SóProvas


ID
4952479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos aos crimes contra a administração pública.


A lei penal não incrimina a fuga de preso para o alcance da liberdade empreendida sem violência.

Alternativas
Comentários
  • Não constitui nenhum crime fugir da cadeia onde o preso se encontra, salvo se se vale de violência contra alguém ou se causa danos. Sem violência ou danos patrimoniais, portanto, todo preso pode evadir-se da prisão onde se encontra, sem praticar crime. Isso, no entanto, constitui falta grave que gera a perda de 1/3 do tempo de pena que ele já conquistou pela remição (pelo trabalho ou pelo estudo).

    fonte: professor Luiz Flávio Gomes

  • PENAL. RECURSO ESPECIAL. DANO. FUGA DE PRESO.

    I - Na linha de precedentes desta Corte, não configura crime de dano se a ação do preso foi realizada exclusivamente para a consecução de fuga. A evasão por parte de preso só está prevista como crime na hipótese de violência contra a pessoa (art. 352, do CP).

    (REsp 867.353/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 22/05/2007, DJ 27/08/2007, p. 286)

    Evasão mediante violência contra a pessoa

        

       Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

    Fuga+ Violência contra coisa--> não há crime

    Fuga + Violência contra pessoa --> há crime

  • Se o concurso não der certo, serei um sagaz presidiário.

  • GABA CERTO

    Para ser considerado crime do artigo 352 tem que ter a violência contra a pessoa.

    Da mesma forma que a resistência também. Não se considera crime a resistência passiva.

    ex.: Isaque vai ser preso e se agarra no poste.

    pertencelemos!

  • Alguns apregoam o chamado "direito de liberdade", visto que não constitui crime, a não ser que seja por meio de violência.

  • Pensei em Desobediência e me lasquei. Não teve ordem para desobedecer

  • Pensei em Desobediência e me lasquei. Não teve ordem para desobedecer

  • [GABARITO: CERTO]

    Evasão mediante violência contra a pessoa

           Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

    Ou seja, para que incorra nesse crime é necessário que haja violência contra pessoa. Se não houver ou se a violência for contra coisa, o tipo penal está descaracterizado.

  • Brasil sil sil

  • CORRETO

    TRATA-SE DE FALTA GRAVE PREVISTA NA LEP

  • A ação da vitima da Sociedade não trata-se de Crime, e sim de Falta Grave: LEP

  • CERTO

    FUGA DE PRESIDIÁRIO

    Sem violência, ilícito administrativo. Com violência, criem previsto no art. 352 do CP.

    Evasão mediante violência contra a pessoa

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

  • mas gente, que babado!

    "dá uma fugidinha com você, bb". ui.

  • Se não usa de violação ao evadir-se não comete crime, apenas falta grave!

  • Só questão repetida. Lamentável

  • Sem violência não é fato típico.

           Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

  • Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

    Fuga+ Violência contra coisa--> não há crime

    Fuga + Violência contra pessoa --> há crime

  • EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA:

    PRESO/SOB. MEDIDA DE SEGURANÇA DETENTIVA TENTAR/EVADE USANDO VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA.

    FUGA DE PESSOA PRESA/SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANÇA: (CABE CULPA)

    PROMOVER/FACILITAR FUGA DE PESSOA LEGALMENTE PRESA/MEDIDA DE SEGURANÇA DETENTIVA.

    OU SEJA, FUGIR DA CADEIA SEM VIOLÊNCIA A PESSOA NÃO É CRIME! SUJEITO SOFRE SANÇÕES DA LEP.

  • Essa eu não erro mais

  • Brasil, sendo Brasil!

  • Não caio mais sauhsuahsu

    #faltagrave

  • Fuga de preso SEM violência = Infração disciplinar.

    Fuga de preso COM violência = Evasão mediante violência contra a pessoa.

    FACILITAR a fuga = Crime previsto no art. 351 CP (Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança).

  • (salvando nos meus comentários)

    Fuga de preso SEM violência = Infração disciplinar.

    Fuga de preso COM violência = Evasão mediante violência contra a pessoa.

    FACILITAR a fuga = Crime previsto no art. 351 CP (Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança).

  • Galera, fugir é direito natural. Quem é o paladino da moral que se fosse preso e condenado a 100 anos de prisão e tivesse a oportunidade de fugir não fugiria? Mesmo que arrependido e convicto de que nunca mais iria cometer o ilícito praticado ou qualquer outro.

  • Ahhhhh para.

  • A FUGA DE PRESO SEM VIOLÊNCIA À PESSOA NÃÃÃO CONFIGURA CRIME, PODENDO, EVENTUALMENTE, CONSTITUIR EM FALTA GRAVE (Art.50, II da LEP).

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO

  • Só a título de curiosidade, a conduta descrita não é crime, porém é falta disciplinar grave segundo a famigerada LEP (Art. 50,II).

    Vendo essa questão só me lembrei do filme "Um Sonho de Liberdade". Andy Dufresne não cometeu crime algum.