SóProvas


ID
4954153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca das Leis n.º 6.938/1981 e n.º 9.605/1998.


Considere que um indivíduo, para obter vantagem pecuniária, em um sábado, à noite, perseguiu, caçou, apanhou e utilizou espécimes da fauna silvestre, sem a devida permissão da autoridade competente. Na situação narrada, estão presentes quatro circunstâncias que agravam a pena desse indivíduo, em caso de condenação pela prática de crime ambiental.

Alternativas
Comentários
  • A resposta desta questão está na conjugação do Art 15 (circunstâncias agravantes) c/c Art. 29, ambos da Lei 9.605/98, senão vejamos:

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    Destarte, pelo enunciado da questão: Considere que um indivíduo, para obter vantagem pecuniária, em um sábado, à noite, perseguiu, caçou, apanhou e utilizou espécimes da fauna silvestre, sem a devida permissão da autoridade competente, contrapondo-o com o dispositivo legal sobredito, percebe-se a presença de 2(duas) circunstâncias agravantes (obter vantagem pecuniária e à noite) e que sábado não é circunstância agravante e que o restante do enunciado perseguiu, caçou, apanhou e utilizou espécimes da fauna silvestre, sem a devida permissão da autoridade competente, é elementar do tipo previsto no Art. 29 da Lei 9.605/98.

    Portanto, a assertiva está errada.

    GABARTITO: E

  • A questão só apresenta dois casos de agravantes: para obter vantagem pecuniária e à noite.

  •  Considere que um indivíduo, para obter vantagem pecuniária, em um sábado, à noite, perseguiu, caçou, apanhou e utilizou espécimes da fauna silvestre, sem a devida permissão da autoridade competente, contrapondo-o com o dispositivo legal sobredito, percebe-se a presença de 2(duas) circunstâncias agravantes (obter vantagem pecuniária e à noite) e que sábado não é circunstância agravante e que o restante do enunciado perseguiu, caçou, apanhou e utilizou espécimes da fauna silvestre, sem a devida permissão da autoridade competente, é elementar do tipo previsto no Art. 29 da Lei 9.605/98.

  • Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I – reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    I) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

    Somente 02 agravantes de Pena. O sábado não é agravante de pena. E perseguir, caçar, apanhar e utilizar espécimes da fauna silvestre, sem a devida permissão da autoridade competente é um crime e não agravante de Pena, pode ser encontrado no Art 29 da Lei 9.605/98.

  • Pessoal fazem uns textos enormes.

    São 2 agravantes: para obter vantagem pecuniária; e a noite.

  • Questão batida do Cespe, crime no sábado não tem agravante!!!

    Somente domingo e feriado!!

  • não tem SÁBADO como agravante!!!

  • Cometido 3 agravantes:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    i) à noite;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental

  • Sábado não é agravante, somente aos domingos e feriados.

  • APENAS 2 : obter vantagem pecuniária E à noite

  • É bom lembrar que agravante de Domingo ou feriado é para crimes contra a FLORA. Na questão ele fala de crime contra a FAUNA. Então mesmo se fosse no Domingo não teria agravante.

    CRIMES FAUNA 

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: 

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração; 

    II - em período proibido à caça; 

    III - durante a noite; 

    IV - com abuso de licença; 

    V - em unidade de conservação;  

    § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional. 

     

    FLORA 

    Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se: 

    I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático; 

    II - o crime é cometido: 

    a) no período de queda das sementes; 

    b) no período de formação de vegetações; 

    c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração; 

    d) em época de seca ou inundação; 

    e) durante a noite, em domingo ou feriado.  

  • NÃO CAIR NA PEGADINHA DO SÁBADO!

  • Só irá agravar se for cometido em domingos e feriados!

  • Não entendi o gabarito. Ele cometeu o crime à noite.

  • “Considere que um indivíduo, para obter vantagem pecuniária, em um sábado, à noite, perseguiu, caçou, apanhou e utilizou espécimes da fauna silvestre, sem a devida permissão da autoridade competente. Na situação narrada, estão presentes quatro circunstâncias que agravam a pena desse indivíduo, em caso de condenação pela prática de crime ambiental.”

    Lei 9.605/98

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    h) em domingos ou feriados; a lei não diz nada sobre o crime cometido no sábado

    i) à noite;

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

  • Questão capciosa, tem que saber interpretar muito bem o texto.

  • Há duas circunstâncias agravantes e não quatro como a questão diz. Vejamos:

    Obtenção de vantagem pecuniária e à noite, aplicadas ao crime do art. 29 da LCA. Ressalta-se que o fato de o crime ter sido cometido em um sábado não remete a mais uma agravante, porque em se tratando de dias, considerar-se-á quando ocorrer no DOMINGO OU FERIADOS.

    Portanto, gab.: ERRADO.

  • É em domingos e feriados e não sábado, seu tatuuu !!!

  • Crimes cometidos aos sábados não são considerados como circunstâncias agravantes.

  • Cespe não sabe brincar.

  • No texto só foi apresentado duas agravantes:

    para obter vantagem pecuniária, à noite

  • Nessa questão o sabadou era um sábado normal, por isso que não se enquadrou em uma agravante.

  • Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    Na assertiva apenas duas agravantes:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    i) à noite;