SóProvas


ID
4952542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes à ilicitude, à culpabilidade e à punibilidade, julgue o seguinte item.


Considere a seguinte situação hipotética.

Dionísio, para salvar a si próprio e a seu filho, feriu mortalmente um leão que acabara de fugir do zoológico e ameaçava atacá-los.


Nessa situação, Dionísio agiu em legítima defesa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    A questao trata sobre excludentes de ilicitudes, nesse caso ESTADO DE NECESSIDADE

    O conceito de estado de necessidade pode ser encontrado no artigo 24 do Código Penal:

    Art. 24: Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato, para salvar-se de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia, de outro modo, evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

  • Estado de Necessidade- Palavra chave PERIGO ATUAL

    Legitima Defesa- Palavra chave INJUSTA AGRESSÂO

  • Estado de necessidade. Legitima defesa aconteceria se o leão fosse o meio de execução empregado por outrem.

  • legítima defesa se o leão fosse usado como arma por outrem.
  • Gabarito: Errado

    Dionísio agiu em Estado de Necessidade na espécie "en defensivo".

    #Pertenceremos!

  • Regra:

    não cabe legítima defesa contra ataque de animais.

    Contra ataque de animais , usa-se o estado de necessidade.

    Exceção:

    Cabe LEGÍTIMA DE DEFESA contra ataque de animal quando o dono o incentivar a praticar a ação.

  • gabarito errado

    legitima defesa contra animais, somente se for utilizado como modo de ataque.

    Ex.: Eu tenho um leão adestrado e o utilizo para te atacar. Você se defende. Mata o leão. Legítima defesa.

    No caso em tela, o leão apenas agiu pelo seu instinto animal e o atacou. Configurando assim, Estado de necessidade.

    Vale salientar que:

    legítima defesa-----> perigo atual ou iminente

    estado de necessidade ----> perigo atual.

    "só pare quando terminar aquilo que começou"

    pertencelemos!

  • Gab: Errado

    >> Legítima defesa pressupõe a existência de injusta agressão, não há que se falar em "injusta" agressão vinda de um animal. Neste caso o que temos é legítima defesa.

  • " willy was here "

  • Estado de necessidade!

    as bancas adoram colocar exemplos com animais para confundir os candidatos!

  • Gab, Errado, só cabe legitima defesa contra animais se o dono incentivar o ataque.

    A questão diz respeito ao estado de necessidade.

    O Código Penal, em seu artigo 24, descreve a figura do estado de necessidade, situação em que alguém pratica uma conduta ilícita para salvar outra pessoa ou a si mesmo de perigo, que não causou e nem podia de outro modo evitar, sacrificando, assim, um bem jurídico de menor ou igual valor para preservar outro.

  • No caso de animais ameaçando atacar pessoa, cabe Estado de Necessidade. Se por acaso alguém usasse o leão para atacar, caberia Legitima defesa em face da pessoa, pois o leão seria mero instrumento do crime.

    GABARITO ERRADO

  • Agressão Injusta = Conduta Humana.
  • Ataque de animal:

    ~ Sem ninguém o induzir = estado de necessidade;

    ~ Quando é induzido por alguém (instigar o animal a atacar outra pessoa) = legítima defesa

    Ademais..

    ~ Legítima defesa - perigo atual ou iminente (prestes a ocorrer)

    ~ Estado de necessidade - perigo atual e não iminente

    OBS: NÃO cabe legítima defesa contra o estado de necessidade!

    Gabarito "E"

  • Gabarito: E

    Dionísio agiu em estado de necessidade.

  • Nao ha legitima defesa contra animais. O certo e Estado de necessidade.

  • ERRADO

    Dionízio agiu em estado de necessidade, seria legitima defesa se o ataque do leão fosse a mando de alguem

  • Ataque de animal Sem ninguém o induzir = estado de necessidade;

    Quando é induzido por alguém legítima defesa

  • GABARITO: ERRADO.

    LEGÍTIMA DEFESA X ESTADO DE NECESSIDADE

    A legítima defesa pode ser caracterizado como um caso especial de estado de necessidade com um tratamento legal específico. No entanto há diferenças significantes:

    1 - O estado de necessidade há um conflito de interesses legítimo: no exemplo em tela, a sobrevivência do filho implica o perecimento do animal. No entanto, na legítima defesa existe um conflito entre interesses lícitos e ilícitos, a agressão é ilícita e a reação lícita.

    2 - Na legítima defesa, a preservação do interesse é feito através de uma defesa dirigida contra o autor da agressão, enquanto no estado de necessidade a preservação ocorre através de um ataque a um terceiro bem jurídico.

  • GABARITO ERRADO

    Dionísio agiu em Estado de Necessidade (art. 24, CP)

    Estado de Necessidade: conflito entre vários bens jurídicos diante da mesma situação de perigo.

    Pressupõe um perigo + atual + sem destinatário certo

    Os interesses em conflito são legítimos

    -> É possível Estado de Necessidade recíproco.

    Exclui a ilicitude se o bem protegido for maior ou igual ao bem sacrificado (teoria unitária)

    Legítima Defesa: ameaça ou ataque a um bem jurídico

    Pressupõe agressão humana + atual ou iminente + injusta + dirigida (com destinatário certo)

    Os interesses do agressor são ilegítimos

    ->. Não é possível legítima defesa recíproca.

    Não se admite legítima defesa contra agressão passada ou futura.

    Exclui a ilicitude.

    ATENÇÃO: Quanto ao ataque de animais devemos tomar cuidado.

    Se o anima ataca por instinto - Estado de Necessidade.

    Se o anima ataca atendendo a comando humano - Legítima Defesa

  • Quanta questão repetida! Por isso tem mais de um milhão...

  • LEGÍTIMA DEFESA - FEITO POR CONDUTA HUMANA

    ESTADO DE NECESSIDADE - NÃO É FEITO POR CONDUTA HUMANA, LOGO NESSE CASO DO LEÃO SE ABARCARIA AQUI.

    SALVO - se o dono no animal estimula ele atacar, ai sim cabe LEGÍTIMA DEFESA!

    ALÔ VOCÊ!

  • Ataque não provocado - Configura perigo atual, se caracterizando como estado de necessidade (art. 24, CP). 

    Ataque provocado pelo dono do animal - Configura agressão injusta, se caracterizando como legítima defesa (art. 25, CP).

  • Estado de necessidade.

  • Ja apareceu mais de 10x hoje, vamos notificar o erro e reclamar no SAC!

  • ERRADO.

    Dionísio age em Estado de necessidade.

  • Pelo amor de Deus, alguém exclui essa prova do QC kkkkkkkk 10x cada questão, NÃO DÁ!

  • Não aguento mais ler sobre o Dionísio e o Leão.. QConcursos tá de brincadeira, com esse tanto de questão repetida!

  • Quando o animal ataca por extinto e, para se defender, alguém o mata, configurará o caso de Estado de necessidade.

    Legítima defesa seria somente se, no caso em tela, o leão fosse usado como uma arma, e não agido por extinto.

  • Não se pode inferir que a agressão animal foi injusta. Neste caso, aplica-se o Estado de necessidade.

  • O ESTADO DE NECESSIDADE a conduta é proveninente de:

    A) fatos da natureza;

    B) animais irracionais

    C) às vezes ser humano.

    A LEGÍTIMA DEFESA a conduta é proveninente de:

    apenas da conduta humana (injusta agressão)

  • ESTADO DE NECESSIDADE

    DEUS É CONTIGO.

  • Quando o ataque é deferido contra um animal = Estado de necessidade.

    Quando o animal é treinado para atacar = Legítima defesa.

  • Sexta vez que eu resolvo essa questão só hj kkkkkk

  • Legitima defesa EXIGE CONDUTA HUMANA .

  • Agiu neste caso em estado de necessidade, sendo uma das causas da excludente de ilicitude.

  • 7ª vez que respondo a mesma questão das 20

  • putz ta sem assunto

  • ATAQUE DE ANINAL: Sem indução, ESTADO DE NECESSIDADE, com indução, LEGÍTIMA DEFESA.
  • O ESTADO DE NECESSIDADE a conduta é proveninente de:

    A) fatos da natureza;

    B) animais irracionais

    C) às vezes ser humano.

    A LEGÍTIMA DEFESA a conduta é proveninente de:

    apenas da conduta humana (injusta agressão)