SóProvas


ID
4952587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais acerca do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, julgue o item seguinte.


O rito a ser observado no processo e no julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos será o ordinário comum.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    Quando se tratar do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos incidirá o procedimento especial dos “crimes de responsabilidade” dos funcionários públicos (CPP, arts. 513 a 518).

    Nesse aspecto, convém destacar o ensinamento do Professor Renato Brasileiro (Brasileiro, p. 1412, 2020)

    "O procedimento especial previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal só se aplica aos delitos funcionais típicos, descritos nos artigos 312 a 326 do Código Penal. A nosso juízo, sua observância também é de rigor em relação aos crimes de abuso de autoridade (Lei n. 13.869/19) da competência do Juiz Singular. Portanto, o simples fato de se tratar de acusado que ostente a condição de funcionário público não atrai a incidência do art. 514 do Código de Processo Penal, pois, em verdade, faz-se necessário que o ilícito penal a ele atribuído seja próprio, funcional, no qual a condição de funcionário público seja inerente à prática do crime."

  • GAB ERRADO

    Pra quem ainda tem dúvida sobre como difere o processo e julgamento do funcionário público do rito comum, segue o esquema:

    INFRAÇÃO PENAL----------------->IP--------------->MP------------> DENÚNCIA----------->JUIZ (Rito ordinário comum)

    (O juiz, por sua vez poderá receber a denúncia e citar o réu ou rejeitar)

    __________________________________________________________________________________________________

    A diferença nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos está na parte entre a DENÚNCIA e o recebimento:

    º Logo após o MP oferecer a denúncia o Juiz irá ver os elementos da ação e antes de RECEBER irá NOTIFICAR o réu para uma defesa preliminar em até 15 dias.

  • gaba ERRADO

    sobre o artigo 514 CPP

    1) NOS CRIMES, contra os servidores, QUE SÃO AFIANÇÁVEIS

    2) O PRAZO É 15 DIAS

    3) TEMOS O QUE CHAMAMOS DE DEFESA PRELIMINAR

    explicando a linha do tempo do processo pra quem é de outra área.

    tem um crime ----> chega a dellatio crimins ao delegado ---> delta abre o IP ---> faz investigações ---> se convence da autoria e materialidade ---> faz o relatório com indiciamento ---> esse relatório chega pro MP ----> também convencido da autoria e materialidade do delito ---> faz o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    a diferença do processo comum é bem aqui após o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. Em um processo comum o juiz já aceita ou rejeita a denúncia e manda citar o acusado para defesa(prazo 10dias) nos crimes contra os funcionários públicos ele dá a oportunidade de que seja feito uma defesa preliminar para depois aceitar ou rejeitar.

    espero ter ajudado!

    _______________________

    grupo no telegram com questões diárias → https://t.me/aplovados

    pertencelemos!

  • PROCEDIMENTO DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO - ART. 513 CPP e seguintes.

    Se for um crime de menor potencial ofensivo praticado por funcionário público o procedimento será do JECRIM.

  • artigo 514 CPP

    1) NOS CRIMES, contra os servidores, QUE SÃO AFIANÇÁVEIS

    2) O PRAZO É 15 DIAS

    3) TEMOS O QUE CHAMAMOS DE DEFESA PRELIMINAR

    explicando a linha do tempo do processo pra quem é de outra área.

    tem um crime ----> chega a dellatio crimins ao delegado ---> delta abre o IP ---> faz investigações ---> se convence da autoria e materialidade ---> faz o relatório com indiciamento ---> esse relatório chega pro MP ----> também convencido da autoria e materialidade do delito ---> faz o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    a diferença do processo comum é bem aqui após o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. Em um processo comum o juiz já aceita ou rejeita a denúncia e manda citar o acusado para defesa(prazo 10dias) nos crimes contra os funcionários públicos ele dá a oportunidade de que seja feito uma defesa preliminar para depois aceitar ou rejeitar.

    PARA NÃO ESQUECER

    MÉRITOS AO PATLICK

  • Comungo da resposta bem didática do colega @paLickAplovado. O único porém é no prazo da defesa, que não é de 10 dias e sim de 15
  • é o rito especial

  • gaba ERRADO

    sobre o artigo 514 CPP

    1) NOS CRIMES, contra os servidores, QUE SÃO AFIANÇÁVEIS

    2) O PRAZO É 15 DIAS

    3) TEMOS O QUE CHAMAMOS DE DEFESA PRELIMINAR

    Em um processo comum o juiz já aceita ou rejeita a denúncia e manda citar o acusado para defesa(prazo 10dias) nos crimes contra os funcionários públicos ele dá a oportunidade de que seja feito uma defesa preliminar para depois aceitar ou rejeitar.