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O crime deixou vestígios, portanto necessário o corpo de delito.
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Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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Nem precisa ler a história, a confissão nunca supre o exame de corpo de delito, apenas a prova testemunhal.
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Gostosinhas essas questões
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Ação do crime deixou vestígios? vai ter que ir no médico se consultar. rsrs
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A confissão do acusado não supre a realização do exame de corpo de delito. O que não acontece com a testemunha, onde seu depoimento, pode substituir o exame.
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gabarito ERRADO
crimes não-transeuntes necessitam de corpo de delito.
o que é crime TRANSEUNTES E NÃO TRANSEUNTES.
TRANSEUNTES ---> não deixam vestígio.
ex.: Calúnia.
NÃO TRANSEUNTES ---> deixam vestígios.
ex.: Homicídio.
"patlick, como diferenciar?"
Lembra que no homicídio o corpo cai ali morto no chão e fica ali e na ofensa as palavras se vão com o vento, rs
pertencelemos!
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A confissão da vítima não é suficiente. Vale ressaltar que a confissão já foi considerada a rainha das provas.Tinha um valor probatório muito grande, quase absoluto. Contudo, na sistematica atual a confissão deve ser analisada frente as demais provas. No caso o exame de corpo de delito é impresindível.
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Cometeu um crime e nele deixou vestígios, caberá exame de corpo de delito.
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ERRADO
Letra da lei:
Art. 158.CPP Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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PARA A POLICIA QUASE NADA PODE SER INDISPENSAVEL SO EM ULTIMOS CASO, MAS MESMO ASSIM FICAM COM O PE ATRAS KKKKKKKK
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Art. 158 do CPP - Deixou vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, nem a confissão do acusado poderá substituir tal exame.
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A confissão do acusado não supri o exame de corpo de delito.
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De acordo com o Art. 158. do CPP. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
ATENÇÃO. Não confunda o caso do enunciado com o Art. 167. do CPP. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
GABARITO: ERRADO.
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confissão nao condena, tem que ter prova
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EXAME DE CORPO DE DELITO É OBRIGATÓRIO (PROVA TARIFADA):
- sempre que a infração penal deixa vestígios ("infrações transeuntes" / "delito de fato permanente").
Obs. Exame de corpo de delito direto: realizado diretamente por perito oficial (ou duas pessoas idôneas) sobre o próprio corpo de delito.
NÃO CABE / NÃO SE EXIGE EXAME DE CORPO DE DELITO:
- nas infrações transeuntes / delito de fato transeunte / infração que não deixa vestígios (passageira).
- quando tiverem desaparecido os vestígios ou mesmo quando não forem encontrados vestígios (Ex. homicídio sem cadáver - caso Elisa Samúdio).
Obs. Exame de corpo de delito indireto: não é um exame de corpo de delito propriamente dito, mas sim prova testemunhal ou documental (ex. prontuário médico) que irá suprir a ausência do exame direto.
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Tão de sacanagem né? a mesma questão repetida 6 vezes.
584 questões, 200 repetidas.
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Caramba... só tem pergunta repetida!!
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Questão repetida mil vezes, que isso!?
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Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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sacanagem!!! parece que marquei uma opção de repetir questões várias vezes!!!!
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Rapaz esse cara é corajoso, vi aqui umas 10 vezes, que ele já deu pauladas na viatura. Alguém sabe se ele está bem ?? kkkkkk
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ja é a 100° vez que o cara da paulada nessa viatura
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Sempre que a infração deixar vestígios, o exame de corpo de delito será obrigatório. Lembrar também que, no caso de haver vestígios, e o agente confessar a prática delituosa, ainda sim será necessário a realização do exame de corpo de delito, pois a confissão, por si só, não supre a necessidade de ser realizado tal exame. Por fim, desaparecendo os vestígios, a prova testemunhal poderá supri-lhe a falta.
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A confissão não excluirá o exame de corpo delito
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ERRADO
Deixou vestígios ?
- CORPO DE DELITO INDISPENSÁVEL
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No caso apresentado, será dispensável o exame de corpo delito, bastando a confissão de Flávio para comprovar os fatos. (ERRADO)
Fonte:projeto_1902
1) CORPO DE DELITO:
2) EXAME DE CORPO DE DELITO:
- Perícia que se faz para apontar a referida materialidade.
a. Exame de corpo de delito DIRETO: realizado pelo perito em contato direto e imediato com os vestígios do crime.
b. Exame de corpo de delito INDIRETO: realizado através da análise de outros elementos quando não existem vestígios para ser coletado e analisado
3) OBJETIVO E CARACTERISTICAS DO EXAME DE CORPO DE DELITO:
I. PODERÁ SER FEITO EM QUALQUER DIA E A QUALQUER HORA.
II. DAR-SE-Á PRIORIDADE À REALIZAÇÃO DO EXAME DE CORPO DE DELITO QUANDO SE TRATAR DE CRIME COM:
- § Violência doméstica e familiar contra mulher;
- § Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
III. REGRA: QUANDO A INFRAÇÃO DEIXAR VESTÍGIOS, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
IV. EXCEÇÃO: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haver desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
- O JUIZ ou a AUTORIDADE POLICIAL poderá negar a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
V. ART. 155: O JUIZ:
- FORMARÁ SUA CONVICÇÃO PELA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL,
- PODE USAR AS PROVAS OBTIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL PARA FUNDAMENTAR SUA DECISÃO.
- NÃO PODE FUNDAMENTAR SUA DECISÃO SOMENTE E EXCLUSIVAMENTE COM ELEMENTOS OBTIDOS DURANTE O IP, RESSALVADAS AS PROVAS CAUTELARES, NÃO REPETÍVEIS E ANTECIPADAS.
VI. Tem por objetivo analisar os elementos visível ou latente da infração penal, os vestígios deixados pelo ilícito penal.
- Resíduos, fragmentos, pegadas, sangue, impressões digitais.
- Busca comprovar a ocorrência de um crime.
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Poxa que coisa chata cara, tem que criar um filtro neste site contra questões repetidas. Já é a 4x que esta questão aparece.
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GAB: ERRADO
CORPO DE DELITO:
-> ART. 158, CPP.
-> OBRIGATÓRIO SEMPRE QUE TIVER VESTÍGIOS (NÃO TRANSEUNTE)
-> CONFISSÃO DO ACUSADO NÃO PODE SUPRI-LO