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ID
4954171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o próximo item acerca da Lei n.º 4.771/1965, das Resoluções do CONAMA n.os 001/1986; 237/1997; 302/2002; 303/2002; 369/2006 e da Lei estadual n.º 10.431/2006.


A responsabilidade pela prevenção e recuperação de uma área degradada restringe-se ao causador da degradação, não podendo atingir seus sucessores.

Alternativas
Comentários
  • Até o valor da herança!

  • Gabarito: Errado

    Lei 12.651/12

    Art. 2º As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.

    § 2º As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

    Apresenta natureza real, “propter rem”, a obrigação de reparar a área degradada.

  • Complemento ...

    ''De acordo com STJ:

    “descabe falar em culpa ou nexo causal, como fatores determinantes do dever de recuperar a vegetação nativa e averbar a Reserva Legal por parte do proprietário ou possuidor, antigo ou novo, mesmo se o imóvel já estava desmatado quando de sua aquisição. Sendo a hipótese de obrigação propter rem, desarrazoado perquirir quem causou o dano ambiental in casu, se o atual proprietário ou os anteriores, ou a culpabilidade de quem o fez ou deixou de fazer. Precedentes do STJ” (RESp n.º 948.921, 2ª Turma, rel. Min. Herman Benjamin, DJe 11/11/2009).''

    Rodrigo Bordalo

  • O cara criou um perfil de Jonerval Ladrão kkkkk

    "Só entro em lutas que valem a pena o esforço. E entro pra ganhar"

  • ATENÇÃO PARA A SÚMULA 623 DO STJ==="as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e ou dos anteriores, à escolha do credor!;