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Sua natureza e eficiência???????? Estranho.
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GABARITO: CERTO
Código de Processo Penal, artigo 175: Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se lhes verificar a natureza e a eficiência.
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Gabarito: CERTO
Art. 175, CPP. Os instrumentos utilizados estarão sujeitos a exame, para que seja verificada sua natureza e eficiência.
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Apenas complementando, pois isso certamente cairá na sua prova:
Classificação da prova, quanto ao sujeito ou causa
- Real -> prova emergente do fato (objeto do crime)
- Pessoal -> decorre do conhecimento de alguém (testemunha)
No caso da questão, trata-se de uma prova real.
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gaba CERTO
1) Art. 175. Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se Ihes verificar a natureza e a eficiência.
2) João poderá responder por tentativa de homicídio ou lesão corporal o que irá definir é o elemento subjetivo, à vontade do agente.
pertencelemos!
feliz 2021, não pare enquanto não terminar aquilo que começou
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No caso trazido, assim como o instrumento(faca) empregado p realização do crime, o próprio Francisco também será submetido a exame pericial de corpo de delito para constatar a materialidade do fato criminoso.
Lembrando que a confissão de João não supre a necessidade do exame de corpo de delito nos elementos envolvidos no ato, já que se trata de uma infração que deixa vestígios, sob pena de nulidade.
art 158 “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado” .
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devera ou podera?
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GABARITO CORRETO
Segundo o art. 175, CPP, serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se lhes verificar a natureza e a eficiência.
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Assertiva C
João, ao ver sua ex-namorada sair do cinema acompanhada de Francisco, empunhou uma faca peixeira e golpeou as costas de Francisco, ocasionando-lhe lesões corporais. Nessa situação, o instrumento empregado para o crime deverá ser submetido a exame pericial para verificar sua natureza e eficiência.
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Que confusão, a faca tem que ser submetida a perícia, mas a arma de fogo não?
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repetidaaaa
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já respondi 5x essa questão kkkk
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Fiquei foi com dó do João, já fazem 5 questões que ele leva a mesma facada. ¬¬
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Art. 175, CPP, serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se lhes verificar a natureza e a eficiência
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Foi tão óbvia que eu tive medo de errar.