GABARITO: ERRADO
LEI n. 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.
Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
IV – institutos tributários e financeiros:
a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;
b) contribuição de melhoria;
c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;
V – institutos jurídicos e políticos:
a) desapropriação;
b) servidão administrativa;
c) limitações administrativas;
d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;
e) instituição de unidades de conservação;
f) instituição de zonas especiais de interesse social;
g) concessão de direito real de uso;
h) concessão de uso especial para fins de moradia;
i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
j) usucapião especial de imóvel urbano;
l) direito de superfície;
m) direito de preempção;
n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;
o) transferência do direito de construir;
p) operações urbanas consorciadas;
q) regularização fundiária;
r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;
s) referendo popular e plebiscito;
t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;
u) legitimação de posse.
Fiz um mnemônico com todos os instrumentos Institutos Jurídicos e Políticos
(é difícil organizar tantos instrumentos em um único mnemônico, então são exigidos esforço e muita paciência para tentar compreendê-lo integralmente rs)
SERVIDOR ADM,
REFEM DE LEi
OPERA o TOMBAMENTO do PARCELAMENTO CON ASSIS , OU TRANSFIRA!
USU LIMITE PRÉ da INSTITUIÇÃO para REGULARIZAÇÃO DESSA SUPER CONTA .
SERVIDor ADM, (servidão adm)
REFEm (Referendo popular e plebiscito)
DE (Demarcação urbanística para fins de regularização fundiária)
LEi, (Legitimação de posse ...
OPERA (Operações urbanas consorciadas) o
TOMBAMENTO (tombamento) do
PARCELAMENTO (Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios)
CON (Concessão)
ASSIS (Assistência técnica e jurídica)
OU (Outorga onerosa do direito de construir)
TRANSFira (Transferência do direito de construir) ...
USU (Usucapião especial de imóvel urbano
LIMITe (limitações administrativas)
PRE (Preempção) da
INSTITUIÇÃO (instituição de unidades de conservação + instituição de zonas especiais de interesse social) para
REGULARIZAÇÃO (Regularização fundiária)
DESsa (desapropriação)
SUPER (Superfície)
CONta (concessão de uso especial para fins de moradia)