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CERTO!
A soberania como princípio fundamental e a autodeterminação como consequência prevista em suas relações internacionais.
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Todos os Estados são Soberanos.
Certo
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CERTO
ATENÇAO! Estado nacional é diferente de Estado-membro que é diferente de Ente federativo
Estado nacional: Ex: Brasil, Portugal, França...etc
Estado-membro: Ex: MG, SP, RJ, PR...etc
Ente federativo: União, Estados, DF e Municípios
FATIOU, PASSOU.
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Resposta:Certo
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#Soberania
Por esse princípio,O Brasil deve preservar e afirmar a exclusividade do seu poder dentro do território nacional,devendo ser tratado de forma igual para igual em seu relacionamento com outros países.
Ser soberano significa não aceitar a autoridade de nenhum outro Estado sobre a sua própria,embora isso também implique em respeitar a soberania alheia.
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FONTE: Alfacon
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania (poder político supremo e independente)
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GABA CERTO
o Estado(com E maiúsculo) é a representação de todas as unidades federativas.
Deve possuir:
->povo
->território
->governo soberano.
TEM QUE SER UM GOVERNO SOBERANO que responda por nós diante dos órgãos internacionais. Explico.
o Estado de SP tem um POVO, tem seu TERRITÓRIO e o seu GOVERNO, mas este GOVERNO não é soberano. Quando o presidente de outro país visita o Brasil ele vai falar com o Presidente do país e não com o governador.
pertencelemos!
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Para que um Estado exista, é necessário que reúna os seguintes elementos:
– Território.
– População: nacionais e estrangeiros;.
– Soberania;
– Reconhecimento.
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Resposta: CERTA
As disposições abaixo me embasaram para responder:
"a soberania é o poder absoluto e perpétuo de um Estado-Nação". Esse conceito se relaciona com a autoridade suprema, geralmente no âmbito de um país. É o direito exclusivo de uma autoridade suprema sobre um grupo de pessoas — em regra, uma nação. (wikipédia)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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Esse negócio de "nacional" me quebrou.
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Para o Estado existir, é necessário que ele possua o seu próprio território e que exerça sobre este a sua cidadania, ou seja, o Estado deve ser a autoridade máxima na área a ele correspondente.
GABARITO CERTO
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Acerca do conceito, da organização e dos fins do Estado, do governo e da administração pública, é correto afirmar que: A soberania é elemento indispensável do conceito de Estado nacional, garantia de sua autodeterminação.
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