SóProvas


ID
4952467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos aos crimes contra a administração pública.


Segundo a lei penal, podem constituir sujeitos ativos do crime de falso testemunho o perito, o tradutor, o intérprete ou a testemunha que figurem em processo judicial.

Alternativas
Comentários
  • GAB CERTO

    sujeito ativo pode ser qualquer pessoa que, como:

    testemunha

    perito

    tradutor ou intérprete 

    realize a ação descrita no tipo penal

    Desde que não esteja legalmente impedido ou dispensado de fazê-lo.

  • Gabarito: Certo.

     

    Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     

           § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

           § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • FALSO TESTEMUNHO (artigo 342 CP)

    sujeito ativo: além da testemunha, o perito, o contador, o tradutor ou o intérprete;

    sujeito passivo: a Administração da Justiça;

    trata-se de um crime de MÃO PRÓPRIA e que, consoante a "regra geral" relacionados a crimes de mão-própria, não se admite a coautoria, mas apenas a participação. Mas, de forma "excepcional", admite-se a coautoria, em tese, no falso testemunho, no caso de advogado influir para que seu cliente pratique tal crime, em conformidade com o STF (no RHC 81327/SP) e com o STJ (no REsp 402783/SP).

    é um CRIME FORMAL, NÃO NECESSITA que o falso tenha potencial de interferir de alguma forma no resultado e NÃO ADMITE tentativa.

    Observando, por fim, que aquele que DER, OFERECER ou PROMETER vantagem a qualquer um dos sujeitos passivos do tipo penal, não responderá pelo 342cp, tão menos por corrupção ativa, mas sim pelo tipo penal próprio contido no artigo 343 cp ("dar, oferecer ou prometer vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete...)

  • Gabarito:"Certo"

    Falso testemunho ou falsa perícia

    CP, art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.  

  • Gabarito: Certo

    Código Penal:

    Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    § 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta;

    § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • CERTO

    FALSO TESTEMUNHO

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    O STF e o STJ já se posicionaram no sentido de que, em tese, é possível atribuir a advogado a coautoria pelo crime de falso testemunho.

  • Já respondi essa questão umas 10vezes. Tenha dó Qc

  • Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    Majorante        

    § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • A pessoa decora o assunto só por causa dessas questões repetidas
  • repetida

  • sujeito ativo = testemunha

  • Muitas questões repetidas, essa inclusive já repetiu mil vezes!