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GAB ERRADO
Trata-se de crime de Homicídio qualificado por motivo TORPE
Código penal:
Art. 121, § 2º I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
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Um bizu que pode ajudar (em alguns casos)
Homicídio qualificado é TTED
Torpe
Traição
Emboscada
mediante Dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.
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Para configurar homicídio privilegiado:
º Se o agente cometeu crime por motivo de relevante valor social; = Sociedade motivo de todos
º Se o agente comete crime por relevante valor moral; = motivo Meu
º Se o agente comete crime sob domínio de violente emoção seguida injusta provocação da vitima.
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GABARITO - ERRADO
Torpeza
Segundo a doutrina- Gonçalves (2011) conceitua que o homicídio doloso qualificado pela torpeza é o intento de ceifar a vida da vítima em razão de uma motivação vil, repugnante, imoral. a torpeza está ligada intimamente com a motivação do agente em cometer o crime e receber uma recompensa, econômica ou não, em razão da morte da vítima.
é a maneira pela qual o agente, por meio de uma motivação imoral, busca a autossatisfação em detrimento da vida alheia.
Não se confunde com Futilidade!
Guilherme Souza Nucci (2016) trata da futilidade como a incompreensibilidade da morte de uma pessoa baseada num motivo totalmente reles, de grande dissonância entre a motivação do criminoso e o dano causado à vítima. É o crime que a sociedade conhece como banal.
Matar a vítima por uma dívida de 1 real.
Bons estudos!
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Privilégio não! Visto que não foi causado por motivo de relevância moral ou social, logo após a injusta provocação da vítima.
Temos no caso em tela, um homicídio qualificado, visto o motivo torpe fundado em dívida contraída.
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PAULO É APANAS O FAMOSO DE CUJOS!
´PARA OS DEMAIS HOMICÍDIO QUALIFICADO NELES,ATÉ PARA O MARIO.
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Como é crime de homicídio se a questão não fala que Paulo morreu ??
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Trata-se de crime de Homicídio qualificado por motivo TORPE
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Trata-se de crime de Homicídio qualificado por motivo TORPE e, por ser de ordem SUBJETIVA, não é possível, mesmo que haja no caso concreto, a aplicação do PRIVILÉGIO.
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Questão para testar a atenção do candidato, pois na leitura em velocidade consegue-se facilmente ser enganado pelo qualificado.
Então pessoal muita atenção ...
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HOMICÍDIOO QUALIFICADO E NÃO PRIVILEGIADO. ATENÇÃO!!!
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Assertiva E
Paulo é sujeito passivo do crime de homicídio privilegiado.= "richthofen " = $$
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ERRADO
O crime é hediondo e nos casos de crime hediondo, NÃO cabe o privilégio.
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QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE
HEDIONDO PELO USO DA ARMA DE FOGO
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Homicídio privilegiado
•Motivo de relevante valor social ou moral
•Domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima
•Diminuição de pena de 1/6 a 1/3
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Gabarito: Errado
Trata-se de homicídio qualificado.
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é homicídio qualificado
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não houve homicídio, Paulo foi ferido mortalmente.
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gaba ERRADO
apenas para diferenciar,porque já vi cobrar e derrubar muita gente
matar alguém DDDDOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO ------> homicídio privilegiado com DDDDDiminuição da pena
matar alguém IIIIINFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO ----> homicídio AAAAAtenuado
pertencelemos!
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Motivo torpe, homicídio qualificado
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ERRADO
É homicídio qualificado (Art. 121, §2º, I, CP)
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gabarito ERRADO
Contribuição
A qualificadora do homicídio mediante paga ou promessa de recompensa se aplica somente a quem recebe pagamento ou recompensa para efetuar o homicídio, e não ao mandante do crime. Ademais, como se trata de uma qualificadora subjetiva, não se comunicará no concurso de pessoas.
STJ - O mandante poderá responder pelo inciso I do art. 121 do CP, desde que a sua motivação, ou seja, o que o levou a encomendar a morte da vítima seja algo torpe.
https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/312692817/incide-a-qualificadora-do-motivo-torpe-em-relacao-ao-mandante-de-homicidio-mercenario-como-entende-o-stj#:~:text=Ser%C3%A1%20que%20sempre%20que%20um,do%20%C2%A7%202%C2%BA%20do%20art.&text=%22%20A%20paga%20ou%20a%20promessa,automaticamente%20aos%20coautores%20do%20homic%C3%ADdio.
Fé
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Homicídio QUALIFICADO
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Dinheiro é motivo torpe
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Homicídio qualificado.
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ESSE ARMANDO E SERGIO NÃO AGUENTO MAIS ELES
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GABARITO - ERRADO
Homicídio qualificado
Art 121 - § 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Feminicídio
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:
VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
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MORAL
SOCIAL
SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA
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Estou em dúvida. Se o Paulo morreu, como ele não é o sujeito passivo?
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Não se esqueça que redação também reprova.
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Caso claro de homicídio QUALIFICADO.
Lembrando que seria possível a incidência do homicídio privilegiado-qualificado, porém não é a situação descrita.
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Paulo é sujeito passivo, mas não de um homicídio privilegiado.
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Errado!
Paulo é sujeito passivo do homicídio, mas este é qualificado (e não privilegiado) por motivo torpe.
CP
Art. 121. Matar alguém:
[...]
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
[...]
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.