-
Todos os atos praticados pela administração são investidos de legalidade e de veracidade, até que se inverta o ônus.
Gabarito: C.
-
GABARITO (C)
Presunção de legitimidade:
O sistema jurídico presume, até prova em contrário, a regularidade do exercício da função estatal.
Trata-se de uma decorrência do princípio da presunção de regularidade das normas jurídicas editadas pelo Estado, as leis são presumidamente constitucionais e os atos administrativos são presumidamente constitucionais e legais.
Decorre de uma importante característica do discurso normativo: a inversão do ônus da prova.
-
Os atos nascem com presunção de legitimidade, ate que prove que eles sejam viciados.
-
Gabarito: certo.
Todos os atos administrativos possuem presunção de legitimidade. Porém, essa presunção é relativa pois admite prova em contrário.
-
todo ato administrativo tem presunção de legitimidade e veracidade (relativa)
-
Tô ato tem Presunção de Legitimidade.Cabendo ao particular provar o contrário, por isso é considerada relativa.
-
Gab: C
>> A presunção de legitimidade é um atributo do ato administrativo que está presente em todos os atos administrativos.
Presunção de legitimidade e presunção de veracidade
>> Presunção de legitimidade: o ato foi produzido de acordo com o ordenamento jurídico;
>> Presunção de veracidade: o conteúdo do ato administrativo é verdadeiro e dotado de fé pública;
>> Ambas são presunções relativas – iuris tantum –, cabendo prova em contrário;
Decorrências da invalidade do ato:
>> Enquanto não decretada a invalidade do ato pela própria adm ou pelo judiciário, ele produzirá efeitos da mesma forma que o ato válido, devendo ser cumprido;
>> O judiciário não pode apreciar ex officio a validade do ato;
>> Inverte o ônus da prova;
-
" willy was here "
-
Resposta:Certo
-------------------------
(FUNCAB/ANS/Ativ. Téc. De Complexidade/2015)
Uma ordem de interdição de um restaurante sob a alegação de insalubridade,tem a favor da Administração Pública a presunção de legitimidade.
(CERTO)
-----------
DICA DE PROVA! As presunções de veracidade e legitimidade NÃO são absolutas (juris et juri),na medida em que ADMITEM PROVA EM CONTRÁRIO.Trata-se de presunção relativa (juris tantum).
-------------------------
FONTE:Apostila do Prof. Lucas Martins
-
Correto!!
OBS: TODO ato administrativo dá PT.
Presunção de legitimidade e veracidade
Tipicidade
-
Gab C
[PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE]
É a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário.
1} LEGITIMIDADE corresponde a ATOS
2} VERACIDADE corresponde a FATOS
Ou seja, apenas a legitimidade qualifica os atos, e não a veracidade, a qual presumem-se aos fatos originários dos atos da administração.
[CONCLUSÃO]
Portanto, o ato do fiscal foi dotado de presunção de legitimidade, uma vez que teve como respaldo a lei municipal.
______________
Bons Estudos.
-
GABARITO - CERTO
A presunção de Legitimidade e a de veracidade, segundo a doutrina, estão presentes em todos os atos administrativos.
Diferenças:
presunção de Legitimidade - Alegação de Direitos
Até prova em contrário, o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico, configurando-se, mais uma vez hipótese de presunção relativa, que pode ser elidida mediante comprovação do interessado,
Veracidade- Alegação de Fatos
o ato administrativo estampa uma situação de fato real, ou seja, o ato goza de fé pública e os fatos apresentados em sua prática presumem-se verdadeiros, em conformidade com os fatos efetivamente ocorridos.
As duas são relativas
As duas admitem a prova em contrário. Ex: Lavro um auto de infração em razão de alta velocidade em seu veículo. Vc tem a oportunidade de contestar tal afirmação.
-
Todo ato administrativo para ser válido, tem cinco requisitos: Competência ou hodiernamente sujeito; finalidade; motivo, forma e objeto. Além dos três atributos: presunção de legitimidade; autoexecutoriedade e coercibilidade.
-
Presunção de legitimidade: uma vez praticado o ato administrativo, presume-se que foi praticado em conformidade com a lei, e que os atos e fatos alegados pelo administrador são verdadeiros e morais.
Nota: essa presunção é relativa, ou seja, admite prova em contrário, cabendo o ônus dessa prova ao administrado.
-
GABARITO CORRETO
Constituem atributos do ato administrativo:
a) Presunção de Legitimidade: presunção relativa de que os atos são praticados de acordo com a lei e os princípios que regem nosso ordenamento;
b) Imperatividade: os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de concordância;
c) Tipicidade: o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em lei;
d) Exigibilidade: atributo que exige obediência a uma obrigação já imposta pela administração;
e) Autoexecutoriedade: possibilidade de a Administração por em execução os seus atos, por seus próprios meios, sem intervenção do poder judiciário.
-
Presunção de legitimidade e presunção de veracidade:
- Presunção de legitimidade: Ato LEGAL
- Presunção de veracidade: Ato verdadeiro
"Seja forte e corajoso."
-
Muita questão repetida. Meu Deus...
-
10° vez que faço essa questão.
QC resolva isso!!!!!
-
MEU DEUUUUUSSSSS N AGUENTO MAIS FAZER ESSA QUESTAO , DEVE SER vigésima vez q faço ela
-
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU DE VERACIDADE
Presunção de verdade: presume que os fatos alegados pela administração pública são verdadeiros.
Presunção de legalidade (legitimidade): os atos administrativos são praticados conforme a lei/ordenamento jurídico.
-
Elementos ou requisitos de validade dos atos administrativos
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
Atributos ou características dos atos administrativos
Presunção de legitimidade e veracidade
(Está presente em todos os atos administrativos)
Autoexecutoriedade
(Não está presente em todos os atos administrativo)
Tipicidade
(Está presente em todos os atos administrativos)
Imperatividade
(Não está presente em todos os atos administrativo)
-
Mais uma questão repetida... assim é fácil a plataforma se divulgar como detentora de mais questões que outras.
-
>> A presunção de legitimidade é um atributo do ato administrativo que está presente em todos os atos administrativos.
Presunção de legitimidade e presunção de veracidade
>> Presunção de legitimidade: o ato foi produzido de acordo com o ordenamento jurídico;
>> Presunção de veracidade: o conteúdo do ato administrativo é verdadeiro e dotado de fé pública;
>> Ambas são presunções relativas – iuris tantum –, cabendo prova em contrário;
Decorrências da invalidade do ato:
>> Enquanto não decretada a invalidade do ato pela própria adm ou pelo judiciário, ele produzirá efeitos da mesma forma que o ato válido, devendo ser cumprido;
>> O judiciário não pode apreciar ex officio a validade do ato;
>> Inverte o ônus da prova;
PARA NÃO ESQUECER, MÉRITOS P/ AMANDA
-
quem ja respondeu esta quarta mais de 10 vzs?
-
Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.
Você vai ter desejado ter feito esse curso, se deixar passar essa oportunidade.
https://go.hotmart.com/Q52663110A
-
Todo ato é legítimo até que se prove o contrário - Presunção de legitimidade.
-
Vendo todos os tipos de Cursos, chama no WhatsApp: 75992902895!!!
-
Presunção de legitimidade e presunção de veracidade:
- Presunção de legitimidade: Ato LEGAL
- Presunção de veracidade: Ato verdadeiro
-
Pres. de legitimidade e e veracidade
> Legitimidade : atos admin se presumem lícitos
> Veracidade: fatos alegados se presumem verdadeiros
errei na cor ...kkkkk
-
Gab C
[PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE]
É a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário.
1} LEGITIMIDADE corresponde a ATOS
2} VERACIDADE corresponde a FATOS
Ou seja, apenas a legitimidade qualifica os atos, e não a veracidade, a qual presumem-se aos fatos originários dos atos da administração.
[CONCLUSÃO]
Portanto, o ato do fiscal foi dotado de presunção de legitimidade, uma vez que teve como respaldo a lei municipal.
______________
Bons Estudos.
GABARITO (C)
Presunção de legitimidade:
O sistema jurídico presume, até prova em contrário, a regularidade do exercício da função estatal.
Trata-se de uma decorrência do princípio da presunção de regularidade das normas jurídicas editadas pelo Estado, as leis são presumidamente constitucionais e os atos administrativos são presumidamente constitucionais e legais.
Decorre de uma importante característica do discurso normativo: a inversão do ônus da prova.