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Gabarito: ERRADO
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Bons estudos.
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São três situações em que o juiz determinará, ANTES de receber a denúncia, a NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR (defesa preliminar) do réu, quais sejam:
a) crimes de responsabilidade dos funcionários públicos- 15 dias
b) processos de competência originária - 15 dias
c ) lei de drogas - 10 dias
dica: "funcionários públicos" e "competência originária" tem MAIS LETRAS, logo, MAIS DIAS (15 dias). Por outro lado, "drogas" tem MENOS LETRAS, sendo assim, MENOS DIAS (10 dias).
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GAB ERRADO
Pra quem ainda tem dúvida sobre como difere o processo e julgamento do funcionário público do rito comum, segue o esquema:
INFRAÇÃO PENAL----------------->IP--------------->MP------------> DENÚNCIA----------->JUIZ (Rito ordinário comum)
(O juiz, por sua vez poderá receber a denúncia e citar o réu ou rejeitar)
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A diferença nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos está na parte entre a DENÚNCIA e o recebimento:
º Logo após o MP oferecer a denúncia o Juiz irá ver os elementos da ação e antes de RECEBER irá NOTIFICAR o réu para uma defesa preliminar em até 15 dias.
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GABA ERRRADO
1) TEM QUE SER CRIME AFIANÇAVEL
2) O PRAZO É 15 DIAS
3) ISSO É CHAMADO DE DEFESA PRELIMINAR
explicando a linha do tempo do processo.
tem um crime ----> chega a dellatio crimins ao delegado ---> delta abre o IP ---> faz investigações ---> se convence da autoria e materialidade ---> faz o relatório com indiciamento ---> esse relatório chega pro MP ----> também convencido da autoria e materialidade do delito ---> faz o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
a diferença do processo comum é bem aqui após o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. Em um processo comum o juiz já aceita ou rejeita a denúncia, nos crimes contra os funcionários públicos ele dá a oportunidade de que seja feito uma defesa preliminar para depois aceitar ou rejeitar.
espero ter ajudado!
pertencelemos!
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DEFESA PRELIMINAR: 15 DIAS
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São três situações em que o juiz determinará, ANTES de receber a denúncia, a NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR (defesa preliminar) do réu, quais sejam:
a) crimes de responsabilidade dos funcionários públicos- 15 dias
b) processos de competência originária - 15 dias
c ) lei de drogas - 10 dias
dica: "funcionários públicos" e "competência originária" tem MAIS LETRAS, logo, MAIS DIAS (15 dias). Por outro lado, "drogas" tem MENOS LETRAS, sendo assim, MENOS DIAS (10 dias).
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Defesa preliminar para funcionário público tem prazo de 15 dias.