SóProvas


ID
4952611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Por erro da administração pública, foi expedido ato administrativo concedendo gratificação a servidor público que a ela não tinha direito. Um ano depois da concessão, a administração descobriu o erro.

Em face dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O ato pode ser revogado judicialmente.

Alternativas
Comentários
  • Quem revoga o ato é a própria administração, por conveniência e oportunidade, o judiciário só pode anular por vício de legalidade, e nesse caso também só cabe anulação.

  • A revogação só pode ser feita pela administração, pois não há ilegalidade.

    A anulação pode ser feita pela administração ou pelo Poder Judiciário.

    Gabarito: E.

  • Não pode revogar:

    Atos vinculados

    Direito adquirido

    Atos que integrem um procedimento

    Atos consumados

    Meros atos administrativos (atestado, certidão)

  • O Poder Judiciário não pode revogar ato administrativo praticado por órgão de outro poder.

  • GAB: ERRADA

    Por ter por fundamentos a oportunidade e conveniência, a revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário esta apreciação.

    NÃO PODEM ser revogados:

    Atos Vinculados; Consumados; Procedimento administrativo; Declaratório/Enunciativos e Direitos Adquiridos.

  • Gabarito: errado.

    O ato não poderá ser revogado, pois apenas os atos válidos podem ser revogados pela administração pública de acordo com critérios de conveniência e oportunidade.

    No caso em tela, o ato deverá ser anulado pela administração em virtude do princípio da autotutela, ou pelo poder judiciário, mediante provocação.

  • Judiciário não revoga ato e sim anula.

  • vale salientar que o judiciario pode revogar atos,porém os proprios atos do poder judiciario,não é o caso da questão,porém pode vir uma assim.

  • gaba ERRADO

    Neste caso custa salientar a SV nº 473 do STF.

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    minêmonico dos deuses

    ANULLLLLLLLLLLLLAR --------> ILLLLLLLLLLLLLEGAL

    pertencelemos!

  • Legitimidade para revogar: Somente a ADM PÚBLICA.

  • somente a ADM pode revogar o ATO!!

    conveniencia, oportunidade

    O judiciario pode Anular por vicio de legalidade

  • Gab E

    1} ANULAÇÃO

    O ato é ilegal, atos vinculados ou discricionários --> COM DEFEITOS

    2} REVOGAÇÃO

    O ato é legal, atos discricionários, será retirado por ter deixado de ser conveniente e oportuno -->SEM DEFEITOS

    _____________

    > BIZU:

    [ANULAÇÃO]

    Ilegalidade;

    Administração Pública (de ofício ou provocado) ou Poder Judiciário (se provocado);

    Ex tunc (tem efeito retroativo).

    [REVOGAÇÃO]

    Conveniência ou oportunidade;

    administração pública;

    Ex nunc (não tem efeito retroativo).

    ________________

    Bons Estudos.

  • Revogação

    -> Competência: próprio órgão que praticou o ato;

    -> Motivo: inconveniência e inoportunidade;

    -> Efeitos: ex nunc (não retroagem);

    -> Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação).

    Anulação

    -> Competência: a Administração e o Judiciário;

    -> Motivo: ilegalidade ou ilegitimidade;

    -> Efeitos: ex tunc (retroagem);

    -> Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação) e Poder Judiciário (apenas por provocação).

    revogação deve preservar os direitos adquiridos, o que não acontece com a anulação, pois atos ilegais não geram direitos.

  • BOM O ATO NESSE CASO FOI ILEGAL, ENTAO, PARA SER REVOGADO TERÁ QUE SER LEGAL.

  • GAB. ERRADO

    ANULAÇÃO- ADMINISTRAÇÃO DE OFICIO OU JUDICIÁRIO. HAVENDO PROVOCAÇÃO.

    REVOGAÇÃO- APENAS A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. OBS. ATOS DISCRICIONÁRIOS SÃO REVOGADOS.

  • Resposta:Errado

    ---------------------------

    O judiciário,na sua função típica de julgar, não pode revogar ato.

  • Judiciário só anula!! revogação é a própia adminstração!!!

  • TA REPETINDO AS QUESTÕES NA PRÓPIA PLATAFORMA,AÍ NÃO QC..

  • O ato administrativo na questão é ILEGUAL, logo, só cabe ANULAÇÃO pelo Ente que praticou ou Poder Judiciário mediante provocação do interessado.

    A REVOGAÇÃO só tem competência a ENTIDADE que praticou.

  • SÓ REPETIÇÃO

  • GABARITO ERRADO

    A revogação decorre do controle de mérito (conveniência e oportunidade), não podendo, portanto, o judiciário revoga-lo, pois, este não faz controle de mérito de outro poder, somente de legalidade.

    A revogação cabe em ato legal + discricionário, sendo competência da administração pública, possui efeito EX NUNC.

    Ato administrativo cujos efeitos já se tenham exaurido integralmente são insuscetíveis de revogação.

    Atenção: O poder judiciário pode revogar somente OS SEUS PRÓPRIOS ATOS.

  • Gab, Errado

    • Erro > Ilegalidade > Anulável > ADM e PJ

    "Seja forte e corajoso."

  • Art. 53. A Administração deve ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode REVOGÁ-LOS por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Judicialmente o ato só pode ser anulado.

  • Quando se tratar de REVOGAÇÃO dos atos administrativos, caberá à própria Administração Pública.

    Revogação: efeito ex tunc (não retroage); feito pela ADM (por conveniência ou oportunidade); pode ser feito pelo judiciário apenas na sua função atípica de administrar (internamente)

    Anulação: efeito ex nunc (retroage); feito pelo judiciário (quando provocado) ou ADM;

  • A Administração Pública pode tanto anular como revogar seus próprios atos, no entanto, o Poder Judiciário pode apenas anular e nunca revogar atos da Administração Pública.

    "Lutem e lutem novamente até cordeiros virarem leões" (Autor desconhecido)

  • 5° vez em menos de um hora que passo por essa questão. Quando minha anuidade acabar vou migrar para o TEC

  • respondendo essa questão pela 38ª vez... isso atrapalha o acompanhamento da evolução...

    o serviço desse site é gratuito? tem alguém deixando de pagar isso aqui???

    q p0r#@ de serviço mal prestado!

  • Muitas questões repetidas.

  • Revogação ou controle de mérito: Somente a entidade da ADM pública que praticou o ato tem competência para revogá-lo.

    Anulação ou controle de legalidade: Entidade que praticou o ato pode anular o ato a pedido do interessado ou de ofício em razão do princípio da autotutela; ou o Poder Judiciário SOMENTE por provocação do interessado.

  • Formas de extinção dos atos administrativos

    Anulação

    Ato administrativo ilegal

    Critério ou aspecto de legalidade

    Pode ser realizado pela própria administração ou pelo poder judiciário por provocação

    Efeitos retroativos ex tunc

    Prazo decadencial de 5 anos para o destinatário de boa-fé e para o destinatário de má-fé a qualquer tempo

    Decorre do poder da aututela

    Revogação

    Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno

    Critério ou aspecto de mérito administrativo

    Somente poder ser feita pela administração

    Decorre do poder da autotutela

    Cassação

    Penalidade

    Descumprimento de alguma condição

    Caducidade

    Ato administrativo é incompatível com a lei nova

    Contraposição

    Ato administrativo com efeitos contrapostos

  • Art. 53. A Administração deve ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode REVOGÁ-LOS por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Revogação ou controle de mérito: Somente a entidade da ADM pública que praticou o ato tem competência para revogá-lo.

    5° vez em menos de um hora que passo por essa questão...

    ...respondendo essa questão pela 38ª vez.

    blá,blá,blá...

    Comentários como esses não ajudam em nada, só poluem a plataforma, e atrapalham quem vem realmente estudar e não reclamar!

    Pulem as questões, filhotes de gafanhotos!

    Gab: errado

  • ERRADO

    REVOGAÇÃO entende-se como a possibilidade da Administração Pública (e somente ela) retirar os atos do mundo jurídico, por razões de conveniência e oportunidade, podendo incidir somente em atos discricionários, trazendo assim o chamado mérito administrativo.

  • O P. Judiciário só pode revogar, com função atípica de administrador , seus próprios atos.

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  • Diabo de tanta questão repetida nessa desgraça!!

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  • ERRADO

    Administração: anula e revoga;

    Judiciário: apenas anula os ilegais;

    Súmula 473 do STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • É a mesma coisa do candidato que conseguiu alterar o gabarito da prf 2021 na justiça, ele conseguiu pois no edital não constava um assunto crucial para o entendimento da questão, atuando na legalidade no edital. Sem, todavia, discutir o gabarito da banca.

  • Só a ADM PÚBLICA pode REVOGAR!

  • ERRADO

    Administração: anula e revoga;

    Judiciário: apenas anula os ilegais;

    Súmula 473 do STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • O Poder Judiciario SOMENTE pode revogar seus proprios atos no exercicios da funçao administrativa ( funçao atipica).

  • Apenas a administração pode revogar seus atos.