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O prazo da anulação decairá em 5 anos.
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GABARITO: ERRADO.
Conforme trata o Art. 54, Lei 9.784/1999: O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorreram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Gabarito: errado.
Prazos decadenciais:
Efeitos favoráveis -> 05 anos (caso da questão - como decorreu apenas um ano, o ato pode ser anulado).
Atos previdenciários -> 10 anos.
Flagrante violação da CF -> qualquer tempo (STF)
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gaba ERRADO
Neste caso custa salientar a SV nº 473 do STF.
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
PRAZO -----> 05 ANOS!
PERTENCELEMOS!
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O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorreram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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É o chamado prazo quinquenal. Muito comum no que se refere à Adm. Pública.
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Ressalta-se, que em casos em que o ato viole norma constitucional o ato pode ser anulado em qualquer tempo. Nesse caso, não há prazo para sanar o vício. NÃO se aplica o prazo decadencial de 5 anos.
O prazo decadencial do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal. (INFO 741)
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NAO TEM PRAZO NO CERTO PARA SER ANULADO, SE QUISER ANULAR, ANULA DE IMEDIATO..
é claro so anula se o ato for ilicito.
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GAB. ERRADO
O PRAZO DECADENCIAL É DE 5 ANOS.
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ATO ADM PODE SER ANULADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM EFEITOS FAVORÁVEIS PARA OS DESTINATÁRIOS EM ATÉ 5(CINCO) ANOS ,ATOS PREVIDENCIÁRIOS EM ATÉ 10(DEZ) ANOS E EM CASO DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL O ATO PODE SER ANULADO EM QUALQUER TEMPO SE DESCOBERTO.
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PRAZO → 5 ANOS DESTINATÁRIOS DE BOA-FÉ
MÁ-FÉ → A QUALQUER TEMPO
#BORA VENCER
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Já que o erro foi da ADM,PUBLICA, pode ser anulado dentro do prazo de 5 anos.
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Prazo decadência de 5 anos.
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Como que numa prova só cai mais de 5 itens só sobre Atos Administrativos? Suspeito.
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O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo contra má-fé.
Nota: no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
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GABARITO ERRADO
O prazo decadencial para anulação do ato é de 5 anos de acordo com o art. 54,§1º da Lei 9784, com exceção de ato ilegal produzido em decorrência de má-fé do destinatário, neste caso não há prazo.
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Nos casos em que a Administração Pública, no exercício do seu Poder de Tutela, anula o ato administrativo ilegal dentro do prazo decadencial de 5 anos (art. 5° da Lei Municipal 1.265/2016), o servidor não terá que devolver a verba indevidamente recebida, comprovada sua boa-fé (erro operacional) ou presumida sua boa-fé (erro na interpretação da lei), e poderá ter decesso remuneratório, sem que isso importe em violação ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial.
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GAB: ERRADO
PRAZO PARA ANULAÇÃO DE PRAZO DECADENCIAL (BOA FÉ) : 5 ANOS
MEDIANTE MÁ FÉ: NÃO HÁ PRAZO
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O prazo é de 5 anos!
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respondendo essa questão pela 38ª vez... isso atrapalha o acompanhamento da evolução...
o serviço desse site é gratuito? tem alguém deixando de pagar isso aqui???
q p0r#@ de serviço mal prestado!
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Só hoje já vi essa questão 3 vezes
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Revogação = Legal = Ex Nunc = Adm. pública - Discricionário.
Anulação = Ilegal = Ex Tunc = Adm. pública e Pd. Judiciário - Vinculado e Discricionário.
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Formas de extinção dos atos administrativos
Anulação
Ato administrativo ilegal
Critério ou aspecto de legalidade
Pode ser realizado pela própria administração ou pelo poder judiciário por provocação
Efeitos retroativos ex tunc
Prazo decadencial de 5 anos para o destinatário de boa-fé e para o destinatário de má-fé a qualquer tempo
Decorre do poder da aututela
Revogação
Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno
Critério ou aspecto de mérito administrativo
Somente poder ser feita pela administração
Decorre do poder da autotutela
Cassação
Penalidade
Descumprimento de alguma condição
Caducidade
Ato administrativo é incompatível com a lei nova
Contraposição
Ato administrativo com efeitos contrapostos
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Parece a porr4 de um looping.
Além de ter umas 30 questões repetidas, a pessoa copia e cola o mesmo comentário em todas as repetições.. n tem base.
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Prazo para adm anular ato ilegal: (REGRA): 5 anos, da data em que o ato foi praticado, ou no caso de efeitos patrimoniais contínuos, da data do primeiro pagamento (art. 54, lei 9.784/99)
Exceção¹: Se ficar comprovada a má-fé, não haverá prazo, ou seja, a Administração Pública poderá anular o ato administrativo mesmo que já tenha se passado mais de 5 anos.
Exceção²: O prazo decadencial de 5 anos do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal. STF. Plenário. MS 26860/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/4/2014 (Info 741).
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Prazo da anulação decairá em 5 anos.
PRAZO= 5 LETRAS= 5 ANOS HAHA
" NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS."
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se é anulável é ilegal, ou seja, tem vício, dessa forma o prazo de "anulação decai em 5 anos boa FÉ" salvo má-fé, ou seja, MÁ-FÉ pode ser anulado a qualquer momento.- EFEITO EX-TUNC.
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ERRADO
Prazo:
(REGRA): 5 anos -> da data em que o ato foi praticado
(exceção): não há prazo -> comprovada má fé
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QUESTÃO ERRADA
Prazo para anulação é de 5 anos sendo de BOA FÉ e contados da data em que foram praticados ou a qualquer tempo sendo de MÁ FÉ.
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⦁ QUANTO AO PRAZO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE ANULAR:
1. DE ACORDO STF
I. ATOS EFEITOS FAVORÁVEIS AO DESTINATÁRIO = 5 ANOS
II. ATOS EFEITOS DESFAVORÁVEIS AO DESTINATÁRIO = 10 ANOS
III. ATOS HAJA MÁ-FÉ AO DESTINATÁRIO = NÃO HÁ PRAZO
IV. ATOS QUE VIOLE FLAGRANTEMENTE A CONTITUIÇÃO = NÃO HÁ PRAZO
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Prazo DECADENCIAL de 5 anos, contados da PRÁTICA do ato.
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Gostaria de saber o motivo pelo qual o qconcursos repete tanto as mesmas questões! Um absurdo