SóProvas


ID
4954150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca das Leis n.º 6.938/1981 e n.º 9.605/1998.


Para aplicar a um indivíduo pena pela prática de crime contra o meio ambiente, a autoridade competente deverá observar a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente, além dos antecedentes do referido indivíduo quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental, sendo irrelevante a sua situação econômica, no caso de multa.

Alternativas
Comentários
  • "sendo irrelevante a sua situação econômica, no caso de multa." matou a questão

  • Lei 9.605/98:

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

  • Para imposição e gradação da pena, a autoridade vai levar em conta o GAS

    Gravidade do fato

    Antecedentes do infrator

    Situação econômica

  • Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará se SANGRA:

    Lei n° 9.605/1998 - Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a GRAvidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os ANtecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a Situação econômica do infrator, no caso de multa.

    Crédito: peguei o macete de uma colega aqui do QC. Não recordo o nome.

  • Princípio da proporcionalidade...

  • Para imposição e gradação da pena, a autoridade vai levar em conta o GAS

    Gravidade do fato

    Antecedentes do infrator

    Situação econômica

    (Thiago Castro, logo abaixo)

  • GABARITO: E

  • "sendo irrelevante a sua situação econômica, no caso de multa" - Alerta!!!!

  • Não sei se essa gíria é usada em outras cidades, mas quem é de Recife vai se identificar:

    Imposição é uma GRÉA

    Gravidade

    Econômica R$

    Antecedentes

  • Não cai na PRF 2021, SO CAPÍTULO III E V

  • Para imposição e gradação da pena, a autoridade vai levar em conta o GAS

    Gravidade do fato

    Antecedentes do infrator

    Situação econômica

    (Thiago Castro, logo abaixo)

  • Gaba: ERRADO

    Art. 6º - A autoridade observará se SANGRA:

    Situação econômica do infrator;

    ANtecedentes do infrator;

    GRAvidade do fato.

    Bons estudos!!

  • GABARITO: ERRADO

    Lei nº 9.605/1998 Lei dos Crimes Ambientais

    1 - Os crimes dessa lei são de Ação Penal Pública Incondicionada;

    2 - Os infratores dessa lei poderão ser as pessoas físicas (PF) e as jurídicas (PJ);

    3 - As sanções dessa lei se encaixam nas áreas: civil, administrativa e penal; 

    4 - Essa lei admite conduta culposa ou dolosa; 

    5 - Aceita a suspensão condicional do processo, quando a pena mínima não ultrapassa 1 ano; 

    6 - Aceita a suspensão condicional da pena, quando a pena privativa daquele crime não ultrapassar 3 anos;

    7 - a pessoa jurídica: contratado, chefe ou o colegiado responderá civil, administrativa ou penalmente, quando o assunto envolver benefícios à entidade; 

    8 - Se a pessoa jurídica trava o ressarcimento do prejuízo, ela pode ser desconsiderada; 

    9 - Sanções a pessoa jurídica:

    10 - A pessoa jurídica poderá ser liquidada, mas quando pública não. Por exemplo: IBAMA; 

    11 - A União tem competência privativa para legislar sobre crime ambiental; 

    12 - Sujeito passivo do crime ambiental é a coletividade

    13 - Sujeito passivo indireto:  o Estado, Particulares e animais; 

    14 - Em regra, os crimes são de competência da Justiça Estadual; 

    15 - Os crimes ambientais que serão de competência da União são:

    • resíduos em rio que corta 2 ou mais estados;
    • liberação de organismos geneticamente alterados no meio ambiente;
    • crime contra a fauna, como a manutenção de animal silvestre em extinção em cativeiro;
    • crime em parque administrado pela União, por exemplo: IBAMA;
    • extração de minerais;

    16 - No acordo da transação penal tem que haver o acordo de reparação do dano causado; 

    17 - Quando o crime é culposo, a pena pode ser reduzida pela metade;

    18 - Admite o princípio da insignificância; 

    19. São circunstâncias que atenuam a pena:

    MNEMÔNICO: BARCOCO!!

    I - Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - ARrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - COmunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - COlaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: S-AN-GRA

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - situação econômica do infrator, no caso de multa.

    @MOURA_PRF

    #FÉ NA MISSÃO

    "TAMOS JUNTOS QUALQUER COISA, UMA VEZ QUE SOMENTE UM CONCURSEIRO VAI ENTENDE OUTRO, POIS O RESTO DAS PESSOAS EM GRANDE PARTE SÓ CHAMA NÓS DE MERO FRACASSADOS, MAS VAMOS MOSTRA PARA ELES QUE SAMOS PESSOAS MUITO BATALHADORES QUE LUTA TODOS OS DIAS PARA SERMOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAL, NO MEU CASO, A POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL"

  • Pega esse BIZU!

    Para imposição e gradação da pena, a autoridade vai levar em conta o GAS

    Gravidade do fato

    Antecedentes do infrator

    Situação econômica

    (Thiago Castro, logo abaixo)

  • Erro da questão: "irrelevante"