PESSOA, estaria errada.

    ART 5º - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Ex na questão: Q1655570

  • Artigo 5° LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular

    ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade

    administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor,

    salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Gabarito: Certo

    Constituição Federal:

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO CORRETO

    O local de residência da pessoa que interpõe ação popular não constitui pré-requisito.

    Insta salienta que para proposição da presente ação é necessário ser CIDADÃO com pleno gozo dos direitos políticos (atenção não é qualquer pessoa, não pode pessoa jurídica, estrangeiro e nem qualquer pessoa física).

    A Ação Popular visa anular ato lesivo ao patrimônio histórico, cultural, público, ao meio ambiente e a moralidade administrativa.

    Vale ressaltar também que a ação popular não possui prerrogativa de foro.

  • BASTA SER CIDADÃO (PLENO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS).

  • Para passar no concurso público, o melhor é decorar que qualquer cidadão, more onde morar, pode entrar com ação popular em qualquer cidade, seja onde for. Todavia, impõe-se acerca dessa questão uma reflexão que, se não cai em prova, pode ao menos fazer com que entendamos melhor o problema. E, com a maior compreensão, crescem as chances de memorizarmos melhor.

    A ideia de que a cidadania se dá solta no ar, com independência do município concreto onde se é cidadão, soa familiar. Ela se insere no quadro das abstrações iluministas, cuja concepção estatal carece de sociedades interpostas entre o homem e o governo central, os famosos corpos intermediários, um dos quais poderia muito bem ser o município.

    No entanto, para que houvesse essa intermediariedade na ação popular, seria conveniente, numa lei ou numa interpretação constitucional, fazer depender a legitimidade do domicílio civil, não do eleitoral, que é pouco real. No REsp 1242800 MS, os julgadores argumentam com sucesso contra a escolha do domicílio eleitoral como critério para legitimidade ação popular, mas nada dizem contra a escolha do domicílio civil. Nesse julgado, o pressuposto da cidadania abstrata não é questionado. 

    No entanto, se, por um lado, a restrição da questão ao âmbito eleitoral é compreensível tendo em vista o art. 1, § 3º da lei 4.717, ela, por outro, não faz jus ao problema. Este pode ser enunciado nos seguintes termos: como poderia um munícipe da cidade A defender a moralidade administrativa ou outros bens que dizem respeito à cidade B? Além de que, quando comparado ao munícipe da cidade B, o munícipe da cidade A carece de interesse, ele tem menos chance de se informar com veracidade sobre o que se passa distante dele.

    Decoremos, portanto, que a cidadania na ação popular independe do domicílio, mas decoremo-lo como um erro. Estudando assim, discernindo os equívocos da jurisprudência, teremos noção dos lugares onde o raciocínio jurídico não vige, e só o que resta é a memorização. Diminui-se, assim, a quantidade de decoreba que se tem que fazer.

  • Um cidadão com residência em Porto Alegre pode ajuizar ação popular contra ato do governador de Roraima, em defesa do patrimônio deste estado. (CERTO)

    #Cidadão sim, Pessoa não

    • A definição de cidadão é implícita e não expressa na CF.
    • CIDADANIA = Indivíduos que possuem direitos ativos (votar) e passivos (ser votados).

    #Direitos fundamentais = "Governo democrático"

    • CF - Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;