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O ato não pode ser REVOGADO pela administração pública, porque gerou direito adquirido.
O ato pode ser anulado pois ocorreu um ato ilegal.
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GAB: ERRADA
NÃO PODEM ser revogados: Atos Vinculados; Consumados; Procedimento administrativo; Declaratório/Enunciativos e Direitos Adquiridos. Decorridos 05 anos de um ato ilegal que gerou benefícios para o destinatário, a Administração não pode mais anular esse ato (o destinatário deve estar de boa-fé).
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Foi um ato ilegal, portanto, cabe ANULAÇÃO.
GAB: Certo
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Gabarito: errado.
Vejo que há dois erros:
1- O ato não pode ser revogado por ser ilegal. (atos ilegais não podem ser revogados, devem ser anulados)
2- Não gera direito adquirido.
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Bizu que vi aqui no qc uma vez:
VC PODE DÁ? Não, porque é IRREVOGÁVEL!
VC -> Vinculados/Consumados
PO -> Procedimento ADM.
DE -> Declaratório/Enunciativo
DÁ -> Direito Adquirido
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gaba ERRADO
Neste caso custa salientar a SV nº 473 do STF.
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
pertencelemos!
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1- O ato não pode ser revogado por ser ilegal. (atos ilegais não podem ser revogados, devem ser anulados)
2- Não gera direito adquirido.
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VC PODE DÁ? Não, porque é IRREVOGÁVEL!
VC -> Vinculados/Consumados
PO -> Procedimento ADM.
DE -> Declaratório/Enunciativo
DÁ -> Direito Adquirido
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Não há direito adquirido diante de ato ILEGAL
Porém, deverá ser mantida a gratificação recebida pelo servidor ( se ele agiu de boa-fé, claro)
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SE HOUVE ATO ILEGAL, PODE SER ANULADO!!
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SE O ATO É INVALIDO OU ILEGAL
PODERÁ SER ANULADO OU INVALIDADO
PELA PRÓPRIA ADM
OU JUDICIÁRIO QUANDO PROVOCADO
#BORA VENCER
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GABARITO - ERRADO
Em regra : Não geram direitos adquiridos!
CUIDADO!
Segundo a doutrina a anulação não pode ser feita :
a) ultrapassado o prazo legal;
b) houver consolidação dos efeitos produzidos;
c) for mais conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação (teoria do fato consumado);
d) houver possibilidade de convalidação.
Fonte: Mazza.
Bons estudos!
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O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo contra má-fé.
Nota: no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
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ERRADO! Trata-se de ato ilegal, o servidor não possuía o direito - portanto, deve ser anulado.
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Nos casos em que a Administração Pública, no exercício do seu Poder de Tutela, anula o ato administrativo ilegal dentro do prazo decadencial de 5 anos (art. 5° da Lei Municipal 1.265/2016), o servidor não terá que devolver a verba indevidamente recebida, comprovada sua boa-fé (erro operacional) ou presumida sua boa-fé (erro na interpretação da lei), e poderá ter decesso remuneratório, sem que isso importe em violação ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial.
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respondendo essa questão pela 38ª vez... isso atrapalha o acompanhamento da evolução...
o serviço desse site é gratuito? tem alguém deixando de pagar isso aqui???
q p0r#@ de serviço mal prestado!
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Formas de extinção dos atos administrativos
Anulação
Ato administrativo ilegal
Critério ou aspecto de legalidade
Pode ser realizado pela própria administração ou pelo poder judiciário por provocação
Efeitos retroativos ex tunc
Prazo decadencial de 5 anos para o destinatário de boa-fé e para o destinatário de má-fé a qualquer tempo
Decorre do poder da aututela
Revogação
Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno
Critério ou aspecto de mérito administrativo
Somente poder ser feita pela administração
Decorre do poder da autotutela
Cassação
Penalidade
Descumprimento de alguma condição
Caducidade
Ato administrativo é incompatível com a lei nova
Contraposição
Ato administrativo com efeitos contrapostos
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Errado.
Ato ilegal não gera direito adquirido e pode ser ANULADO.
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Venha para o Q.C aqui vc responde a mesma questão umas 100 x
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QUESTÃO ERRADA
Como foi um ATO ILEGAL ele é passível de anulação no prazo de 5 anos a contar da data do ato e sendo de BOA FÉ. Logo, não ha direito adquirido.
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ilegalidade não gera Direitos adquiridos
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Não gera direito adquirido o ato ilegal, sendo passível de anulação.
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Ato ILEGAL não gera direito adquirido.
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NÃO podem ser REVOGADOS: → VC PODE DA?
☆Vinculados
☆Consumados
☆PrOcedimentos Administrativos
☆Declaratórios
☆Enunciativos
☆Direitos Adquiridos