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Cabe anulação, princípio da autotutela, revogação só por conveniência e oportunidade.
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ANULAÇÃO: O ATO É ILEGAL, DEVE SER RETIRADO DO MUNDO JURIDICO (POSSUI DEFEITOS)
REVOGAÇÃO: O ATO É LEGAL, SERÁ RETIRADO POR TER DEIXADO DE SER CONVENIENTE E OPORTURNO (NÃO HÁ DEFEITOS)
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No caso em tela, cabe a ANULAÇÃO.
Revogação: é a retirada total ou parcial de um ato administrativo válido do mundo jurídico por razões de conveniência e oportunidade.
Somente atos discricionários (controle de mérito) podem ser revogados.
Produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc). Porém, deve respeitar os direitos adquiridos
Gab: errada
Anula quando for ilegal.
Revoga quando for inoportuno ou inconveniente.
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Gabarito: errado.
No caso da questão, o ato é ilegal. Por ser ilegal, só cabe a anulação.
Atos ilegais -> anulação pela própria administração (autotutela) ou anulação pelo poder judiciário, mediante provocação (poder judiciário não pode anular de ofício).
Atos legais -> Só pode haver revogação (conveniência e oportunidade) pela administração pública.
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assim é fácil dizer que cabe anulação, então porque quase todo mundo errou essa questão? quero ver na hora da prova
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gaba ERRADO
Neste caso custa salientar a SV nº 473 do STF.
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
minêmonico dos deuses
ANULLLLLLLLLLLLLAR --------> ILLLLLLLLLLLLLEGAL
pertencelemos!
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ANULAÇÃO: O ATO É ILEGAL, DEVE SER RETIRADO DO MUNDO JURIDICO (POSSUI DEFEITOS)
REVOGAÇÃO: O ATO É LEGAL, SERÁ RETIRADO POR TER DEIXADO DE SER CONVENIENTE E OPORTURNO (NÃO HÁ DEFEITOS)
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Mais fácil, concessão n tem R, n é discricionário, então n cabe revogação
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se o ato for legal sim, tera que de certa forma ser revogado. Se for ilegal terá que ser anulado diante o juri
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GAB. ERRADO
ATOS ILIGAIS SÃO ANULADOS. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA
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Pensa assim galera:
Os atos era pra ter acontecido? NAO. Entao nao pode ser revogado. Cabe anulá-lo, pois, o efeito é EX TUNK, corrigindo ato manifestadamente ILEGAL.
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O certo seria, Anulação que cabe para atos ILEGAIS.
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Se houve erro, então houve ilgalidade, e atos ilegais serão anulado com efeitos ex-tunc
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ATO ILEGAL DEVE SER ANULADO E NÃO REVOGADO!!!!
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No caso cabe anulação e não revogação.
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ERRADO
REVOGAÇÃO só cabe para desfazer ato por motivo de CONVENIÊNCIA ou OPORTUNIDADE.
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ato ILEGAL --> ANULAÇÃO
ato LEGAL --> REVOGAÇÃO
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SÓ REPETIÇÃO
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não tinha direito, isso torna o ato ilegal
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Não se revoga ato ilegal.
Não se anula ato válido.
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Atos que NÃO COMPORTAM REVOGAÇÃO:
1) Atos vinculados;
2) Atos que exauriram os seus efeitos (atos consumados);
3) Meros atos administrativos (atos enunciativos: certidão, atestado etc.);
4) Ato que integra um procedimento;
5) Atos que geram direitos adquiridos;
6) Atos que a lei declarar irrevogáveis.
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Quantos comentários inúteis, inclusive esse meu.
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Nos casos em que a Administração Pública, no exercício do seu Poder de Tutela, anula o ato administrativo ilegal dentro do prazo decadencial de 5 anos (art. 5° da Lei Municipal 1.265/2016), o servidor não terá que devolver a verba indevidamente recebida, comprovada sua boa-fé (erro operacional) ou presumida sua boa-fé (erro na interpretação da lei), e poderá ter decesso remuneratório, sem que isso importe em violação ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial.
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respondendo essa questão pela 38ª vez... isso atrapalha o acompanhamento da evolução...
o serviço desse site é gratuito? tem alguém deixando de pagar isso aqui???
q p0r#@ de serviço mal prestado!
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Revogação = Legal = Ex Nunc = Adm. pública - Discricionário.
Anulação = Ilegal = Ex Tunc = Adm. pública e Pd. Judiciário - Vinculado e Discricionário.
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A administração pode (((anular)))seus próprios atos,uSando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos**; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Formas de extinção dos atos administrativos
Anulação
Ato administrativo ilegal
Critério ou aspecto de legalidade
Pode ser realizado pela própria administração ou pelo poder judiciário por provocação
Efeitos retroativos ex tunc
Prazo decadencial de 5 anos para o destinatário de boa-fé e para o destinatário de má-fé a qualquer tempo
Decorre do poder da aututela
Revogação
Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno
Critério ou aspecto de mérito administrativo
Somente poder ser feita pela administração
Decorre do poder da autotutela
Cassação
Penalidade
Descumprimento de alguma condição
Caducidade
Ato administrativo é incompatível com a lei nova
Contraposição
Ato administrativo com efeitos contrapostos
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Se houve erro=houve ilegalidade.
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acho que nesse caso é anulação
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PARA OS APAIXONADOS NO FUTEBOL BRASILEIRO
O GOL ILEGAL > O JUÍZ ANULA E NÃO O REVOGA
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QUESTÃO ERRADA
Quando queremos desfazer um ATO ILEGAL, usamos a ANULAÇÃO que pode ser feita de forma administrativa ou judicial.
Quando se tem um ato VÁLIDO, porém ele deixou de ser conveniente e oportuno, desfazemos ele através da REVOGAÇÃO, que é feito de forma administrativa.
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Cabe ANULAÇÃO, pois se trata de um ato ILEGAL.
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ANULAÇÃO
- Ato ilegal, vício
- Não há direito adquirido (respeitado os de 3º de boa fé)
- Ex-tunc
REVOGAÇÃO
- Conveniência/oportunidade
- Respeita direito adquirido
- Ex-nunc
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gab: errado
RESUMINDO:
Anulação ou invalidação (controle de legalidade)
- Vícios de ilegalidade (ato ilegal)
- Feita pela administração que praticou o ato ou pelo poder judiciário (se provocado)
- Alcança atos vinculados ou discricionários
- Efeitos: retroativos (ex tunc)
- Prazo (decadencial): atos dos quais decorram efeitos favoráveis ao destinatário à 5 anos (salvo comprovados má – fé
Revogação (controle de mérito)
- Mérito administrativo: juízo de conveniência e oportunidade (ato legal)
- Feita apenas pela administração que praticou o ato.
- Alcança apenas atos discricionário
- Efeitos: não retroativos (ex nunc)
- Prazo: em regra a qualquer momento, mas alguns atos não podem ser revogados:
- è Atos consumados (que já exauriram seus efeitos)
- è Atos vinculados
- è Atos que geraram direito adquirido
- è Atos que integraram um procedimento
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Fato Vinculado (reunir os requisitos p/ o direito à gratificação) Objeto Vinculado (a gratificação). Anulação.
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QUESTÃO ERRADA
Quando queremos desfazer um ATO ILEGAL, usamos a ANULAÇÃO que pode ser feita de forma administrativa ou judicial.
Quando se tem um ato VÁLIDO, porém ele deixou de ser conveniente e oportuno, desfazemos ele através da REVOGAÇÃO, que é feito de forma administrativa.
gaba ERRADO
Neste caso custa salientar a SV nº 473 do STF.
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
minêmonico dos deuses
ANULLLLLLLLLLLLLAR --------> ILLLLLLLLLLLLLEGAL
pertencelemos!
ANULAÇÃO: O ATO É ILEGAL, DEVE SER RETIRADO DO MUNDO JURIDICO (POSSUI DEFEITOS)
REVOGAÇÃO: O ATO É LEGAL, SERÁ RETIRADO POR TER DEIXADO DE SER CONVENIENTE E OPORTURNO (NÃO HÁ DEFEITOS)