SóProvas


ID
4952452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    Armando e Sérgio deviam a quantia de R$ 500,00 a Paulo, porém se recusavam a pagar. No dia marcado para o acerto de contas, Armando e Sérgio, com o ânimo de matar, compareceram ao local do encontro com Paulo portando armas de fogo, emprestadas por Mário, que sabia para qual finalidade elas seriam usadas. Armando e Sérgio atiraram contra Paulo, ferindo-o mortalmente. 

Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue o item seguinte.


Paulo é sujeito passivo do crime de homicídio privilegiado.

Alternativas
Comentários
  • GAB ERRADO

    Trata-se de crime de Homicídio qualificado por motivo TORPE

    Código penal:

    Art. 121, § 2º I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Um bizu que pode ajudar (em alguns casos)

    Homicídio qualificado é TTED

    Torpe

    Traição

    Emboscada

    mediante Dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Para configurar homicídio privilegiado:

    º Se o agente cometeu crime por motivo de relevante valor social; = Sociedade motivo de todos

    º Se o agente comete crime por relevante valor moral; = motivo Meu

    º Se o agente comete crime sob domínio de violente emoção seguida injusta provocação da vitima.

  • GABARITO - ERRADO

    Torpeza

    Segundo a doutrina- Gonçalves (2011) conceitua que o homicídio doloso qualificado pela torpeza é o intento de ceifar a vida da vítima em razão de uma motivação vil, repugnante, imoral. a torpeza está ligada intimamente com a motivação do agente em cometer o crime e receber uma recompensa, econômica ou não, em razão da morte da vítima.

    é a maneira pela qual o agente, por meio de uma motivação imoral, busca a autossatisfação em detrimento da vida alheia.

    Não se confunde com Futilidade!

    Guilherme Souza Nucci (2016) trata da futilidade como a incompreensibilidade da morte de uma pessoa baseada num motivo totalmente reles, de grande dissonância entre a motivação do criminoso e o dano causado à vítima. É o crime que a sociedade conhece como banal.

    Matar a vítima por uma dívida de 1 real.

    Bons estudos!

  • Privilégio não! Visto que não foi causado por motivo de relevância moral ou social, logo após a injusta provocação da vítima.

    Temos no caso em tela, um homicídio qualificado, visto o motivo torpe fundado em dívida contraída.

  • PAULO É APANAS O FAMOSO DE CUJOS!

    ´PARA OS DEMAIS HOMICÍDIO QUALIFICADO NELES,ATÉ PARA O MARIO.

  • Como é crime de homicídio se a questão não fala que Paulo morreu ??
  • Trata-se de crime de Homicídio qualificado por motivo TORPE

  • Trata-se de crime de Homicídio qualificado por motivo TORPE e, por ser de ordem SUBJETIVA, não é possível, mesmo que haja no caso concreto, a aplicação do PRIVILÉGIO.

  • Questão para testar a atenção do candidato, pois na leitura em velocidade consegue-se facilmente ser enganado pelo qualificado.

    Então pessoal muita atenção ...

  • HOMICÍDIOO QUALIFICADO E NÃO PRIVILEGIADO. ATENÇÃO!!!

  • Assertiva E

    Paulo é sujeito passivo do crime de homicídio privilegiado.= "richthofen " = $$

  • ERRADO

    O crime é hediondo e nos casos de crime hediondo, NÃO cabe o privilégio.

  • QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE

    HEDIONDO PELO USO DA ARMA DE FOGO

  • Homicídio privilegiado

    •Motivo de relevante valor social ou moral

    •Domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima

    •Diminuição de pena de 1/6 a 1/3

  • Gabarito: Errado

    Trata-se de homicídio qualificado.

  • é homicídio qualificado

  • não houve homicídio, Paulo foi ferido mortalmente.

  • gaba ERRADO

    apenas para diferenciar,porque já vi cobrar e derrubar muita gente

    matar alguém DDDDOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO ------> homicídio privilegiado com DDDDDiminuição da pena

    • (consoante + consoante)

    matar alguém IIIIINFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO ----> homicídio AAAAAtenuado

    • (vogal + vogal)

    pertencelemos!

  • Motivo torpe, homicídio qualificado

  • ERRADO

    É homicídio qualificado (Art. 121, §2º, I, CP)

  • gabarito ERRADO

    Contribuição

    A qualificadora do homicídio mediante paga ou promessa de recompensa se aplica somente a quem recebe pagamento ou recompensa para efetuar o homicídio, e não ao mandante do crime. Ademais, como se trata de uma qualificadora subjetiva, não se comunicará no concurso de pessoas.

    STJ - O mandante poderá responder pelo inciso I do art. 121 do CP, desde que a sua motivação, ou seja, o que o levou a encomendar a morte da vítima seja algo torpe.

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/312692817/incide-a-qualificadora-do-motivo-torpe-em-relacao-ao-mandante-de-homicidio-mercenario-como-entende-o-stj#:~:text=Ser%C3%A1%20que%20sempre%20que%20um,do%20%C2%A7%202%C2%BA%20do%20art.&text=%22%20A%20paga%20ou%20a%20promessa,automaticamente%20aos%20coautores%20do%20homic%C3%ADdio.

  • Homicídio QUALIFICADO

  • Dinheiro é motivo torpe

  • Homicídio qualificado.

  • ESSE ARMANDO E SERGIO NÃO AGUENTO MAIS ELES

  • GABARITO - ERRADO

     Homicídio qualificado

           Art 121 - § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo fútil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio  

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: 

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:

    VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido:  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • MORAL

    SOCIAL

    SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA

  • Estou em dúvida. Se o Paulo morreu, como ele não é o sujeito passivo?

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    Não se esqueça que redação também reprova.

  • Caso claro de homicídio QUALIFICADO.

    Lembrando que seria possível a incidência do homicídio privilegiado-qualificado, porém não é a situação descrita.

  • Paulo é sujeito passivo, mas não de um homicídio privilegiado.

  • Errado!

    Paulo é sujeito passivo do homicídio, mas este é qualificado (e não privilegiado) por motivo torpe.

     CP

    Art. 121. Matar alguém:

    [...]

     § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    [...]

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.