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Gabarito: E
Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
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Assertiva E
A concessão de serviço público independe de licitação.
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Art. 175\ CF:
Incumbe ao poder público, na forma de lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, SEMPRE através de licitação, a prestação de serviço público.
Avante colegas!!!!
PCPR
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Gabarito:"Errado"
Será na modalidade CONCORRÊNCIA.
Lei 8.666/93, art. 2, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
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ERRADO
CONCESSÃO E PERMISSÃO = ATRAVÉS DE LICITAÇÃO
FATIOU, PASSOU.
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DEPENDE de licitação. Que se realizará na modalidade concorrência.
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Autorização independe, concessão sempre na modalidade concorrência e permissão qualquer modalidade.
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Sempre, na modalidade concorrência. Permissão em qualquer modalidade. Autorização não depende de licitação, pois mero ato administrativo. Doutrina entende que não poderia criar hipótese de dispensa de licitação, mas apenas inexigibilidade.
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DEPENDE...
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Errado, depende de licitação.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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GABARITO: ERRADO
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, SEMPRE ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos.
FONTE: CF 1988
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Li "depende" no lugar de "independe"!
Hora de tomar um café!
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Concessão= concorrência
Em situações excepcionais cabe leião
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Concessão e permissão sempre serão precedidas de licitação.
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Concessão depende de licitação na modalidade concorrência!
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A delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou ao consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
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CONCESSÃO E PERMISSÃO = ATRAVÉS DE LICITAÇÃO
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A atualização promovida pela Lei 14.133/2021: acrescentou a modalidade diálogo competitivo.
Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;