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ID
4952659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do conceito, da organização e dos fins do Estado, do governo e da administração pública, julgue o item subseqüente.


Os estados-membros são entes com personalidade de direito público interno e externo, podendo firmar tratados internacionais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Fonte: CC/2002.

  • CRFB/88 Art. 21. Compete à União:

    I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

  • Errado!

    CF/88. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • ESTADOS-MEMBROS = POSSUI PERSONALIDADE DE DIREITO PÚBLICO INTERNO

    FATIOU,PASSOU.

  • GABARITO - ERRADO

    CC Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

  • BASTA LEMBRAR DO DIREITO ADM, NO QUAL TRAZ A DESCENTRALIZAÇÃO E A DESCONCENTRAÇÃO

  • Assertiva E

    Os estados-membros são entes com personalidade de direito público interno e externo, podendo firmar tratados internacionais.

  • Olá, meus nobres colegas, para os que erraram e para os que precisam apenas fixar tal conteúdo cobrado pala questão acima, deixarei aqui alguns dispositivos para tais fins:

    Código Civil:

    Art. 41: São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Dessa forma, já que os Estados Membros não possuem o cabedal, por assim dizer, de serem regidos pelo Direito Público Internacional, não há que se falar em alternativa correta.

    Ademais, para fins de conhecimento, nem mesmo a União possui, em razão dessa fazer parte do todo que é a República Federativa do Brasil.

    RFB = U,E,DF,MUN.

  • Errado, os estados.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Pra refrescar a memória:

    Resumo de Dir. Adm.

    Direito Público Interno: União, Estado,DF,Territórios

    Direito Público Externo: Estados Estrangeiros

    Portanto, nossos Estados são regidos pelo direito público interno.

    Questão errada.

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com a lei e com a doutrina do direito internacional, só quem figura no polo internacional é quem detém soberania. E quem detém soberania é a União, quando representa o estado brasileiro nas suas relações internacionais. Os estados-membros, por outro lado, não possuem a dita soberania, mas detêm a autonomia. O que significa autonomia neste contexto? Quer dizer que nenhum estado-membro está subordinado a outro ente da federação, inclusive a União, para decidir sobre seu caminho administrativo e político. 

    É o só gravar o seguinte: a União figura tanto no plano externo como no interno. E, por operar no âmbito externo, detém soberania; enquanto que os estados-membros ficam restritos às relações internas, sendo, portanto, autônomos entre si. 

    FONTE: https://www.tecconcursos.com.br

     

  • Os Estados membros possuem AUTONOMIA e NÃO SOBERANIA, a qual somente quem possui é a RFB (República Federativa do Brasil). São Pessoas jurídicas de direito público interno.

    Gabarito: Errado

  • DEPEN 2013: Compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. CERTO

    ABIN 2008: A celebração dos tratados internacionais e a incorporação deles à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, questões sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional, tem a competência para promulgá-los mediante decreto. CERTO

    PG-DF 2013: Ao Congresso Nacional é vedado rejeitar tratado internacional que, firmado pelo presidente da República, verse sobre direitos humanos. ERRADO

    DIPLOMATA 2017: Cabe ao Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, a aprovação de tratados, acordos e atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CERTO

    PC-AL 2012: De acordo com a CF, os tratados internacionais de direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, terão status de norma constitucional. Tais tratados podem fundamentar tanto o controle de constitucionalidade quanto o controle de convencionalidade. CERTO

    ANTAQ 2014: É de competência privativa do presidente da República a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. CERTO

    DIPLOMATA 2014: São disciplinados por decreto legislativo os assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como, por exemplo, a aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CERTO

    DPU 2016: Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CERTO

    DETRAN-DF 2009: A Constituição Federal dispõe que compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Ao fazê-lo, o presidente exerce as funções de chefe de Estado. CERTO

    PC-RR 2003: Os estados-membros são entes com personalidade de direito público interno e externo, podendo firmar tratados internacionais. ERRADO

    TCE-RO 2013: A competência para celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional, é passível de delegação pelo presidente da República. ERRADO

    DIPLOMATA 2012: O Congresso Nacional aprova os tratados e convenções internacionais mediante a edição de resolução, ato que dispensa sanção ou promulgação por parte do presidente da República. ERRADO

  • Quem possui personalidade de direito público externo é a República Federativa do Brasil (Estado Federal), mas é por meio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais.

    ________________________________________________________________

    A União é pessoa jurídica de direito público INTERNO, entidade federativa autônoma semelhante aos Estados-membros, Municípios e DF, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente, entre elas: REPRESENTA o Estado Federal perante os outros Estados soberanos.

  • Tratados Internacionais é de Competência Exclusiva da União.

  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Fonte: CC/2002.