SóProvas


ID
4952551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um do item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Bento praticou o crime de receptação, cuja pena é de reclusão de um a quatro anos. Posteriormente, por ocasião de seu julgamento, passou a viger lei que, regulando o mesmo fato, impôs pena de um a cinco anos. Nessa situação, a lei posterior será aplicada em face do princípio da retroatividade de lei mais severa.

Alternativas
Comentários
  • GAB: Errado

    Aplicará a lei mais benéfica vigente na data do fato, ou seja, ocorrerá a ULTRATIVIDADE da lei mais benéfica.

  • Gabarito ERRADO.

    A lei POSTERIOR, por ser mais gravosa, não será aplicada ao fato.

    Mas vejamos, se houvesse uma terceira lei e essa versasse uma pena inferior à primeira, será ela RETROAGINDO para ser aplicada ao fato praticado.

    Resumindo: Somente é aplicada a lei MAIS BENIGNA ao cidadão, independente de revogada ou não.

  • LEI MAIS BENÉFICA QUE FOI REVOGADA POR LEIS MAIS GRAVOSA CONTINUARÁ A REGER OS FATOS OCORRIDOS DURANTE SUA VIGÊNCIA = ULTRATIVIDADE

  • GAB: ERRADA

    A lei penal possui ultratividade, nos casos em que, mesmo após sua revogação por lei mais gravosa, continua sendo válida em relação aos efeitos penais mais brandos da lei que era vigente no momento da prática delitiva.

  • Neste caso ocorrerá a ULTRATIVIDADE de lei, pois a lei posterior é maléfica ao réu.

    Gab.: Errado

    Bons estudos

    Pertenceremos!!!

  • Fundamento constitucional da irretroatividade da lei nova penal mais severa, novatio legis in pejus:

    CF

    Art. 5º ...

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • Trata-se da "lex gravior" contrapondo a " lex mitior", uma " lex gravior" não poderá retroagir por conta de sua perniciosidade.

  • GABARITO ERRADO

    Não há retroatividade da lei penal maléfica.

    vale diferenciar:

    NOVATIO LEGIS INCRIMINADORA ----> Nesta caso não existe lei, legislador cria uma que torna uma conduta atípica em um tipo penal. (não retroage)

    NOVATIO LEGIS IN PEJUS ------> Entende-se por novatio legis in pejus, também chamada de lex gravior, a lei posterior que, de qualquer modo, agrava a situação do agente. Neste caso, existe tipo penal, contudo, é "piorado" a situação do agente. (não retroage).

    Exemplo da questão.

    NOVATIO LEGIS IN MEJUS -----> Vem nova lei penal que de qualquer modo beneficia o agente.

    Aqui custa observar que a competência para aplicação de nova lei benéfica ao condenado é do JUIZ DA EXECUÇÃO(sv 611) RETROAGE

    pertencelemos!

  • Bento está sujeito a um benefício constitucional - conhecido pelo princípio da anterioridade da lei penal. Como, por ocasião de seu julgamento, passou a viger uma lei mais severa que, regula o mesmo fato, impondo uma pena com tempo de reclusão maior. O magistrado em sua decisão, no que se refere ao caso de Bento, poderá "reanimar/ reviver" a legislação anterior, vigente no tempo em que ocorreu a ação/ omissão e possibilitando ao Bento o "benefício" de uma pena mais branda.

    Gabarito: Errada.

  • Gab: E

    Art. 5º, XL, CRFB/88 - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • Errado.

    Lei posterior benéfica retroage.

  • A lei penal não retroagirá para prejudicar, apenas para beneficiar o réu.

    Com a exceção dos crimes continuados e permanentes conforme súmula 711 do STF: A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade.

  • seria claramente uma retroação maléfica já que a nova lei é mais grave novatio legis um pejus
  • A lei mais maléfica não retroage, a não ser para o crime permanente ou continuado.
  • como não é caso de crime permanente nem continuado, a lei não retroagi.

    "o sol nasceu para todos, mas a sombra é só para quem planta"

  • Gab: Errado

    Princípio da retroatividade da lei penal para beneficiar o réu, logo a pena menos severa será considerada.

    Avante guerreiro(a)

  • aplica-se a lei do momento da conduta.

  • SAUDADES CESPE DE 2003 <3

  • principio ultra-ativo.

  • Nesse caso ocorrera a ultratividade em benefício do réu!

    No caso da questão, vejam que o indivíduo praticou a

    conduta criminosa sob a vigência de uma lei que lhe era mais benéfica. Entretanto, antes de

    ser julgado, entrou em vigor uma lei mais gravosa (ocorreu novatio legis in pejus).

    Nesse caso, o julgador não poderá aplicar a nova lei (visto que ela não pode retroagir em

    prejuízo para afetar fatos praticados antes de sua vigência. Para resolver o problema, ocorre

    a ultratividade da lei anterior, mais benéfica, em benefício do acusado!

  • se fosse ANTERIOR seria correta

  • PMTO - De acordo com a CF/88 no art 5º Inciso XL " a lei penal nunca retroagirá, SALVO para benefício ao réu." Irá ser aplicada a lei vigente no ATO DA CONDUTA (ação/omissão) no caso a lei vigente que estava em vigor à conduta de bento. Como a lei que estava em vigor é mais favorável, aplica-se a mesma. Se fosse ANTERIOR no lugar de POSTERIOR estaria certo.

    A lei mais severa aplica-se aos crimes continuados e permanentes.

  • ERRADO

    A lei "novatio legis" incriminadora, considera crime fato anteriormente não incriminado. A novatio legis incriminadora é IRRETROATIVA e não pode ser aplicada a fatos praticados antes da sua vigência Art. 5º, XXXIX, CF/88 .

    Exceção: Súmula 711 do STF

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    Bons estudos!

  • O STF editou a Súmula 711:

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência

  • Minha contribuição.

    a) Abolitio Criminis: Ocorre quando lei penal incriminadora vem a ser revogada por outra, que prevê que o fato deixa de ser considerado crime.

    → Continuidade Típico-normativa: É diferente de abolitio criminis. Embora, em alguns casos, a nova lei revogue determinados dispositivos, ela simultaneamente insere esse fato em outro tipo penal.

    b) Lex Mitior ou Novatio Legis in Mellius: Lei posterior revoga a anterior trazendo uma situação mais benéfica para o réu.

    c) Lex Gravior ou Novatio Legis in Pejus: A lei nova estabelece uma situação mais gravosa para o réu. Será considerada gravosa ainda que não aumente a pena considerada para o crime, basta que traga prejuízo ao réu.

    d) TEORIA DA PONDERAÇÃO UNITÁRIA: Não é possível combinar leis para se extrair os pontos favoráveis de cada uma delas, pois o juiz estaria criando uma terceira lei (Lex tertia).

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • Vai continuar se valendo da antiga lei.

  • Vale a lei mais branda, não em razão do p. da retroatividade, mas da ultratividade da lei mais benéfica, aplicada ainda que já revogada.

  • Vale a lei mais branda, não em razão do p. da retroatividade, mas da ultratividade da lei mais benéfica, aplicada ainda que já revogada.

  • Gab E

    Só comentário de alto nível, mas sigo humildemente com o meu:

    Conflito de leis no tempo

    1} Regra: Irretroatividade da Lei mais grave.

    - A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage;

    - O princípio da irretroatividade da Lex gravior, tem previsão expressa na CF/88 e tem aplicação absoluta;

    *Mas observem...

    Aplica-se a lei + severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência.

    ______________

    Bons Estudos.

  • A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente ,aplica-se aos fatos anteriores,ainda que decididos por setença condenatória transitada e julgada. exceto o crime continuado.

  • NA DUVIDA brnrfici o reu

  • A lei só retroage para beneficiar o réu, exceto em crimes permanentes e contínuos. A natureza do crime mencionada na questão é a receptação. Assim, a lei retroagirá em benefício do réu, portanto, a lei mais benéfica será aplicada.

  • Principio da Ultratividade da lei penal mais benéfica.

  • Não pode aplicar pena mais forte do que aquela no momento da ação ou da omissão, analogia só pode em bonam parte para beneficiar, interpretação analógica é diferente ex: extorsão mediante sequestro malam parte pode aplicar as penas fortes sendo que lei revogada nao pode ser aplicada kkkkk

  • GABARITO ERRADO.

    CRFB/1988

    Art. 5º (...)

    XL - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Bons estudos!

    "Tudo posso naquele que me fortalece"! Felipenses: 4:13

  • GABARITO ERRADO.

    CRFB/1988

    Art. 5º (...)

    XL - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Bons estudos!

    "Tudo posso naquele que me fortalece"! Felipenses: 4:13

  • em 5 questões, 4 repetidas? Já ocorreu em outra disciplina tambèm.

  • "O sonho que se sonha só é só um sonho, mas o sonho que se sonha junto se torna realidade" 

    Concurseira que não desiste nunca, mas que devido aos empecilhos da vida, procrastinou por diversas o seu sonho.

    Por aqui pretendo dividir com vocês : dicas de estudo, resumos, macetes, questões, palavras de motivação e muito mais. 

    Eu decidi que este ano vai ser o ano da minha vitória, e vc? Topa entrar nesta comigo? 

    Não espere, o momento nunca será o ideal, faça o seu momento, o momento certo é aquele que você decide. 

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  • aplica-se a lei mais benefica, estando ela revogada ou não.

    nunca a mais grave.

  • GABARITO: ERRADO

    Como estaria certo:

    Bento praticou o crime de receptação, cuja pena é de reclusão de um a quatro anos. Posteriormente, por ocasião de seu julgamento, passou a viger lei que, regulando o mesmo fato, impôs pena de um a cinco anos. Nessa situação, a lei posterior será aplicada em face do princípio da IRretroatividade de lei mais severa.

    Você já é um vencedor!!!

    Tudo posso naquele que me fortalece!!!

  • ERRADO

    Bento praticou o crime de receptação, cuja pena é de reclusão de um a quatro anos. Posteriormente, por ocasião de seu julgamento, passou a viger lei que, regulando o mesmo fato, impôs pena de um a cinco anos. Nessa situação, a lei posterior será aplicada em face do princípio da retroatividade de lei mais severa (BENÉFICA?).

    XL - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    2021: um ano de vitória.

  • 4 questões idênticas.
  • XL - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • Olha o tanto de questões repetidas.. Francamente Qconcursos!

  • ERRADO

    O segundo princípio constitucional (irretroatividade), descrito no art. 5º, XL da CF, dispõe que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, impondo-se, assim, a irretroatividade da lei penal, salvo quando a lei nova seja benéfica ao acusado.

  • Respondi a mesma questão 4 vezes seguidas, desse jeito o QConcursos diz que tem 1 bilhão de questões.

  • Qual problema do Qconcursos que não consegue mais fazer um filtro ? vem 6, 7 questões repetidas e questões que vc já respondeu , mesmo quando aplica o filtro não respondidas! Reclamem no fale conosco tmb, galera ...

  • 4 questões repetidas em seguida é um desrespeito.
  • Bento praticou o crime de receptação, cuja pena é de reclusão de um a quatro anos. Posteriormente, por ocasião de seu julgamento, passou a viger lei que, regulando o mesmo fato, impôs pena de um a cinco anos. Nessa situação, a lei posterior será aplicada em face do princípio da retroatividade de lei mais severa. ultratividade de lei mais benéfica

  • Pelo amor de Deus, parem de repetir tantas questões.

  • QC repete a mesma questão 10x. Arrumem isso!

  • O que tem vocês responderem a mesma questão várias vezes? Ao menos, essa questão estarão fixada em sua cabeça lkkk
  • Princípio da irretroatividade da lei penal (regra)

    Art 5 XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Princípio da retroatividade de lei penal mais benigna

    Art. 2º - Parágrafo único

    A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Extra-atividade (gênero)

    Capacidade que possui a lei penal de se movimentar no tempo

    A extra-atividade é gênero do qual são espécies a ultratividade e a retroatividade. 

    2 Espécies:

    1 - Ultratividade da lei penal

    É a aplicação da lei penal fora do período de sua vigência

    2 - Retroatividade da lei penal

    É a aplicação da lei penal a fatos anteriores

  • QUE LOUCURA DE TANTAS QUESTÕES REPETIDAS!! SANTO DEUS

  • A questão está retroagindo! Qconcursos está deixando as questões 3D!
  • Galera, as QC estão se repetindo para vocês aprenderem mais rápido, rs.

  • É só fazer o esquema do professor Juliano Yamakawa

    é garantido, não tem como errar.

  • ULTRATIVIDADE VAI PARA FRENTE.

    RETROATIVIDADE VAI PARA TRÁS.

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • É a quarta questão repetida, alguém pode me explicar como excluir as repetições?

  • meu amigo responder 5x a mesma questão em seguida é apelação

  • qcon vai falir se nao parar de duplicar as questões

  • a vantagem de quatro questões repetidas é que faço quatro pontos
  • assim é bom, pq fixamos bem o conteúdo. um monte de questões repetidas

  • OBRIGADO Q CONCURSO , ESSA NUNCA MAIS EU ERRO , REPETIU A QUESTÃO 6 X CONSECUTIVAS.

  • Questão: ERRADA

    Situação de Lex Gravior: a lei posterior não inova no que se refere à natureza criminosa do fato, pois a lei anterior já estabelecia que o fato era considerado criminoso, mas estabelece uma situação mais gravosa ao réu, nesse caso não há retroatividade de lei. O instituto da retroatividade da lei penal se aplica aos casos benéficos ao réu.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • que errou a primeira vez , teve a chance de não errar mais -.-

  • A lei penal mais grave não retroagirá para prejudicar o Réu.

  • Cara, 4 vezes a mesma questão. Palhaçada.

  • Direito penal: todas as leis tanto de retroatividade como de ultratividade sempre beneficiarão o "suspeito" execeto nos crimes continuados e permanentes.
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º, XL CF/88 - A lei penal não retroagirá, salvo para BENEFICIAR o réu.