SóProvas


ID
4952485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a situação hipotética em que um indivíduo — Flávio — tenha sido preso em flagrante delito, após ter danificado, mediante pauladas, viatura policial, julgue o item subseqüente.


Nos atos pertinentes ao inquérito policial, será assegurado ao indiciado, Flávio, o amplo direito de defesa, orientado pelo princípio do contraditório.

Alternativas
Comentários
  • Para a prova da CESPE!!! PRF, PF....

    Repita-se: não há contraditório nem ampla defesa no inquérito policial!

    Simples assim... è o simples que da certo...É só nao ficar inventando!

  • GABARITO (E)

    Não há contraditório nem ampla defesa no IP.

  • Gabarito ERRADO.

    Cuidado com os comentários dos colegas, a regra é que não é aceito o contraditório e ampla defesa, mas dizer que NÃO TEM, está errado também.

    Nos atos pertinentes ao inquérito policial, será assegurado ao indiciado, Flávio, o amplo direito de defesa, orientado pelo princípio do contraditório.

    O AMPLO direito de defesa não é aceito, porém, há hipóteses de contraditório e defesa DIFERIDO que são aceitas.

    Vejamos: "De acordo com a doutrina, fala-se em contraditório diferido no âmbito do inquérito policial, quando da necessidade de produção de provas urgentes. Apesar de não existir contraditório no IP, diz-se que, em relação às provas urgentes (exame de corpo de delito, por exemplo.), opera-se o chamado contraditório diferido. Estas provas devem ser produzidas imediatamente (mesmo no âmbito do IP), pois, do contrário, a ação do tempo poderia torná-las inúteis. No entanto, as partes, durante o processo, estão autorizadas a se manifestar sobre essas provas assim produzidas, daí o nome: contraditório diferido." (Saudoso LFG).

    Bons estudos.

  • o (IP) não admite contraditório nem ampla defesa. pois, não existe acusação!!!!! se trata de procedimento com concentração em uma única autoridade (delegado).

  • O Inquérito Policial é inquisitivo, ou seja:

    não há contraditório nem ampla defesa na fase inquisitorial uma vez que o IP possui natureza pré-processual, não havendo acusação ainda.

  • Gabarito: Errado!

    Regra: Não há Contraditório e Ampla Defesa.

    Exceção: Lei de migração e, inserida pelo pacote Anticrime, o artigo 14-A - Tratando de agentes de segurança pública.

  • GAB: ERRADA

    Questão frequente nas provas:

    não se aplica, no âmbito do Inquérito Policial, o contraditório e ampla defesa.

    Outras que ajudam:

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

    Apesar de se tratar de procedimento inquisitorial no qual não se possa exigir a plena observância do contraditório e da ampla defesa, a assistência por advogado no curso do inquérito policial é direito do investigado, inclusive com amplo acesso aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao direito de defesa.(C)

     Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Técnico Legislativo

    Ainda que o contraditório e a ampla defesa não sejam observados durante a realização do inquérito policial, não serão inválidas a investigação criminal e a ação penal subsequente.(C)

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: SEJUS-ES Prova: Agente Penitenciário

    O inquérito policial é um procedimento sigiloso, e, nessa etapa, não são observados o contraditório e a ampla defesa.(C)

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

    Por força de mandamento constitucional, o exercício do contraditório deve ser garantido ainda no curso do inquérito policial, não obstante a sua natureza administrativa e pré-processual.(E)

  • Inquérito tem o viés inquisitivo, pro societate, tudo que ocorre durante a investigação não necessita da ampla defesa e contraditório, porque esses instrumentos são realizados de forma diferida e indiferente para o prosseguimento do IP. Ex: interceptação telefônica. O autuado tem acesso aos dados depois que eles foram recolhidos. Se existisse ampla defesa e contraditório certamente as informações incriminadoras não seriam apresentadas (ou questionadas) antes de serem juntadas aos autos.

  • Inquérito policial é procedimento administrativo, não se segue as mesmas regras de um processo judicial.

  • Gabarito: ERRADO

    No âmbito do Inquérito Policial, não se aplica o contraditório e a ampla defesa.

  • ERRADO

    Uma das características do IP - Procedimento inquisitivo - significa dizer que o sujeito sob investigação, possível autor do crime, é um objeto de investigação. Não há contraditório, nem ampla defesa. Há somente os atos de investigação.

  • Assertiva E

    Nos atos pertinentes ao inquérito policial, será assegurado ao indiciado, Flávio, o amplo direito de defesa, orientado pelo princípio do contraditório. Não há Contraditório e Ampla Defesa.

  • POR SER UMA FASE PRÉ-JUDICIAL E/OU PRÉ- PROCESSUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

  • gaba ERRADO

    O inquérito é apenas um procedimento, não um processo. O MP pode fazer o oferecimento da denúncia até mesmo sem ele.

    lembrando que justamente por isso que o juiz não pode fundamentar sua decisão com base apenas no que foi colhido no IP.

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas

    pertencelemos!

  • O IP é uma fase de investigação. Logo, não há a necessidade do acusado apresentar contraditório e ampla defesa.

    Portanto, o acusado terá oportunidade de apresentar o contraditório e ampla defesa serão na fase processual.

  • Nao Há que se falar em contraditório e ampla defesa na fase de IP.

  • Gab. E

    No IP, não há contraditório e ampla defesa!

    No IP, não há contraditório e ampla defesa!

    No IP, não há contraditório e ampla defesa!

    No IP, não há contraditório e ampla defesa!

    No IP, não há contraditório e ampla defesa!

    No IP, não há contraditório e ampla defesa!

  • ERRADO

    Realmente não existe o contraditório e a ampla defesa na fase do Inquérito, no entanto, caso o investigado tenha e queira poderá ter o acompanhamento de um defensor.

    Nesse sentido, a Súmula Vinculante nº 14, do STF (a qual se submete não apenas o Poder Judiciário, mas também os órgãos executivos, como a Polícia Civil e Federal) prevê que o advogado/defensor terá acesso irrestrito a todos os elementos de prova já constantes dos autos do Inquérito (excluindo-se apenas aqueles ainda em curso que ofereçam risco ao ato se divulgados).

    [...] Apesar da natureza inquisitorial do inquérito policial, não se pode perder de vista que o suspeito, investigado ou indiciado possui direitos fundamentais que devem ser observados mesmo no curso da investigação, entre os quais o direito ao silêncio e o de ser assistido por advogado.

    (STJ - HC: 215335 MS 2011/0186217-9, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 11/03/2014, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/04/2014).

    Está ainda no artigo 7, inciso XXI do EOAB:

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração.

    Ou seja, o delegado não pode negar a presença de um advogado para acompanhar o investigado, apesar de não ser obrigatória a presença de um defensor.         

  • Policia não gosta de advogado em deligacia.

  • Na fase da investigação não cabe contraditório e ampla defesa, se defender de quem e de que se é só uma investigação?

    Dr. advogado não se atreva em fazer isso para o seu cliente.

  • CARACTERÍSTICAS DO IP:

    INQUISITIVO: por se tratar meramente de um procedimento administrativo, não há formalmente uma acusação. Se não há nenhum acusado, não há que se falar em exercício de contraditório, nem de ampla defesa.

    É na SUBIDA que a canela ENGROSSA

    #BORA VENCER

  • O I.P é um procedimento administrativo antes da ação penal ele é apenas um objetivo que pode servir de base pra uma denúncia ou queixa não há contraditório nem ampla defesa nessa fase.
  • No inquérito policial busca-se colher ELEMENTOS INFORMATIVOS e não PROBATÓRIOS (Provas) propriamente ditos. Dessa forma, na fase de inquérito policial não há participação das partes no sentido de garantir a observância do contraditório e ampla defesa.

  • No IP não há contraditório e ampla defesa.

    #AVANTE

  • IP não tem ampla defesa, o IP é um mero procedimento administrativo.

  • IP é um processo administrativo

  • O IP É IDOSO

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial

    Sigiloso

    Oficioso

    *Inquisitivo*

    Concentração de poder nas mãos do Delegado

    Não há partes (acusação e defesa)

    Não contraditório e ampla defesa

  • O inquérito policial é um procedimento inquisitivo - não há que se falar em contraditório e ampla defesa (regra).

  • Repita comigo:  não há contraditório nem ampla defesa no inquérito policial!

  • No IP não se aplica, contraditório e a ampla de fesa, Entretanto aplica-se a auto-defesa.
  • Inquisitivo: as atividades persecutórias concentram-se nas mãos de uma única autoridade, a qual pode e deve agir de ofício para esclarecer o crime de sua autoria. Não há contraditório ou ampla defesa.

    Dispensável: O IP servirá de base para denúncia ou queixa. Não é indispensável para a propositura da ação penal. Art. 12 CP.

    Oficialidade: a condução das investigações compete somente aos órgãos públicos oficiais. Não podendo ficar sob a responsabilidade de particulares.

    Sigiloso: A autoridade policial assegurará no inquérito o sigilo que reconhecer necessário para a elucidação dos fatos ou o exigido pelo interesse social (CPP, art. 20).

    Oficiosidade: a autoridade policial pode (deve) iniciar o inquérito policial de ofício, ou seja, não há a necessidade de provocação de terceiros para o início das investigações.

  • Contraditório e ampla defesa só na fase de ação penal, no inquérito policial não há q se falar em contraditório e ampla defesa. O IP é inquisitivo

  • Gabarito: errado

    ✏️Não há direito de contraditório e ampla defesa no inquérito policial.

  • 1564556 vezes a mesma questão, pqp

  • Inquérito é um procedimento administrativo, portanto não há o que se falar em contraditório e ampla defesa

  • Característica Inquisitiva, ou seja, não a partes nem valor de juízo. Difere do característica acusatória que não foi adotada pela CPP.

  • não é possível! to na questão número 17 e já repetiu umas 10! só questões repetidas. ...
  • No inquérito policial, não há garantia do contraditório

  • Não há contraditório e a ampla defesa!

  • GAB: ERRADO

    INQUISITIVO, o IP não admite o contraditório nem a ampla defesa, já que se trata de procedimento com concentração de poder em autoridade única (delegado).

  • Não é possível! estou na questão número 5 e já repetiu umas 4! a mesma questão, é pra dizer que tem muitas questões

  • No inquérito policial,não se aplica a ampla defesa e o contraditório.

  • Gabarito: Errado

    O IP é um ato administrativo pré-processual, não sujeito a nulidade, visa fornecer elementos para que o titular da ação penal possa dar início ao processo penal.

    O IP é inquisitivo, ou seja, não possui contraditório nem ampla defesa.

  • O procedimento administrativo denominado inquérito policial (IP), possui caráter inquisitório, por conseguinte os princípios do CONTRADITÓRIO e AMPLA DEFESA não interferem neste.

  • NAO TEM AMPLA DFESA E O DIREITO AO CONTRADITÓRIO NO IP, REGRA

    ERRADO

  • Não existe o contraditório e ampla defesa no IP.

  • Não existe o contraditório e ampla defesa no IP.

  • Gabarito: Errado

    Por força da característica inquisitória do inquérito policial:

    Regra: Não há direito ao contraditório e a ampla defesa.

    Exceção: Prova antecipada.

  • IP não tem caráter judicial, ou seja, é um procedimento administrativo, de caráter pré- processual, cuja finalidade é apurar à materialidade e a autoria de determinadas infrações penais.

  • Características do inquérito policial:

    É IIDDOSO

    Escrito;

    Inquisitivo: não há contraditório e nem ampla defesa. Indisponível: autoridade policial não pode dispor, ou seja, não pode arquivar inquérito;

    Discricionário: delegado pode conduzir o inquérito de forma que achar mais pertinente para colheita dos elementos de informação. Dispensável: não há obrigatoriedade do IP para propor ação penal.

    Oficial;

    Sigiloso;

    Oficioso.

  • Ta sem repetir essa questão, já até decorrei.

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    Não se esqueça que redação também reprova.

  • NÃO CONTRADITÓRIO E NÃO AMPLA DEFESA!

  • No inquérito policial, por ser inquisitivo, não há direito ao contraditório nem à ampla defesa. Como dissemos, no inquérito policial não há acusação alguma. Há apenas um procedimento administrativo destinado a reunir informações para subsidiar um ato (oferecimento de denúncia ou queixa). Não há, portanto acusado, mas investigado ou indiciado (conforme o andamento do inquérito policial).

    fonte: https://jus.com.br/artigos/56112/nocoes-gerais-sobre-o-inquerito-policial

  • Uma das características do IP é ser inquisitivo. (não admite ampla defesa nem contraditório pois não é de caráter acusatório.)

  • Repita-se: não há contraditório nem ampla defesa no inquérito policial!

    Simples assim... è o simples que da certo...É só nao ficar inventando!

    _________________________________________________________________

    Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    https://abre.ai/daiI

  • no inquérito, o contraditório é posterior somente, ou seja, diferido, visto o caráter INQUISITIVO do I.P.

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Macete que me ajuda. (Crédito aos colegas do QC)

    Delegado da polícia civil chega às 10:30 > 10 dias preso e 30 dias solto

    Delegado da Federal sai às 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto.

    Tráfico: cheque pré para 30 e 90 > 30 dias preso e 90 dias solto

    Justiça Comum: 10 Dias Preso (Improrrogável) 30 Dias Solto (Prorrogável por + 30)

    Justiça Federal: 15 Dias Preso (+15 única) 30 Dias Solto (Prorrogável + 30)

    Lei de Drogas: 30 Dias Preso (+ 30) e 90 Dias Solto (+ 90)

    Se preso, começa a contar a partir do momento que o indivíduo é Preso.

    Se solto, começa a contar quando há instauração do inquérito

    Cada dia que passa, estamos mais perto da aprovação !

  • Repita-se: não há contraditório nem ampla defesa no inquérito policial!!

  • Meramente investigativo. Não há que se falar em contraditório e ampla defesa

  • Fonte:projeto_1902

    (REVISANDO I.P)

    I. INÍCIO DO INQUÉRITO POLICIAL:

    ü DE OFÍCIO: por portaria ou auto de prisão em flagrante;

    ü REQUISIÇÃO do Ministério Público ou do Juiz;

    ü REQUERIMENTO da vítima;

    ü REPRESENTAÇÃO do ofendido.

     

    II. O INQUÉRITO POLICIAL NÃO É INSTRUÇÃO CRIMINAL.

    ü Não se aplicam ao IP os princípios do processo penal, nem mesmo o contraditório e a ampla defesa, pois não tem finalidade punitiva, mas apenas investigativa.

    ü O que se assegura, unicamente, é a possibilidade da vítima e do indiciado fazerem requerimentos ao delegado, as quais poderão ou não ser atendidos, e a possibilidade de ser ouvida junto ao seu advogado

    ü Não gera nulidade para ação penal

    ü Meramente Inquisitório e Informativo

    ü Não contamina a possível ação penal.

    ü Instauração BASTA INDÍCIO DE MATERIALIDADE E AUTORIA

    ü Procedimento administrativo informativo, destinado a apurar a existência de infração penal e sua autoria,

    ü Sua função é juntar elementos suficientes para promover uma ação penal.

    ü Reunir elementos por vezes difíceis de obter na instrução judiciária, como auto de flagrante, exames periciais, etc.

     

    III.  FINALIDADE:

    • DESTINATÁRIO IMEDIATO

    ü MINISTÉRIO PÚBLICO para os crimes de ação penal pública condicionada ou incondicionada

    ü OFENDIDO para os crimes de ação penal privada condicionada, (Queixa crime)

    • DESTINATÁRIO MEDIATO:

    ü O JUIZ, que nele encontrar fundamentos para julgar.

     

    IV. DISPENSAVEL: (SIM) - REGRA

    ü "Acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra".

    ü Não é indispensável (necessário) para o oferecimento da denúncia ou da queixa.

    ü O Ministério Público pode dispensar o inquérito.

    ü Tendo o titular da ação penal os elementos necessários para o oferecimento da denúncia ou queixa, o IP é dispensável.

    ü Qualquer um do povo pode provocar a iniciativa do MP fornecendo-lhe informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os meios de convicção.

    V. OBRIGATÓRIO: (A DEPENDER) - EXCEÇÃO

    ü Na hipótese de crime apurável mediante ação penal pública incondicionada, a autoridade DEVERÁ instaurá-lo de ofício, assim que tenha notícia da prática da infração (art. 5º, I, do CPP).

    VI. PRAZOS DO INQUÉRITO POLICIAL

                                 PRESO-------------------SOLTO

    Justiça Estadual- 10 dias                     30 dias

    Justiça Federal-   15 dias                    30 dias

    Justiça Militar-      20 dias                    40 dias

    Lei de drogas-      30 dias                    90 dias

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Para a prova da CESPE!!! PRF, PF....

    Repita-se: não há contraditório nem ampla defesa no inquérito policial!

    Simples assim... è o simples que da certo...É só nao ficar inventando!

    ele é inquisitivo