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ID
4954888
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MRN - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A contratação de consórcios públicos na área da saúde é realizada para a concretização de objetivos de interesse comum e deve obedecer a um conjunto de normas gerais a serem observadas tanto pela União, quanto pelos Estados e Municípios envolvidos no processo (BRASIL, 2005).


Em relação à contratação de consórcios públicos na área da saúde, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) Para cumprir com seus objetivos, o consórcio público pode ser contratado sem licitação pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados.


( ) A participação da União em consórcios públicos está condicionada à participação de todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.


( ) Os consórcios públicos na área de saúde possuem legislação própria e, dessa forma, não precisam obedecer aos princípios e diretrizes que regulam o Sistema Único de Saúde.


( ) É proibido ao consórcio público receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo que não participem do consórcio.



A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    L.11.107/05

    Assertiva I. Verdadeira. Art. 2º, § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: (...) III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação. (...)

    Assertiva II. Verdadeira. Art. 1º, § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    Assertiva III. Falsa. Art. 1º, § 3º Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.

    Assertiva IV. Falsa. Art. 2º, § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: (...) I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo; (...)

  • A questão versa sobre conceitos que envolvem os consórcios públicos.

    Os consórcios públicos são pessoas jurídicas formadas exclusivamente por entes da Federação, nos termos do art. 241 da CF/1988 e da Lei n. 11.107/2005, para a prestação de serviços públicos, na forma de gestão associada.

     

    I – VERDADEIRO: Art. 2º, Lei 11.107: Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação. O Art. 24, XXVI, Lei 8666 também prevê que é: É dispensável a licitação na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.

     

    II – VERDADEIRO. Artigo 1, §2°, Lei 11.107: A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

     

    III- FALSO. Artigo 1, §3°, Lei 11.107: Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.

     

    IV – FALSO. Art. 2º, Lei 11.107:  Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais. § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.

     

    VERDADEIRO, VERDADEIRO, FALSO, FALSO

     

    Resposta: C

  • GABARITO: C

    (V) - Art. 2º, § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    (V) - Art. 1º, § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    (F) - Art. 1º, § 3º Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.

    (F) - Art. 2º, § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;