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Gabarito Errado
Quando se tratar do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos incidirá o procedimento especial dos “crimes de responsabilidade” dos funcionários públicos (CPP, arts. 513 a 518).
Nesse aspecto, convém destacar o ensinamento do Professor Renato Brasileiro (Brasileiro, p. 1412, 2020)
"O procedimento especial previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal só se aplica aos delitos funcionais típicos, descritos nos artigos 312 a 326 do Código Penal. A nosso juízo, sua observância também é de rigor em relação aos crimes de abuso de autoridade (Lei n. 13.869/19) da competência do Juiz Singular. Portanto, o simples fato de se tratar de acusado que ostente a condição de funcionário público não atrai a incidência do art. 514 do Código de Processo Penal, pois, em verdade, faz-se necessário que o ilícito penal a ele atribuído seja próprio, funcional, no qual a condição de funcionário público seja inerente à prática do crime."
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GAB ERRADO
Pra quem ainda tem dúvida sobre como difere o processo e julgamento do funcionário público do rito comum, segue o esquema:
INFRAÇÃO PENAL----------------->IP--------------->MP------------> DENÚNCIA----------->JUIZ (Rito ordinário comum)
(O juiz, por sua vez poderá receber a denúncia e citar o réu ou rejeitar)
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A diferença nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos está na parte entre a DENÚNCIA e o recebimento:
º Logo após o MP oferecer a denúncia o Juiz irá ver os elementos da ação e antes de RECEBER irá NOTIFICAR o réu para uma defesa preliminar em até 15 dias.
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gaba ERRADO
sobre o artigo 514 CPP
1) NOS CRIMES, contra os servidores, QUE SÃO AFIANÇÁVEIS
2) O PRAZO É 15 DIAS
3) TEMOS O QUE CHAMAMOS DE DEFESA PRELIMINAR
explicando a linha do tempo do processo pra quem é de outra área.
tem um crime ----> chega a dellatio crimins ao delegado ---> delta abre o IP ---> faz investigações ---> se convence da autoria e materialidade ---> faz o relatório com indiciamento ---> esse relatório chega pro MP ----> também convencido da autoria e materialidade do delito ---> faz o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
a diferença do processo comum é bem aqui após o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. Em um processo comum o juiz já aceita ou rejeita a denúncia e manda citar o acusado para defesa(prazo 10dias) nos crimes contra os funcionários públicos ele dá a oportunidade de que seja feito uma defesa preliminar para depois aceitar ou rejeitar.
espero ter ajudado!
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pertencelemos!
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PROCEDIMENTO DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO - ART. 513 CPP e seguintes.
Se for um crime de menor potencial ofensivo praticado por funcionário público o procedimento será do JECRIM.
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artigo 514 CPP
1) NOS CRIMES, contra os servidores, QUE SÃO AFIANÇÁVEIS
2) O PRAZO É 15 DIAS
3) TEMOS O QUE CHAMAMOS DE DEFESA PRELIMINAR
explicando a linha do tempo do processo pra quem é de outra área.
tem um crime ----> chega a dellatio crimins ao delegado ---> delta abre o IP ---> faz investigações ---> se convence da autoria e materialidade ---> faz o relatório com indiciamento ---> esse relatório chega pro MP ----> também convencido da autoria e materialidade do delito ---> faz o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
a diferença do processo comum é bem aqui após o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. Em um processo comum o juiz já aceita ou rejeita a denúncia e manda citar o acusado para defesa(prazo 10dias) nos crimes contra os funcionários públicos ele dá a oportunidade de que seja feito uma defesa preliminar para depois aceitar ou rejeitar.
PARA NÃO ESQUECER
MÉRITOS AO PATLICK
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Comungo da resposta bem didática do colega @paLickAplovado. O único porém é no prazo da defesa, que não é de 10 dias e sim de 15
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é o rito especial
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gaba ERRADO
sobre o artigo 514 CPP
1) NOS CRIMES, contra os servidores, QUE SÃO AFIANÇÁVEIS
2) O PRAZO É 15 DIAS
3) TEMOS O QUE CHAMAMOS DE DEFESA PRELIMINAR
Em um processo comum o juiz já aceita ou rejeita a denúncia e manda citar o acusado para defesa(prazo 10dias) nos crimes contra os funcionários públicos ele dá a oportunidade de que seja feito uma defesa preliminar para depois aceitar ou rejeitar.