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Não constitui nenhum crime fugir da cadeia onde o preso se encontra, salvo se se vale de violência contra alguém ou se causa danos. Sem violência ou danos patrimoniais, portanto, todo preso pode evadir-se da prisão onde se encontra, sem praticar crime. Isso, no entanto, constitui falta grave que gera a perda de 1/3 do tempo de pena que ele já conquistou pela remição (pelo trabalho ou pelo estudo).
fonte: professor Luiz Flávio Gomes
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PENAL. RECURSO ESPECIAL. DANO. FUGA DE PRESO.
I - Na linha de precedentes desta Corte, não configura crime de dano se a ação do preso foi realizada exclusivamente para a consecução de fuga. A evasão por parte de preso só está prevista como crime na hipótese de violência contra a pessoa (art. 352, do CP).
(REsp 867.353/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 22/05/2007, DJ 27/08/2007, p. 286)
Evasão mediante violência contra a pessoa
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
Fuga+ Violência contra coisa--> não há crime
Fuga + Violência contra pessoa --> há crime
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Se o concurso não der certo, serei um sagaz presidiário.
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GABA CERTO
Para ser considerado crime do artigo 352 tem que ter a violência contra a pessoa.
Da mesma forma que a resistência também. Não se considera crime a resistência passiva.
ex.: Isaque vai ser preso e se agarra no poste.
pertencelemos!
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Alguns apregoam o chamado "direito de liberdade", visto que não constitui crime, a não ser que seja por meio de violência.
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Pensei em Desobediência e me lasquei. Não teve ordem para desobedecer
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Pensei em Desobediência e me lasquei. Não teve ordem para desobedecer
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[GABARITO: CERTO]
Evasão mediante violência contra a pessoa
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
Ou seja, para que incorra nesse crime é necessário que haja violência contra pessoa. Se não houver ou se a violência for contra coisa, o tipo penal está descaracterizado.
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Brasil sil sil
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CORRETO
TRATA-SE DE FALTA GRAVE PREVISTA NA LEP
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A ação da vitima da Sociedade não trata-se de Crime, e sim de Falta Grave: LEP
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CERTO
FUGA DE PRESIDIÁRIO
Sem violência, ilícito administrativo. Com violência, criem previsto no art. 352 do CP.
Evasão mediante violência contra a pessoa
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
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mas gente, que babado!
"dá uma fugidinha com você, bb". ui.
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Se não usa de violação ao evadir-se não comete crime, apenas falta grave!
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Só questão repetida. Lamentável
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Sem violência não é fato típico.
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
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Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
Fuga+ Violência contra coisa--> não há crime
Fuga + Violência contra pessoa --> há crime
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EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA:
PRESO/SOB. MEDIDA DE SEGURANÇA DETENTIVA TENTAR/EVADE USANDO VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA.
FUGA DE PESSOA PRESA/SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANÇA: (CABE CULPA)
PROMOVER/FACILITAR FUGA DE PESSOA LEGALMENTE PRESA/MEDIDA DE SEGURANÇA DETENTIVA.
OU SEJA, FUGIR DA CADEIA SEM VIOLÊNCIA A PESSOA NÃO É CRIME! SUJEITO SOFRE SANÇÕES DA LEP.
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Essa eu não erro mais
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Brasil, sendo Brasil!
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Não caio mais sauhsuahsu
#faltagrave
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Fuga de preso SEM violência = Infração disciplinar.
Fuga de preso COM violência = Evasão mediante violência contra a pessoa.
FACILITAR a fuga = Crime previsto no art. 351 CP (Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança).
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(salvando nos meus comentários)
Fuga de preso SEM violência = Infração disciplinar.
Fuga de preso COM violência = Evasão mediante violência contra a pessoa.
FACILITAR a fuga = Crime previsto no art. 351 CP (Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança).
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Galera, fugir é direito natural. Quem é o paladino da moral que se fosse preso e condenado a 100 anos de prisão e tivesse a oportunidade de fugir não fugiria? Mesmo que arrependido e convicto de que nunca mais iria cometer o ilícito praticado ou qualquer outro.
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Ahhhhh para.
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A FUGA DE PRESO SEM VIOLÊNCIA À PESSOA NÃÃÃO CONFIGURA CRIME, PODENDO, EVENTUALMENTE, CONSTITUIR EM FALTA GRAVE (Art.50, II da LEP).
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GABARITO CERTO
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Só a título de curiosidade, a conduta descrita não é crime, porém é falta disciplinar grave segundo a famigerada LEP (Art. 50,II).
Vendo essa questão só me lembrei do filme "Um Sonho de Liberdade". Andy Dufresne não cometeu crime algum.