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CRFB/88 Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
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ERRADO
Não é o Decreto, é a LEI <---------- Decore!
FATIOU, PASSOU.
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LEI, LEI, LEI!
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eu erreiiiiiii kkkkk, mas não erro mais, por que vou me lembrar sempre que é a LEIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII, LEIIIIIIIIIIIIIIIIII, LEIIIIIIIIIIIIIIIIII, NADA MAIS QUE HÁ LEI, LEI,LEI,LEI,LEI.......
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Errado, não é decreto é lei.
LoreDamascenio.
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QC vamos filtrar melhor essas questões!!! VOCÊS REPETEM A MESMA QUESTÃO UMAS 30X
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Errado.
Lei complementar federal.
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Creio que se repete as questões, para não esquecer mesmo.
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Pra não esquecer mais!
"É A LEEEIIIIIIIII QUE ME MANDA, NUM É TU NÃO OWW COMÉDIA!"
(o meliante é a concessionária / o funcionário da conveniência é o Decreto) Essa é pra poucos, eu sei kkkkkkkkk
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Vendo todos os tipos de Cursos, chama no WhatsApp: 75992902895!!!
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e a lei!!!!...lei!!!.....
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gabarito: ERRADO!
CRFB/88 Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
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SERVIÇO PÚBLICO=LEI