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GABARITO: (C)
RETRATAÇÃO: CALÚNIA E DIFAMAÇÃO
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Certa,
cabe na calúnia e difamação pois ferem a honra objetiva (perante terceiros), não cabe no crime de injúria pois fere a honra subjetiva (juízo que a pessoa faz sobre seus próprios atributos).
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Retratação é só na DICA
DIfamação
CAlúnia
ps: bizu que peguei aqui no QC.
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GABA CERTO
lembra daquele DVD que teu pai tinha no golf 2002 dele. Ele era CD-RETRÁTIL
Calúnia
Difamação é RETRÁTIL
tem que ser antes da sentença.
pertencelemos!
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Correto, retratação nos crimes de honra OBJETIVA (calúnia e difamação).
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GABARITO - CERTO
Eu apenas adiciono alguns pontos já cobrados!
A calúnia e a difamação admitem a retratação e também admitem a exceção da verdade.
OBS: Na difamação relacionada a fato praticado contra servidor público no exercício de suas funções.
OBS2 : A calúnia nem sempre admitirá a exceção da verdade:
Art. 138, § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrív
Esquema para ajudar te:
Calúnia -----Imputação de FATO definido como Crime (Fato deve ser falso)
sendo contravenção= DIFAMAÇÃO
Tutela a honra objetiva = consumação quando 3º´s tomam conhecimento.
Admite retratação.
Cuidado> Um fato é um dia , horário, lugar , modo.. não podemos dizer que quem chama alguém de ladrão comete calúnia, pois na verdade isso não é um fato.
Difamação ------Imputação de FATO-----OFENSIVO À REPUTAÇÃO. (Pode ser falso ou verdadeiro)
Exemplo: Acusar a colega de faculdade de todos os dias após a aula vender o corpo nas esquinas em determinado horário.
Consumação: 3º´s tomam conhecimento.
Admite retratação.
Tutela-se a honra objetiva (aquilo que 3º pensam de uma pessoa)
Injúria
Atribuição de uma qualidade negativa que atinge a honra subjetiva de uma pessoa
(Subjetiva)
a dignidade e o decoro.
Não admite retração.
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É possível em ambos os casos. Calúnia como regra e Difamação como exceção.
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Art. 143 CP - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
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PENSE O SEGUINTE:
ME XINGOU SE FUDEU! KKKK não cabe RETRATAÇÃO.
nos demais casos - CALÚNIA E DIFAMAÇÃO CABE.
lembre-se dessa frase que nunca mais esquecerá que não cabe RETRATAÇÃO nos crimes de INJÚRIA, POR OFENDER MINHA HONRA SUBJETIVA. (NÃO ADMITO DESCULPAS).
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ME XINGOU SE FODEU
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Retratação
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
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Assertiva C
Nos crimes contra a honra, a retratação do ofensor somente é possível nos crimes de calúnia e difamação.
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Crimes contra a honra
Honra objetiva
•O que as pessoas acha do agente
Honra subjetiva
•O que o agente acha dele mesmo
Calúnia
•Imputar falso crime
•Honra objetiva
•Admite retratação
•Admite exceção da verdade (regra)
Difamação
•Ofender a reputação
•Honra objetiva
•Admite retratação
•Admite exceção da verdade (somente quando for praticada contra funcionário público e relacionada ao exercício de suas funções
Injúria
•Ofender a dignidade ou o decoro
•Honra subjetiva
•Não admite retratação
•Não admite exceção da verdade
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chamou uma mulher de gorda e nao poderá retirar nunca o que disse...
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BIZU:
No CD é possível a RETRATAÇÃO.
Calúnia
Difamação
OBS: A retratação, causa extintiva de punibilidade, somente é possível nos casos de AÇÃO PENAL PRIVADA, tendo em vista que o artigo 143 do CP se refere ao "querelado".
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RETRATAÇÃO
✅ CALÚNIA
✅ DIFAMAÇÃO
❌ INJÚRIA
EXCEÇÃO DA VERDADE
✅ CALÚNIA regra
✅ DIFAMAÇÃO exceção -> FP + EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
❌ INJÚRIA
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RETRATAÇÃO
✅ CALÚNIA
✅ DIFAMAÇÃO
❌ INJÚRIA
EXCEÇÃO DA VERDADE
✅ CALÚNIA regra
✅ DIFAMAÇÃO exceção -> FP + EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
❌ INJÚRIA
Fonte: Comentario dos Colegas do QC
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"A retratação também só se aplica à calúnia e à difamação. Não tem cabimento na injúria, uma vez que esta atinge a honra subjetiva primordialmente, de maneira que a retratação não teria o condão de reparar o mal ocasionado."
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Resolução: conforme visualizamos ao longo da nossa aula, bem como, a partir da redação do artigo 143 do CP, podemos concluir que a questão está correta, tendo em vista que o instituto da retratação só é cabível para os crimes de calúnia e difamação, que atingem a honra objetiva da vítima.
Gabarito: Certo.
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Lugar bom para RETRATAR é na CAMA:
CA - lúnia
e
difaMAção
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GABARITO CORRETO
CP: Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
"A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin
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BIZU:
Retratação é só na CAMA!
Art. 143 - CAlúnia ou difaMAção.
P.S.: peguei aqui no QC, só não me recordo de quem.
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Certo!
A retratação só cabe nos casos de calúnia e difamação. (CAMA)
CP
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
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Retratação é só na DICA
DIfamação
CAlúnia
ps: bizu que peguei aqui no QC.
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Di.Ca na retratação e exceção de verdade.
Difamação Calúnia