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Gabarito: ERRADO
"Eventuais vícios concernentes ao inquérito policial não têm o condão de infirmar a validade jurídica do subsequente processo penal condenatório. As nulidades processuais concernem, tão somente, aos defeitos de ordem jurídica que afetam os atos praticados ao longo da ação penal condenatória" (STF, 1ª Turma, rel. Min. Celso de Mello. DJU, 04/10/1996, p. 37100)".
Bons estudos.
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Errado.
Não ensejam a anulação da ação penal posterior, mas tão somente do ato viciado. Por exemplo: relaxamento da prisão em flagrante ilegal e/ou desentranhamento dos autos de provas obtidas ilicitamente.
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IP é dispensável com ou sem vícios a ação penal segue o baile.
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O inquérito policial, em síntese, é mero procedimento informativo e não ato de jurisdição e, assim, os vícios nele acaso existentes não afetam a ação penal a que deu origem. A desobediência a formalidades legais pode acarretar, porém, a ineficácia do ato em si (prisão em flagrante, confissão etc.).
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Em regra, em um caso raramente e isolado pode acontecer sim a nulidade se destes vícios formais manchar todo o IP.
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GABA ERRADO
O IP é dispensável, logo, ainda que haja vício não implica em nulidade na ação penal.
apenas para complementar.
Mnemônico da galera :
I.D.O.S.O
Inquisitivo: as atividades persecutórias concentram-se nas mãos de uma única autoridade, a qual pode e deve agir de ofício para esclarecer o crime de sua autoria. Não há contraditório ou Ampla defesa.
Dispensável: O IP servirá de base para denúncia ou queixa. Não é indispensável para a propositura da ação penal. Art. 12 CP.
Oficialidade: a condução das investigações compete somente aos órgãos públicos oficiais. Não podendo ficar sob a responsabilidade de particulares.
Sigiloso: A autoridade policial assegurará no inquérito o sigilo que reconhecer necessário para a elucidação dos fatos ou o exigido pelo interesse social (CPP, art. 20).
Oficiosidade: a autoridade policial pode (deve) iniciar o inquérito policial de ofício, ou seja, não há a necessidade de provocação de terceiros para o início das investigações.
pertencelemos!
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Errado.
IP é peça pré-processual autônoma e dispensável. Sendo assim, não contamina a ação penal.
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Não há que se falar em nulidade no IP, mas sim irregularidades.
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Peça meramente informativa o IP.
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GABARITO ERRADO
O inquérito policial é um ato administrativo pré processual, não sujeito a nulidade, visa fornecer elementos para que o titular da ação penal possa dar início ao processo penal.
Possui como características: ser escrito, sigiloso, oficial, inquisitivo, oficioso, discricionário, indisponível e temporário.
Como uma de suas características é ser inquisitivo, não possui o contraditório e a ampla defesa, pois as atividades investigatórias estão concentradas nas mãos de uma única autoridade, que deve conduzir a apuração de maneira discricionária de modo a colher elementos quanto à autoria e materialidade do fato delituoso. Esse caráter inquisitivo confere às investigações maior agilidade, otimizando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos informativos.
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Apareceu umas 10 vezes aqui!!!!
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Essa por## aparece 10 vezes aqui e eu ainda erro 8.
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Vícios formais verificados no inquérito policial ensejam a nulidade da respectiva ação penal.
Vícios formais verificados no inquérito policial ensejam a não promoção da respectiva ação penal.
Vicios por não haver "Justa Causa" Ou seja (indicio de autoria)+(prova material) não necessariamente os dois juntos.
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Vícios no IP não contaminam nada!
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penso da seguinte maneira: se o IP é dispensável por que vícios nele prejudicariam a ação penal ?
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VÍCIO NO IP NÃO INFLUENCIA NA AÇÃO PENAL.
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IP DISPENSÁVEL.
BORA E BORA.
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Pra que colocar as mesmas 500 perguntas dessa prova da civil de RR-2003?
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É TANTA QUESTÃO REPETIDA Q EU JÁ ACERTEI UMAS 500 VEZES.
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Gabarito: Errado
Os vícios de um Inquérito Policial não se estende ao Processo Penal.
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errado, não enseja a nulidade.
seja forte e corajosa.
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Os vícios ocorridos no I.P não prejudica a ação penal
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inquérito não gera nulidade, e sim irregularidade.
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Gabarito: Errado.
Leve para a prova: Os vícios do inquérito policial NÃO contaminam a ação penal.
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Gabarito Errado!
"Eventuais vícios concernentes ao inquérito policial não têm o condão de infirmar a validade jurídica do subsequente processo penal condenatório. "
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pode gerar invalidade, nulidade não
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GABARITO: ERRADO
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o vício ocorrido durante o inquérito policial não acarreta a nulidade da ação penal superveniente, pois a fase policial consiste em procedimento meramente preparatório para a ação penal.
(HC 664005 / SP HABEAS CORPUS 2021/0133586-7 Relator(a) Reynaldo Soares Fonseca).
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Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"
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Aproveitando a questão temos gp wpp pra DELTA BR.
Msg in box
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Os vícios do inquérito policial não comprometem a ação penal; porém, uma determinação ou diligência viciada será considerada nula e qualquer prova advinda do vício na conduta poderá ser considerada ilegal.
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ERRADO
Não há nulidade em IP, mas sim irregularidades (não contamina a ação penal)
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Caveira, eventuais vícios contidos no inquérito policial
não são capazes de anular a ação penal. Esse é o
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF),
observe:
STF: "é inviável a anulação do processo penal em razão
das irregularidades detectadas no inquérito, pois as nulidades processuais concernem, tão-somente, aos
defeitos de ordem jurídica que afetam os atos praticados
ao longo da ação penal condenatória”