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ID
4952491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a situação hipotética em que um indivíduo — Flávio — tenha sido preso em flagrante delito, após ter danificado, mediante pauladas, viatura policial, julgue o item subseqüente.


No caso apresentado, será dispensável o exame de corpo delito, bastando a confissão de Flávio para comprovar os fatos.

Alternativas
Comentários
  • O crime deixou vestígios, portanto necessário o corpo de delito.

  • Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Nem precisa ler a história, a confissão nunca supre o exame de corpo de delito, apenas a prova testemunhal.

  • Gostosinhas essas questões

  • Ação do crime deixou vestígios? vai ter que ir no médico se consultar. rsrs

  • A confissão do acusado não supre a realização do exame de corpo de delito. O que não acontece com a testemunha, onde seu depoimento, pode substituir o exame.

  • gabarito ERRADO

    crimes não-transeuntes necessitam de corpo de delito.

    o que é crime TRANSEUNTES E NÃO TRANSEUNTES.

    TRANSEUNTES ---> não deixam vestígio.

    ex.: Calúnia.

    NÃO TRANSEUNTES ---> deixam vestígios.

    ex.: Homicídio.

    "patlick, como diferenciar?"

    Lembra que no homicídio o corpo cai ali morto no chão e fica ali e na ofensa as palavras se vão com o vento, rs

    pertencelemos!

  • A confissão da vítima não é suficiente. Vale ressaltar que a confissão já foi considerada a rainha das provas.Tinha um valor probatório muito grande, quase absoluto. Contudo, na sistematica atual a confissão deve ser analisada frente as demais provas. No caso o exame de corpo de delito é impresindível.

  • Cometeu um crime e nele deixou vestígios, caberá exame de corpo de delito.

  • ERRADO

    Letra da lei:

    Art. 158.CPP  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • PARA A POLICIA QUASE NADA PODE SER INDISPENSAVEL SO EM ULTIMOS CASO, MAS MESMO ASSIM FICAM COM O PE ATRAS KKKKKKKK

  • Art. 158 do CPP - Deixou vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, nem a confissão do acusado poderá substituir tal exame.

  • A confissão do acusado não supri o exame de corpo de delito.

  • De acordo com o Art. 158. do CPP.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    ATENÇÃO. Não confunda o caso do enunciado com o Art. 167. do CPP. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    GABARITO: ERRADO.

  • confissão nao condena, tem que ter prova

  • EXAME DE CORPO DE DELITO É OBRIGATÓRIO (PROVA TARIFADA):

    sempre que a infração penal deixa vestígios ("infrações transeuntes" / "delito de fato permanente").

    Obs. Exame de corpo de delito direto: realizado diretamente por perito oficial (ou duas pessoas idôneas) sobre o próprio corpo de delito.

    NÃO CABE / NÃO SE EXIGE EXAME DE CORPO DE DELITO:

    - nas infrações transeuntes / delito de fato transeunte / infração que não deixa vestígios (passageira).

    quando tiverem desaparecido os vestígios ou mesmo quando não forem encontrados vestígios (Ex. homicídio sem cadáver - caso Elisa Samúdio).

    Obs. Exame de corpo de delito indireto: não é um exame de corpo de delito propriamente dito, mas sim prova testemunhal ou documental (ex. prontuário médico) que irá suprir a ausência do exame direto.

  • Tão de sacanagem né? a mesma questão repetida 6 vezes.

    584 questões, 200 repetidas.

  • Caramba... só tem pergunta repetida!!

  • Questão repetida mil vezes, que isso!?

  • Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • sacanagem!!! parece que marquei uma opção de repetir questões várias vezes!!!!
  • Rapaz esse cara é corajoso, vi aqui umas 10 vezes, que ele já deu pauladas na viatura. Alguém sabe se ele está bem ?? kkkkkk

  • ja é a 100° vez que o cara da paulada nessa viatura

  • Sempre que a infração deixar vestígios, o exame de corpo de delito será obrigatório. Lembrar também que, no caso de haver vestígios, e o agente confessar a prática delituosa, ainda sim será necessário a realização do exame de corpo de delito, pois a confissão, por si só, não supre a necessidade de ser realizado tal exame. Por fim, desaparecendo os vestígios, a prova testemunhal poderá supri-lhe a falta.

  • A confissão não excluirá o exame de corpo delito
  • ERRADO

    Deixou vestígios ?

    • CORPO DE DELITO INDISPENSÁVEL

  • No caso apresentado, será dispensável o exame de corpo delito, bastando a confissão de Flávio para comprovar os fatos. (ERRADO)

    Fonte:projeto_1902

    1) CORPO DE DELITO:

    • Materialidade do Crime

    2) EXAME DE CORPO DE DELITO:

    • Perícia que se faz para apontar a referida materialidade.

    a. Exame de corpo de delito DIRETO: realizado pelo perito em contato direto e imediato com os vestígios do crime.

    b. Exame de corpo de delito INDIRETO: realizado através da análise de outros elementos quan­do não existem vestígios para ser coletado e analisado

    3) OBJETIVO E CARACTERISTICAS DO EXAME DE CORPO DE DELITO:

    I. PODERÁ SER FEITO EM QUALQUER DIA E A QUALQUER HORA.

    II. DAR-SE-Á PRIORIDADE À REALIZAÇÃO DO EXAME DE CORPO DE DELITO QUANDO SE TRATAR DE CRIME COM:  

    • §  Violência doméstica e familiar contra mulher;   
    • §  Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.   

    III. REGRA: QUANDO A INFRAÇÃO DEIXAR VESTÍGIOS, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    IV. EXCEÇÃO: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haver desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    • O JUIZ ou a AUTORIDADE POLICIAL poderá negar a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    V.  ART. 155: O JUIZ:

    • FORMARÁ SUA CONVICÇÃO PELA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL,
    • PODE USAR AS PROVAS OBTIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL PARA FUNDAMENTAR SUA DECISÃO. 
    • NÃO PODE FUNDAMENTAR SUA DECISÃO SOMENTE E EXCLUSIVAMENTE COM ELEMENTOS OBTIDOS DURANTE O IP, RESSALVADAS AS PROVAS CAUTELARES, NÃO REPETÍVEIS E ANTECIPADAS.

    VI. Tem por objetivo analisar os elementos visível ou latente da infração penal, os vestígios deixados pelo ilícito penal.

    • Resíduos, fragmen­tos, pegadas, sangue, impressões digitais.
    • Busca comprovar a ocorrência de um crime.  
  • Poxa que coisa chata cara, tem que criar um filtro neste site contra questões repetidas. Já é a 4x que esta questão aparece.

  • GAB: ERRADO

    CORPO DE DELITO:

    -> ART. 158, CPP.

    -> OBRIGATÓRIO SEMPRE QUE TIVER VESTÍGIOS (NÃO TRANSEUNTE)

    -> CONFISSÃO DO ACUSADO NÃO PODE SUPRI-LO