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A questão exigiu conhecimento sobre a representação do Poder Executivo e Poder Legislativo na esfera Municipal.
O art. 29 da Constituição Federal 88 aduz que “O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado”. O inciso I dessa norma dispõe que a “eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País”. Aludida norma encontra-se na topografia constitucional que cuida dos Municípios, ou seja, o Poder Executivo Municipal é representado pela Prefeitura.
Por seu turno, o Poder Legislativo Municipal é representado pela Câmara de Vereadores, como se extrai do art. 31, verbis: “Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”.
Ante o exposto, os Municípios brasileiros possuem Poder Executivo e Poder Legislativo próprios, representados, respectivamente, pelo (a): Prefeitura e Câmara de Vereadores.
DICA: de acordo com o arcabouço constitucional vigente, não poderá criar um órgão municipal de contas, pois essa possibilidade é vedada pela Constituição da República.
GABARITO: A.
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GABARITO A
Município não possui Poder Judiciário; não possui Defensoria Pública; não possui Ministério Público e não possui competência concorrente com os demais entes federativos.
Atenção com o Distrito Federal, este possui competência legislativa de Estado e de Município, é regido por Lei Orgânica, possui Câmara Legislativa (Deputados Distritais), possui Poder Judiciário, MP e DP.
Embora o DF tenha tbm competência municipal, não possui Prefeitura (prefeito), tampouco Vereadores. Graças a Deus!
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Letra A
Só acrescentando...
Em nível estadual e municipal, o Poder Legislativo é UNICAMERAL.
Nos Estados = Exercido pela assembleia legislativa (Deputados estaduais).
Nos municípios = Exercido pela Câmara Municipal (Vereadores).
Em nível Federal, o Poder Legislativo é BICAMERAL, ou seja, representado pelo Congresso Nacional, que é composto pelas duas casas. São elas:
-Câmara dos Deputados.
-Senado Federal.
Fonte: Estratégia Concursos. Erros? Só avisar!!!
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Gabarito:"A"
Complementando...
O poder judiciário nos municípios NÃO é próprio. É que este Poder não divide sua atuação em municípios, mas em comarcas. Comarcas são extensões territoriais de atuação do Poder Judiciário, e podem abarcar mais de uma unidade municipal. Os juízes possuem jurisdição — poder de decidir as causas — sobre uma comarca, não sobre um município. Assim, mais de um município pode estar contido em uma única comarca.
Fonte: Politize!
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Essa questão é para o candidato que não estudou , zerar a matéria.
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Poder legislativo federal
•Bicameral
•Congresso nacional
(Câmara dos deputados e senado federal)
Poder legislativo estadual
•Unicameral
•Assembleia legislativa
Poder legislativo municipal
•Unicameral
•Câmara dos vereadores
Poder executivo federal
Presidente da república
Poder executivo estadual
•Governador
Poder executivo municipal
•Prefeito
Observação
•Município não possui poder judiciário
•Não possui competência concorrente
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A questão
exige conhecimento relacionado à organização dos poderes nos Municípios, entes
da federação. Sobre o tema, é correto afirmar que os Municípios brasileiros
possuem Poder Executivo e Poder Legislativo próprios, representados,
respectivamente, pela Prefeitura e Câmara de Vereadores. Vejamos:
Segundo art.
29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o
interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da
Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta
Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: I
- eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato
de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o
País.
O artigo
29 delimita a chefia do poder executivo em âmbito municipal, qual seja, o
prefeito que comanda a prefeitura. O Poder legislativo, por sua vez, é preenchido
pelos vereadores, que compõe a Câmara dos Vereadores (ou Câmaras Municipais).
Conforme
art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o
limite máximo de: [...].
O
gabarito, portanto, é a letra “a”. Análise das demais alternativas:
Alternativa
“b”: está incorreta. O Tribunal de Justiça é um órgão do Poder Judiciário em
âmbito estadual. Conforme art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: [...] VII -
os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Alternativa
“c”: está incorreta. Na verdade, o Ministério Público é instituição permanente,
essencial à função jurisdicional do Estado (art. 127 da CF/88).
Alternativa
“d”: está incorreta. Vide comentários acima, das alternativas, “b” e “c”.
Alternativa
“e”: está incorreta. O Tribunal de Contas auxilia o Congresso Nacional no
controle externo, conforme art. 71 da CF/88, enquanto as atividades de
consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo cabem à Advocacia-Geral
da União (art. 131 da CF/88).
Gabarito
do professor: letra a.
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Nossa resposta encontra-se na alternativa ‘a’, de acordo com o que dispõe o art. 29, I, CF/88 – que determina a chefia dos Poderes Executivo e Legislativo, em âmbito municipal. Vejamos: “O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: I – eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País”.