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Gabarito ERRADO
A questao trata sobre excludentes de ilicitudes, nesse caso ESTADO DE NECESSIDADE
O conceito de estado de necessidade pode ser encontrado no artigo 24 do Código Penal:
Art. 24: Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato, para salvar-se de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia, de outro modo, evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
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Estado de Necessidade- Palavra chave PERIGO ATUAL
Legitima Defesa- Palavra chave INJUSTA AGRESSÂO
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Estado de necessidade. Legitima defesa aconteceria se o leão fosse o meio de execução empregado por outrem.
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legítima defesa se o leão fosse usado como arma por outrem.
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Gabarito: Errado
Dionísio agiu em Estado de Necessidade na espécie "en defensivo".
#Pertenceremos!
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Regra:
não cabe legítima defesa contra ataque de animais.
Contra ataque de animais , usa-se o estado de necessidade.
Exceção:
Cabe LEGÍTIMA DE DEFESA contra ataque de animal quando o dono o incentivar a praticar a ação.
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gabarito errado
legitima defesa contra animais, somente se for utilizado como modo de ataque.
Ex.: Eu tenho um leão adestrado e o utilizo para te atacar. Você se defende. Mata o leão. Legítima defesa.
No caso em tela, o leão apenas agiu pelo seu instinto animal e o atacou. Configurando assim, Estado de necessidade.
Vale salientar que:
legítima defesa-----> perigo atual ou iminente
estado de necessidade ----> perigo atual.
"só pare quando terminar aquilo que começou"
pertencelemos!
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Gab: Errado
>> Legítima defesa pressupõe a existência de injusta agressão, não há que se falar em "injusta" agressão vinda de um animal. Neste caso o que temos é legítima defesa.
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" willy was here "
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Estado de necessidade!
as bancas adoram colocar exemplos com animais para confundir os candidatos!
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Gab, Errado, só cabe legitima defesa contra animais se o dono incentivar o ataque.
A questão diz respeito ao estado de necessidade.
O Código Penal, em seu artigo 24, descreve a figura do estado de necessidade, situação em que alguém pratica uma conduta ilícita para salvar outra pessoa ou a si mesmo de perigo, que não causou e nem podia de outro modo evitar, sacrificando, assim, um bem jurídico de menor ou igual valor para preservar outro.
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No caso de animais ameaçando atacar pessoa, cabe Estado de Necessidade. Se por acaso alguém usasse o leão para atacar, caberia Legitima defesa em face da pessoa, pois o leão seria mero instrumento do crime.
GABARITO ERRADO
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Agressão Injusta = Conduta Humana.
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Ataque de animal:
~ Sem ninguém o induzir = estado de necessidade;
~ Quando é induzido por alguém (instigar o animal a atacar outra pessoa) = legítima defesa
Ademais..
~ Legítima defesa - perigo atual ou iminente (prestes a ocorrer)
~ Estado de necessidade - perigo atual e não iminente
OBS: NÃO cabe legítima defesa contra o estado de necessidade!
Gabarito "E"
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Gabarito: E
Dionísio agiu em estado de necessidade.
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Nao ha legitima defesa contra animais. O certo e Estado de necessidade.
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ERRADO
Dionízio agiu em estado de necessidade, seria legitima defesa se o ataque do leão fosse a mando de alguem
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Ataque de animal Sem ninguém o induzir = estado de necessidade;
Quando é induzido por alguém legítima defesa
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GABARITO: ERRADO.
LEGÍTIMA DEFESA X ESTADO DE NECESSIDADE
A legítima defesa pode ser caracterizado como um caso especial de estado de necessidade com um tratamento legal específico. No entanto há diferenças significantes:
1 - O estado de necessidade há um conflito de interesses legítimo: no exemplo em tela, a sobrevivência do filho implica o perecimento do animal. No entanto, na legítima defesa existe um conflito entre interesses lícitos e ilícitos, a agressão é ilícita e a reação lícita.
2 - Na legítima defesa, a preservação do interesse é feito através de uma defesa dirigida contra o autor da agressão, enquanto no estado de necessidade a preservação ocorre através de um ataque a um terceiro bem jurídico.
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GABARITO ERRADO
Dionísio agiu em Estado de Necessidade (art. 24, CP)
Estado de Necessidade: conflito entre vários bens jurídicos diante da mesma situação de perigo.
Pressupõe um perigo + atual + sem destinatário certo
Os interesses em conflito são legítimos
-> É possível Estado de Necessidade recíproco.
Exclui a ilicitude se o bem protegido for maior ou igual ao bem sacrificado (teoria unitária)
Legítima Defesa: ameaça ou ataque a um bem jurídico
Pressupõe agressão humana + atual ou iminente + injusta + dirigida (com destinatário certo)
Os interesses do agressor são ilegítimos
->. Não é possível legítima defesa recíproca.
Não se admite legítima defesa contra agressão passada ou futura.
Exclui a ilicitude.
ATENÇÃO: Quanto ao ataque de animais devemos tomar cuidado.
Se o anima ataca por instinto - Estado de Necessidade.
Se o anima ataca atendendo a comando humano - Legítima Defesa
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Quanta questão repetida! Por isso tem mais de um milhão...
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LEGÍTIMA DEFESA - FEITO POR CONDUTA HUMANA
ESTADO DE NECESSIDADE - NÃO É FEITO POR CONDUTA HUMANA, LOGO NESSE CASO DO LEÃO SE ABARCARIA AQUI.
SALVO - se o dono no animal estimula ele atacar, ai sim cabe LEGÍTIMA DEFESA!
ALÔ VOCÊ!
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Ataque não provocado - Configura perigo atual, se caracterizando como estado de necessidade (art. 24, CP).
Ataque provocado pelo dono do animal - Configura agressão injusta, se caracterizando como legítima defesa (art. 25, CP).
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Estado de necessidade.
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Ja apareceu mais de 10x hoje, vamos notificar o erro e reclamar no SAC!
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ERRADO.
Dionísio age em Estado de necessidade.
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Pelo amor de Deus, alguém exclui essa prova do QC kkkkkkkk 10x cada questão, NÃO DÁ!
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Não aguento mais ler sobre o Dionísio e o Leão.. QConcursos tá de brincadeira, com esse tanto de questão repetida!
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Quando o animal ataca por extinto e, para se defender, alguém o mata, configurará o caso de Estado de necessidade.
Legítima defesa seria somente se, no caso em tela, o leão fosse usado como uma arma, e não agido por extinto.
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Não se pode inferir que a agressão animal foi injusta. Neste caso, aplica-se o Estado de necessidade.
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O ESTADO DE NECESSIDADE a conduta é proveninente de:
A) fatos da natureza;
B) animais irracionais
C) às vezes ser humano.
A LEGÍTIMA DEFESA a conduta é proveninente de:
apenas da conduta humana (injusta agressão)
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ESTADO DE NECESSIDADE
DEUS É CONTIGO.
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Quando o ataque é deferido contra um animal = Estado de necessidade.
Quando o animal é treinado para atacar = Legítima defesa.
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Sexta vez que eu resolvo essa questão só hj kkkkkk
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Legitima defesa EXIGE CONDUTA HUMANA .
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Agiu neste caso em estado de necessidade, sendo uma das causas da excludente de ilicitude.
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7ª vez que respondo a mesma questão das 20
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putz ta sem assunto
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ATAQUE DE ANINAL:
Sem indução, ESTADO DE NECESSIDADE, com indução, LEGÍTIMA DEFESA.
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O ESTADO DE NECESSIDADE a conduta é proveninente de:
A) fatos da natureza;
B) animais irracionais
C) às vezes ser humano.
A LEGÍTIMA DEFESA a conduta é proveninente de:
apenas da conduta humana (injusta agressão)