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Gabarito: Certo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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GAB: CERTA
-----------------------------Abolitio Criminis-----------------------------
Causa de extinção da punibilidade (art. 107, III, do CP).
Faz cessar os efeitos penais da sentença condenatória.
Os efeitos extrapenais (civis) são mantidos.
---------------------------- Art. 107, III, do CP------------------------------
Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
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gaba CERTO
ABOLITIO CRIMINIS
Haverá abolição de crime quando a lei nova deixa de considerar crime/contravenção penal o fato anteriormente tipificado como ilícito penal. Nesse caso, o legislador retira a ilicitude da conduta, descriminalizando o ato que outrora era considerado como delito.
vale destacar a diferenciação de abollitos criminis para continuidade normativa-típica
Enquanto naquela o fato deixa de ser punível, deixa de ser considerado crime, nesta ele passa a figurar um novo tipo penal
ex.: Em agosto de 2009 foi editada a Lei nº 12.015/09, que forneceu nova roupagem aos agora chamados crimes contra a dignidade sexual. Deixou de existir, portanto, a figura típica e autônoma do art. 214, do Código Penal, sob a rubrica "atentado violento ao pudor", passando os atos libidinosos consistentes na conjunção carnal ou diversos da mesma a constituir o crime denominado de "estupro", já agora no art. 213, do Código Penal. Criou-se um único tipo penal. Não houve abolitio criminis, mas uma continuidade normativa típica.
pertencelemos!
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pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
Romário Monteiro.
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Princípio da retroatividade da lei mais benigna: admite-se no direito transitório a aplicação da lei mais benigna, somente o exame curado de cada caso concreto poderá demonstrar a maior benignidade de uma lei.
Abolitio criminis: ocorre quando a lei nova deixa de considerar crime fato anteriormente tipificado como ilícito penal. A lei nova retira a característica de ilicitude penal de uma conduta precedente incriminada (art. 2º CP).
Abolitio criminis abrangência: configura uma situação de lei penal posterior mais benigna, que deve atingir, inclusive, fatos definitivamente julgados, ainda que em fase de execução, instituto penal que faz desaparecer todos os efeitos penais, PERMANECENDO OS EFEITOS CIVIS.
Bons estudos!
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A abollitos criminis é uma causa de extinção da punibilidade.
Da Extinção da Punibilidade (CP)
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
inciso III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
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Abolittio criminis
•Causa de extinção da punibilidade
•Ocorre quando uma lei posterior deixa de considerar a conduta como criminosa
•Cessa a execução penal e os efeitos penais da condenação
•Permanece os efeitos civis da condenação
•Novatio legis in mellius
(nova lei melhor)
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6ª vez que respondo a essa questão só hoje.
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5° vez respondendo a mesma questão , em sequencia -.-