SóProvas


ID
4952647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do conceito, dos elementos e dos princípios do serviço público, julgue o item que se segue.


O serviço público não pode, como regra, tratar seus usuários de forma desigual.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:"Certo"

    Há casos em que exceções fogem à regra contida na assertiva. As ações afirmativas são típicos exemplos de desigualdades de tratamento para correção de distorções, ou seja tratar iguais na medida de sua igualdade e desiguais na medida de suas desigualdades - princípio da isonomia.

  • Antigamente era suave.

  • CERTO

    ...não pode, COMO REGRA...

    Princípio Constitucional da Igualdade

    O princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente... os desiguais, na exata medida de suas desigualdades.

    FATIOU, PASSOU.

  • Vindo do Cespe nós ainda temos medo de responder. Kkk

  • ALO DIR. CONSTITUCIONAL KKKKKK

  • De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, o princípio da isonomia ou princípio da Igualdade significa tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades. Porém, a dificuldade de tal princípio é fixar Quais são os parâmetros daqueles tratamentos igualitários ou diferenciados. O princípio da isonomia não significa dar privilégios, mas é quebrar os diferentes no pleno acesso ao serviço público. fonte: Direito Administrativo - esquemas, resumos e questões, autor Diego da Rocha Fernandes, página 41, Amazon 2ª edição, ano 2020, ebook.
  • Exatamente -> a regra, mas a lei pode estabelecer exceções.

    LoreDamasceno.

  • Os usuários devem ser tratados de forma igual, na medida de suas igualdades, e de forma

    desigual, na medida de suas desigualdades. A isonomia é a vertente material do princípio da igualdade. Não

    basta tratar todos iguais, é preciso reconhecer as particularidades de cada um. Decorre da isonomia e da

    generalidade, por exemplo: as adaptações nos serviços públicos feitas para deficientes; prioridade de

    atendimento; gratuidade ou redução de tarifas, dentre outros.

  • CORRETO.

    Em regra, o serviço público deve ser igual para todos, devido ao princípio da Isonomia. Contudo, há a igualdade material, sob o enfoque de: "tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual". Por exemplo, o transporte público deverá oferecer locais reservados a pessoas com deficiência.

  • TEMPO EM QUE A CESPE ESTAVA SÓ COM OS ESTAGIÁRIOS.

  • Conceito de serviços públicos

    Toda atividade prestada diretamente pelo Estado ou por meio de seus delegados (delegatórios), basicamente sob regime de direito público, com a finalidade de satisfazer as necessidades essenciais e secundárias da coletividade.

    Podem ser gratuitos ou onerosos

    Princípios dos serviços públicos

    Princípio da generalidade ou universalidade

    Dispõe que os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível, de forma a beneficiar o maior número possível de indivíduos. Mas também significa que os serviços devem ser prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição. 

    Descentralização de serviços públicos

    Administração pública indireta

    Descentralização por serviço ou por outorga legal

    Particulares

    Descentralização por colaboração ou delegação

    Princípio da continuidade dos serviços públicos

    A prestação de serviços públicos não deve sofrer interrupção, de forma a evitar colapsos nas múltiplas atividades particulares.

    Não configura descontinuidade do serviço público:

    1 - Casos de emergência

    2 - Casos de ordem técnica (aviso prévio)

    3 - Inadimplemento do usuário (aviso prévio)

    Princípio da eficiência

    Os serviços públicos devem ser prestados com a maior eficiência possível, em conexão com o princípio da continuidade.

    Princípio da modicidade das tarifas

    Os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, avaliando-se o poder aquisitivo do usuário para que não deixe de ser beneficiário. Esse princípio traduz a ideia de que o lucro não é objetivo da função administrativa

    Princípio da cortesia

    Refere-se ao dever do prestador de serviço público de ser cortês e educado em sua prestação ao tratar com o usuário. 

    Princípio da regularidade

    Além de contínuo, o serviço público deve ser prestado de modo regular, ou seja, sem apresentar variação apreciável das características técnicas de sua prestação aos usuários.

    Princípio da atualidade ou adaptabilidade

    A Administração tem a obrigação de aproveitar na prestação de serviços os avanços científicos e tecnológicos, que irão propiciar uma melhora na qualidade da prestação.

    Princípio da segurança

    O serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.

    Princípio da isonomia

    É igualdade material. Ela assegura às pessoas oportunidades iguais, considerando suas condições diferentes

    Concessão de serviços públicos

    Contrato administrativo

    Precedido de licitação

    Licitação somente na modalidade concorrência

    Pessoa jurídica ou consórcio de empresas

    Título oneroso

    Não-precário

    Permissão de serviços públicos

    Contrato de adesão

    Precedido de licitação

    Licitação em qualquer modalidade

    Pessoa física ou jurídica

    Título oneroso ou gratuito

    Precário

    Autorização de serviços públicos

    Ato administrativo

    Discricionário

    Não é precedido de licitação

    Pessoa física ou jurídica

    Título oneroso ou gratuito

    Precário

  • PC-PR 2021

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  • Gabarito:"Certo"

    Há casos em que exceções fogem à regra contida na assertiva. As ações afirmativas são típicos exemplos de desigualdades de tratamento para correção de distorções, ou seja tratar iguais na medida de sua igualdade e desiguais na medida de suas desigualdades - princípio da isonomia.